Vivo na Andaluzia e trabalho no Algarve
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Oficina OESTE
Condições e oportunidades de trabalho no Algarve
Oportunidades de emprego profissionalPara encontrar um emprego no Algarve, é importante saber quais são as condições de vida e de trabalho nesta região, para que possa tomar uma decisão clara sobre as diferentes oportunidades de emprego que irá encontrar. De referir ainda que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o organismo administrativo competente em matéria de intermediação laboral em Portugal. Uma opção para começar a trabalhar na região do Algarve é registar-se no seu sistema como candidato a emprego, acedendo aos vários serviços oferecidos para a procura de emprego e melhoria da empregabilidade. Através da rede transfronteiriça EURES Andaluzia-Algarve, o IEFP participa oferecendo os seus recursos no território, incluindo os relacionados com a formação profissional para o emprego.
Perguntas e respostas relacionadas com as condições de trabalho no Algarve português
Segurança social para os cidadãos transfronteiriços andaluzes
Prestaciones SS Algarve
A baixa poderá ser apresentada em Espanha ou em Portugal, segundo sobrevenha a necessidade.
Obtida a baixa e sua confirmação, o trabalhador deverá dirigir-se ao “Servicio Andaluz de Salud” (SAS), que processará a baixa através do formulário E-116, reencaminhando-o para o correspondente organismo em Portugal, intervindo assim como um organismo de ligação entre ambos os países.
Em Portugal, o trabalhador deverá solicitar ao médico assistente um certificado da sua incapacidade para o trabalho, onde conste duração prevista da mesma, e deverá enviar esse certificado para o centro distrital da Segurança Social portuguesa onde se encontra inscrito, indicando o número de beneficiário.
Ao trabalhador que reside em Espanha e trabalha por conta doutrem em Portugal é-lhe aplicada a legislação da Segurança Social portuguesa, tendo direito às prestações pecuniárias que deva receber de acordo com a legislação portuguesa.
A prestação será concedida pela Segurança Social portuguesa (do lugar onde desenvolva o seu trabalho). Porém, por acordo entre a Segurança Social portuguesa e os serviços da Segurança Social espanhóis (lugar da residência) -Serviços Centrais da Tesouraria Geral da Segurança Social-, a prestação poderá ser concedida pela entidade espanhola, mas por conta da Segurança Social portuguesa e de acordo com a legislação portuguesa.
Caso o trabalhador seja internado em Espanha, deverá solicitar no correspondente hospital um documento que ateste o internamento e remetê-lo para os serviços da Segurança Social portugueses nos prazos antes referidos.
Para receber o correspondente subsídio, para além de enviar o documento médico que atesta a situação de incapacidade para os serviços da Segurança Social portugueses, no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que o documento foi emitido, será necessário que o trabalhador preencha as condições de atribuição exigidas para estes efeitos.
Para verificar as referidas condições de atribuição, a Segurança Social portuguesa deverá considerar, na medida do necessário, os períodos de trabalho cumpridos ao abrigo da legislação doutro Estado membro como se fossem períodos cumpridos ao abrigo da legislação portuguesa (art.6º do Regulamento CE nº 883/2004)
A emissão do certificado não exime o trabalhador de cumprir as suas obrigações com a entidade empregadora nos termos da legislação aplicável, correspondentes à comunicação e justificação da sua ausência.
O subsídio de doença é uma prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração decorrente da impossibilidade temporária de trabalhar, por motivo de doença, sendo calculado através da aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário A referida percentagem varia em função da duração e da natureza da doença.
Nota Importante:
De acordo com a legislação portuguesa, o subsidio de doença apenas é efetivo a partir do 4º dia de incapacidade para o trabalho. No entanto, é concedido a partir do 1º dia de incapacidade no caso de internamento hospitalar, de cirurgia ou ambulatório verificadas em estabelecimentos hospitalares do serviço nacional de saúde, ou privados com licença para funcionar concedida pelo Ministério da Saúde no caso de tuberculose e em caso doença iniciada no período de concessão do subsídio parental e que ultrapasse o termo da licencia parental.
O trabalhador fronteiriço tem direito às prestações em espécie tanto no país onde trabalha (Portugal) como no país onde reside (Espanha).
De igual forma, o trabalhador fronteiriço tem direito às prestações pecuniárias pagas pela seguradora para a qual a sua entidade empregadora transferiu a responsabilidade em caso de contingência, de acordo com a legislação portuguesa.
De acordo com a lei portuguesa, é obrigatória a existência de um seguro de acidentes de trabalho, responsabilidade que recai sobre a entidade empregadora. Caso esta entidade não tenha transferido a responsabilidade para a seguradora, será a responsável pelo pagamento das prestações.
De acordo também com a legislação portuguesa, o trabalhador sinistrado deverá informar do acidente de trabalho a sua entidade empregadora, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes à sua ocorrência, a menos que o empregador tenha conhecimento do mesmo em idêntico período.
Por sua vez, o empregador deverá transmitir à seguradora a verificação do acidente de trabalho no prazo de 24 horas a partir do seu conhecimento.
De acordo, novamente, com a legislação portuguesa, a proteção nos acidentes de trabalho é assegurada por meio da concessão de prestações pecuniárias (indemnizações, pensões, prestações e subsídios) ou em espécie (de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e qualquer outra, independentemente da sua forma, que seja necessária e adequada; reembolso de despesas de deslocação, alimentação e de alojamentos indispensáveis para a materialização das prestações que sejam necessárias e adequadas para o restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de provocar o internamento do trabalhador e para sua recuperação para a vida ativa), tendo em conta a adaptação ao trabalho e a reparação dos danos derivados da eventualidade.
Segundo a legislação portuguesa, a seguradora deverá designar um médico para que assista o trabalhador, devendo ser a assistência clínica prestada no local de residência do trabalhador.
Ao abrigo da legislação portuguesa, no início do tratamento, o médico assistente deverá emitir um boletim de exame no qual descreva as doenças ou lesões resultantes do acidente. De igual forma, no final do tratamento, o médico deverá emitir um boletim de alta clínica, onde indique a causa de cessação do tratamento e o grau de incapacidade permanente ou temporária que corresponda ao trabalhador acidentado. Ambos os documentos deverão ser reencaminhados pelo médico para a seguradora responsável, no prazo dos 30 dias seguintes ao início e ao fim do tratamento
Cabe assinalar que o conceito de acidente de trabalho na legislação portuguesa encontra-se previsto no art.8º da Lei 98/2009, de 4 de setembro.
Mesmo que o acidente de trabalho ocorra em Espanha, no trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso do mesmo (acidente “in itinere”), aplica-se a legislação portuguesa, sendo igualmente responsável a entidade seguradora. Neste caso, o trabalhador deverá informar também a sua entidade empregadora e esta, por sua vez, deverá informar a entidade seguradora responsável da ocorrência do acidente nos prazos referidos.
Assistência médica
Se o acidente requer hospitalização ou internamento, o trabalhador beneficiará das prestações em espécie tanto no Estado membro onde trabalha (Portugal) como no Estado membro onde reside (Espanha), pelo que a hospitalização tanto pode ser em Espanha, como em Portugal.
Da mesma maneira, durante a sua estadia em Portugal, o trabalhador também terá direito a prestações em espécie pagas pela seguradora, de acordo com a lei portuguesa aplicável, como se fosse residente em Portugal.
Em qualquer caso, as prestações em espécie devem ser realizadas obrigatoriamente no local de residência do trabalhador e, caso não seja possível, a seguradora deverá facilitar os meios económicos necessários para evitar qualquer custo ao trabalhador.
Prestações pecuniárias
O trabalhador terá direito a prestações pecuniárias previstas na legislação portuguesa.
As prestações serão pagas pela seguradora ou, caso a entidade empregadora não tenha transferido esta responsabilidade, pela própria entidade empregadora.
A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho destina-se a compensar o trabalhador que sofreu o sinistro durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho e gera-se quando o trabalhador se encontra em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação proporcional. Começa no dia seguinte ao acidente.
Pela sua vez, a indemnização em dinheiro e a pensão por incapacidade permanente, bem como o subsídio de elevada incapacidade permanente, são subsídios destinados a compensar o trabalhador que sofreu o sinistro pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho.
A indemnização por incapacidade temporária e a pensão por morte e por incapacidade permanente, absoluta ou parcial, são calculadas com base na retribuição anual bruta que seria devida ao trabalhador na data do acidente.
O pagamento das prestações em dinheiro será efetuado no local da residência do trabalhador ou dos seus familiares se não for definido outro diferente.
De acordo com a legislação da Segurança Social portuguesa, a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para as consultas pré-natais, sem perda de retribuição, que são contabilizadas como prestação efetiva de trabalho, podendo igualmente ter direito ao subsídio de risco clínico durante a gravidez.
A concessão dos subsídios requer a apresentação de um requerimento diretamente junto dos serviços da Segurança Social portuguesa, em formulário e modelo próprios (MOD. RP5049-DGSS) ou online, no site da Segurança Social portuguesa
Se for solicitado o subsídio antes do parto, deve-se juntar ao requerimento a declaração médica com a data prevista para o parto (pode ser uma declaração passada pelo médico)
Se for solicitado o subsídio depois do parto, deve-se juntar ao requerimento uma fotocópia do documento de identificação civil de criança ou da declaração passada pelo médico do correspondente estabelecimento ou serviço de saúde anexando a data do parto.
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar da data em que ocorra o motivo que determina a proteção.
O requerimento para a concessão do subsídio de paternidade inicial, exclusivo do pai, deve ir acompanhado do atestado do médico do correspondente estabelecimento ou serviço de saúde referido na data do parto ou do documento de identificação civil do descendente. (MOD. RP5049-DGSS).
Normalmente, será o organismo competente português, os serviços da Segurança Social portugueses, que procederão ao pagamento das prestações pecuniárias no âmbito da proteção social na maternidade, se bem que, por meio de acordo com os serviços da Segurança Social espanhóis, a prestação poderá ser paga por Espanha (por ser o país onde reside a interessada), se bem que por conta dos serviços da Segurança Social portugueses.
Neste último caso, os serviços da Segurança Social portugueses informarão a trabalhadora e comunicarão à Segurança Social espanhola o montante das prestações pecuniárias, as datas de pagamento e o período máximo da sua concessão, nos termos da legislação portuguesa.
A Segurança Social portuguesa terá em consideração, na medida do possível, para o cumprimento do prazo de garantia, as contribuições efetuadas em Espanha ou noutro Estado membro como se tivessem sido realizadas em Portugal.
MODALIDADES DE PRESTAÇÕES PARENTAIS
Inicial – É concedido ao pai e à mãe por nascimento do filho. Unicamente pode ser concedido ao pai, se a mãe não o solicitar e exerce atividade profissional.
São concedidos até 120 ou 150 dias consecutivos, consoante a opção dos progenitores. O período posterior ao parto pode ser partilhado por ambos, sendo obrigatório que a mãe disfrute das primeiras 6 semanas (42 dias).
A estes períodos são adicionados 30 dias por motivo de:
- – Nascimentos múltiplos (por cada nado-vivo);
- – Partilhar a licença se o pai e a mãe gozarem, em exclusivo, de um período de 30 dias consecutivos ou de dois períodos de 15 dias consecutivos, depois do gozo obrigatório das 6 semanas da mãe.
Os 30 dias adicionais podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, ou entre ambos.
Inicial exclusivo da mãe – Concedido à mãe antes e depois do parto. Só é concedido antes do parto se a mãe exerce atividade profissional.
São concedidos até 72 dias, dos quais:
- – 30 dias, no máximo, são facultativos e para gozar antes do parto, se a mãe é trabalhadora.
- – 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e a gozar após o parto.
Estes dias estão incluídos no período correspondente ao subsídio parental inicial.
Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro: – É concedido ao pai ou à mãe, por nascimento do filho, em caso de incapacidade física ou psíquica ou de morte de um deles, durante o período de subsídio parental inicial que não foi gozado pelo outro progenitor (mãe ou pai).
O montante do subsídio corresponde a uma percentagem da remuneração de referência calculado segundo a modalidade e o período do subsídio.
Ao trabalhador que desempenhe a sua atividade por conta doutrem em Portugal é-lhe aplicada a legislação da Segurança Social portuguesa.
A concessão dos subsídios exige a apresentação de um requerimento, que pode ser apresentado diretamente aos serviços da Segurança Social portuguesa, em formulário e modelo próprios (MOD. RP5049-DGSS) ou online, no site da Segurança Social portuguesa.
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar da data em que ocorra o motivo que determina a proteção.
O requerimento do subsídio de paternidade inicial, exclusivo do pai, deve ser acompanhado do atestado do médico do correspondente estabelecimento ou serviço de saúde referindo a veracidade do parto ou do documento de identificação civil do descendente.
Normalmente, será a Segurança Social portuguesa a que proceda ao pagamento das prestações pecuniárias no âmbito da proteção social na paternidade, se bem que, mediante acordo com os serviços da Segurança Social espanhóis, a prestação poderá ser paga por estes (por ser a correspondente ao lugar de residência do interessado), embora por conta dos serviços da Segurança Social portugueses. O trabalhador poderá solicitá-lo através do MOD. TA.2004 dos serviços da Segurança Social espanhola.
Neste último caso, os serviços da Segurança Social portugueses informarão o trabalhador e indicarão à Segurança Social espanhola o montante das prestações pecuniárias, as datas em estas devem ser pagas e o período máximo da sua concessão, nos termos da legislação portuguesa.
A Segurança Social portuguesa terá em consideração, na medida do possível, para o cumprimento do prazo de garantia, as contribuições efetuadas em Espanha ou noutro Estado membro como se tivessem sido efetuadas em Portugal.
O montante dos subsídios corresponde a uma determinada percentagem da Remuneração de Referência (RR) do trabalhador beneficiário.
MODALIDADES DE PRESTAÇÕES PARENTAIS
Inicial – É concedido ao pai e à mãe, por nascimento do filho. Só pode ser concedido ao pai, se a mãe não o solicitar e exerce atividade profissional.
São concedidos até 120 ou 150 dias consecutivos, consoante a opção dos progenitores. O período posterior ao parto pode ser partilhado por ambos, sendo obrigatório que a mãe disfrute das primeiras 6 semanas (42 dias).
A estes períodos são adicionados 30 dias por motivo de:
- – Nascimentos múltiplos (por cada nado-vivo).
- – Partilhar a licença se o pai e a mãe gozarem, em exclusivo, de um período de 30 dias consecutivos ou de dois períodos de 15 dias consecutivos, depois do gozo obrigatório das 6 semanas da mãe.
Os 30 dias adicionais podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, ou distribuídos pelos dois.
Inicial exclusivo do pai – É concedido ao pai após o nascimento do filho, durante:
- 10 dias úteis obrigatórios: 5 dias, consecutivos, imediatamente posteriores ao nascimento do filho e outros 5 dias, consecutivos ou não, gozados nos 30 dias após o nascimento do filho.
- • 10 dias facultativos, consecutivos ou não, gozados depois do período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é concedido o subsídio parental inicial da mãe.
Por nascimento de gémeos, a cada um dos períodos de 10 dias antes referidos são acrescentados mais 2 dias, por cada filho nado-vivo, além do primeiro, a gozar imediatamente depois de cada um daqueles períodos.
Caso a criança nasça morta, apenas é concedido um subsídio equivalente aos 10 dias obrigatórios
Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro – É concedido ao pai ou à mãe, por nascimento do filho, em caso de incapacidade física ou psíquica ou de morte de um deles, durante o período de subsídio parental inicial que não foi gozado pelo outro progenitor (mãe ou pai).
Em Espanha o trabalhador deverá requerer no correspondente organismo da Segurança Social (INSS) a baixa por paternidade.
Juntamente com o pedido de baixa, em Espanha deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- O livro de família ou o correspondente certificado de nascimento do filho.
- O certificado de empresa.
Poderá auferir o subsídio durante o período compreendido:
- A partir da conclusão da licença remunerada por nascimento do filho.
- Até concluir a licença por maternidade ou depois, a seguir à mesma, sempre que desfrute da baixa correspondente.
Uma vez apresentado o pedido perante o correspondente Instituto Nacional da Segurança Social em Espanha (INSS), este irá reencaminhá-lo para a Direção Geral da Segurança Social/Seção Distrital portuguesa.
De acordo com o art. 67 do Regulamento CE nº 883/2004, o trabalhador tem direito a prestações familiares nos termos da legislação portuguesa, incluindo os seus familiares que residam em Espanha, como se estes residissem em Portugal.
O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social portuguesa, tendo em consideração toda a família, como se todos os elementos da mesma residissem em Portugal e estivessem sujeitos à lei da segurança social portuguesa (art. 60 do Regulamento CE nº 987/2009).
As prestações devem ser solicitadas em formulário próprio (MOD. R.P 5045-DGSS), acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O prazo de entrega é de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao da ocorrência do facto que determina a sua concessão.
No caso em que o pedido seja apresentado fora do prazo indicado, as prestações familiares serão pagas a partir do mês seguinte àquele em que seja apresentado.
O interessado, residente em Espanha, pode solicitar a prestação por reforma em Espanha diretamente ao Instituto da Segurança social mais perto do seu domicílio No requerimento deverá indicar que está a solicitar uma prestação de reforma comunitária, indicando os países em que fez descontos.
A prestação poderá ser solicitada nos 3 meses anteriores ou posteriores à data da reforma em Portugal. Para estes efeitos, e para avançar com o pedido, deve ser apresentada a seguinte documentação:
- Modelo para requerer a prestação de reforma internacional.
- Documento Nacional de Identidade.
- Comprovativo do pagamento de contribuições dos últimos 3 meses.
No formulário deve-se indicar que o trabalhador realizou descontos em Portugal e os períodos dos mesmos.
Uma vez requerida, o INSS processará a possível pensão de reforma. Desta forma, o organismo espanhol reencaminhará o pedido para o organismo competente em Portugal para que proceda a calcular a pensão e, se for o caso, ao pagamento do montante correspondente.
ualquer trabalhador transfronteiriço poderá acumular os descontos realizados à Segurança Social do país onde está contratado para receber prestações por desemprego no país da sua residência. Esta situação foi estabelecida no dia 1 de maio de 2012.
O direito a prestações e o montante das mesmas baseiam-se nas normas do país onde mora o trabalhador e nos períodos de trabalho noutro país comunitário.
Para atestar os períodos de desconto será requerido o formulário U1 (pelo centro do Serviço Público de Emprego do Estado em Espanha ou pelo centro da Segurança Social em Portugal), a pedido do interessado, ou poderá ser reclamado pela Instituição competente do país onde o cidadão requeira a cobrança da prestação por desemprego à instituição correspondente do país onde esteve contratado.
As pessoas que não sejam nacionais de países da UE/EEE nem da Suíça podem utilizar os períodos em que realizaram descontos nestes (exceto na Dinamarca, Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein) para receber as prestações por desemprego, sempre que tenham direito a residir e a trabalhar legalmente no território do Estado membro onde sejam requeridas as referidas prestações.
Procedimento para requerer a pensão:
– Deves solicitar às autoridades do país (ou países) onde trabalhaste um formulário U1 (antigo formulário E301), onde constem os períodos a considerar para o cálculo do subsídio de desemprego.
– Apresenta o formulário no serviço nacional de emprego do país onde pretendas requerer o subsídio, para que possam ser contabilizados os períodos de cobertura da Segurança social ou de emprego noutros países.
Podes solicitá-lo antes de regressar a Espanha junto da instituição competente do país onde foram realizadas as contribuições ou apresentar o pedido através do teu centro de Serviço Público de Emprego Estatal em Espanha.
À duração da prestação que seja aprovada em Espanha, serão descontados os dias que já tenham sido pagos em qualquer outro país do âmbito comunitário.
Mesmo que não apresentes o formulário U1, o serviço que trata do teu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar o procedimento.
Em geral, para receber as prestações de desemprego deves residir no país que paga as prestações No entanto, sob determinadas condições, podes ir para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber as prestações do país onde ficaste no desemprego.
Estadas de até três meses
Podes continuar a receber a subsídio de desemprego do último país da UE onde tenhas trabalhado durante um mínimo de três meses até um máximo de seis meses, em função da instituição que pague a prestação.
Mas apenas podes fazê-lo se:
- A tua situação é de desemprego total (nem parcial nem intermitente)
- Tens direito a receber prestações de desemprego no país em que ficaste no desemprego.
Antes de sair do país deves:
- Ter permanecido inscrito no Centro de emprego onde ficaste no desemprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego (pode haver exceções).
- Requerer um Documento Portátil U2 (antigo E 303) (autorização para exportar as tuas prestações de desemprego) ao teu serviço nacional de emprego.
Esta autorização é válida apenas para um país. Se quiseres transferir as tuas prestações de desemprego para outro país, tens de voltar a requerer outro Documento Portátil U2. Pergunta no teu centro de emprego se tens que voltar ao teu país para solicitar a nova autorização ou se o podes fazer à distância.
Ao chegar ao novo país, terás de:
- inscrever-te como candidato de emprego nos serviços de emprego no prazo de sete dias a contar da data a partir da qual deixaste de estar à disposição do Centro de Emprego do país que abandonas.
- Apresentar o Documento Portátil U2 (antigo E 303) ao fazer a inscrição.
- Aceitar todos os controlos que exija o novo país a quem solicita subsídio de desemprego, tal como se o subsídio de desemprego fosse pago por esse país.
Recomendamos que te informes sobre os teus direitos e obrigações como candidato no novo país. Podem ser muito diferentes dos que tinhas no país onde ficaste no desemprego.
Receberás o mesmo montante diretamente na tua conta à ordem do país em que ficaste no desemprego.
Se quiseres manter o teu direito às prestações de desemprego, deves regressar ao país que paga as tuas prestações de desemprego antes de que expire o teu direito, ou no próprio dia.
Estadas de mais de três meses
Se pretendes ficar no estrangeiro mais de três meses, terás de requerer uma prorrogação ao serviço nacional de emprego do país em que ficaste no desemprego, que poderá dilatar o período de três meses até um prazo máximo de 6 meses.
Nem todos os países concedem prorrogações. Pergunta no serviço público de emprego do teu país de origem são concedidas prorrogações e quais são as condições.
A maior parte dos países onde são concedidas aplicam critérios claros para avaliar os requerimentos. Podem pedir, por exemplo:
- Provas de que estás ativamente à procura de emprego durante os primeiros três meses.
- Provas de que tens mais possibilidades de encontrar trabalho no estrangeiro durante o período de prorrogação
- Informação sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país anfitrião.
Pedir uma prorrogação o mais rapidamente possível. A prorrogação deve ser solicitada o mais cedo possível, antes do fim do período inicial de três meses.
Igualdade de tratamento
Se estás à procura de trabalho no estrangeiro, tens os mesmos direitos que os cidadãos do país anfitrião relativamente a:
- Acesso ao emprego
- Assistência dos serviços de emprego
- Ajuda económica para encontrar trabalho.
É possível que no novo país exista um período de adaptação até que tenhas estabelecido um vínculo real com o seu mercado de trabalho, antes de conceder determinados tipos de ajuda económica para a procura de emprego, como empréstimos com juros baixos para desempregados que criam o seu próprio negócio. Estar no país à procura de emprego durante um período de tempo razoável poderia ser considerado um vínculo real.
Legislação laboral em Portugal
Condiciones de trabajo en el Algarve
Qualidade do trabalho e do emprego: uma questão vital com um impacto económico e humanitário importante.
Boas condições de trabalho são importantes para o bem-estar dos trabalhadores europeus. O mesmo:
- Contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos cidadãos europeus.
- Contribuem para o desempenho económico da UE.
De um ponto de vista humanitário, a qualidade do ambiente de trabalho tem uma grande influência no trabalho em geral e na satisfação com a vida dos trabalhadores europeus. De um ponto de vista económico, a qualidade das condições de trabalho é um motor do crescimento económico e um pilar da posição competitiva da União Europeia. Um elevado nível de satisfação profissional é um fator importante para alcançar uma produtividade elevada na economia da UE. Por conseguinte, é essencial que a União Europeia promova a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho sustentável e agradável, que promova a saúde e o bem-estar dos trabalhadores europeus e crie um bom equilíbrio entre o tempo passado no trabalho e o tempo não passado no trabalho.
Melhorar as condições de trabalho na Europa.
Um objetivo importante para a União Europeia. Garantir condições de trabalho favoráveis aos cidadãos europeus é uma prioridade para a UE. É por isso que a União Europeia colabora com os governos nacionais para garantir um ambiente de trabalho agradável e seguro. O apoio aos Estados-Membros é prestado através de:
- O intercâmbio de experiências entre diferentes países e a implementação de acções conjuntas.
- O estabelecimento de requisitos mínimos para as condições de trabalho e de saúde e segurança no trabalho, aplicáveis em toda a União Europeia.
Critérios relativos à qualidade do trabalho e do emprego.
Para conseguir condições de trabalho sustentáveis, é importante identificar as principais características de um ambiente de trabalho favorável e, por conseguinte, os critérios de qualidade das condições de trabalho. Como o seu nome indica, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), sediada em Dublin, é uma agência da UE que presta informações, aconselhamento e conhecimentos especializados sobre as condições de vida e de trabalho. Esta agência estabeleceu uma série de critérios para a qualidade do trabalho e do emprego, incluindo
- Saúde e bem-estar no local de trabalho: este é um critério fundamental, uma vez que boas condições de trabalho implicam a prevenção de problemas de saúde no local de trabalho, a redução da exposição a riscos e a melhoria da organização do trabalho.
- Conciliação da vida profissional e não profissional – os cidadãos devem ter a oportunidade de encontrar um equilíbrio entre o trabalho e os tempos livres.
- Desenvolvimento de competências – um emprego de qualidade é aquele que oferece formação, formação contínua e oportunidades de carreira.
O trabalho da Eurofound contribui para o planeamento e a conceção de melhores condições de vida e de trabalho na Europa.
Saúde e segurança no trabalho.
A Comissão Europeia empreendeu uma vasta gama de actividades para promover um ambiente de trabalho saudável nos Estados-Membros da UE. Entre outras coisas, desenvolveu uma estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho para o período 2021-2027. Esta estratégia foi desenvolvida com a ajuda das autoridades nacionais, dos parceiros sociais e das ONG. Aborda a evolução das necessidades de proteção dos trabalhadores decorrentes das transições digital e ecológica, das novas formas de trabalho e da pandemia de COVID-19. Ao mesmo tempo, o quadro continuará a abordar os riscos tradicionais de saúde e segurança no trabalho, como os riscos de acidentes de trabalho ou a exposição a produtos químicos perigosos. A política da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho tem por objetivo melhorar de forma duradoura o bem-estar dos trabalhadores da UE. Tem em conta as dimensões física, moral e social das condições de trabalho, bem como os novos desafios colocados pelo alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental. A introdução de normas comunitárias em matéria de saúde e segurança no trabalho contribuiu muito para melhorar a situação dos trabalhadores nestes países.
Melhorar as condições de trabalho, estabelecendo requisitos mínimos comuns a todos os países da UE.
A melhoria das condições de vida e de trabalho nos Estados-Membros da UE depende, em grande medida, do estabelecimento de normas laborais comuns. A legislação e a regulamentação laboral da UE estabeleceram os requisitos mínimos para um ambiente de trabalho sustentável e são atualmente aplicáveis em todos os Estados-Membros. O reforço destas normas reforçou os direitos dos trabalhadores e constitui uma das principais realizações da política social da UE.
A importância da transparência e do reconhecimento mútuo dos diplomas como complemento essencial da livre circulação dos trabalhadores.
A possibilidade de obter o reconhecimento das suas próprias qualificações e competências pode desempenhar um papel fundamental na decisão de aceitar um emprego noutro país da UE. Por conseguinte, é necessário desenvolver um sistema europeu que garanta a aceitação mútua das competências profissionais nos diferentes Estados-Membros. Só um sistema deste tipo garantirá que a falta de reconhecimento das qualificações profissionais não se torne um obstáculo à mobilidade dos trabalhadores na UE.
Princípios fundamentais para o reconhecimento das qualificações profissionais na UE.
Como princípio básico, qualquer cidadão da UE deve ser livre de exercer a sua profissão em qualquer Estado-Membro. Infelizmente, a aplicação prática deste princípio é muitas vezes dificultada pelos requisitos nacionais de acesso a determinadas profissões no país de acolhimento. Para ultrapassar estas diferenças, a UE criou um sistema de reconhecimento das qualificações profissionais. Neste sistema, é feita uma distinção entre as profissões regulamentadas (profissões para as quais são legalmente exigidas determinadas qualificações) e as profissões que não estão legalmente regulamentadas no Estado-Membro de acolhimento.
Passos para a transparência das qualificações na Europa.
A União Europeia tomou medidas importantes para cumprir o objetivo de garantir a transparência das qualificações na Europa:
- Reforço da cooperação no domínio do ensino e da formação profissionais, com a intenção de combinar todos os instrumentos de transparência dos certificados e diplomas num único instrumento de fácil utilização. Isto inclui, por exemplo, o Europass-CV ou o Europass-Formação.
- O desenvolvimento de acções concretas no domínio do reconhecimento e da qualidade do ensino e da formação profissionais.
Para além das diferenças entre os sistemas de educação e formação na UE.
Os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros da UE continuam a apresentar diferenças substanciais. Os recentes alargamentos da UE, com diferentes tradições educativas, aumentaram ainda mais esta diversidade. Este facto exige a necessidade de estabelecer regras comuns para garantir o reconhecimento das competências. Para ultrapassar esta diversidade de normas nacionais de qualificação, de métodos educativos e de estruturas de formação, a Comissão Europeia propôs uma série de instrumentos destinados a garantir uma maior transparência e reconhecimento das qualificações, tanto para fins académicos como profissionais.
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- O Quadro Europeu de Qualificações
O Quadro Europeu de Qualificações é uma prioridade crucial para a Comissão Europeia no processo de reconhecimento das competências profissionais. O principal objetivo do quadro é criar ligações entre os diferentes sistemas nacionais de qualificações e assegurar a transferência e o reconhecimento das qualificações sem problemas.
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- Os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC)
Em 1984, por iniciativa da Comissão Europeia, foi criada uma rede de Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC). Os NARIC prestam aconselhamento sobre o reconhecimento académico de períodos de estudo no estrangeiro. Localizados em todos os Estados-Membros da UE, bem como nos países do Espaço Económico Europeu, os NARIC desempenham um papel vital no processo de reconhecimento das qualificações na UE.
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- O Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS)
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos tem por objetivo facilitar o reconhecimento dos períodos de estudo no estrangeiro. Introduzido em 1989, funciona através da descrição de um programa educativo e da atribuição de créditos aos seus componentes. É um complemento essencial do muito elogiado programa de mobilidade de estudantes Erasmus.
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- Europass
O Europass é um instrumento concebido para garantir a transparência das competências profissionais. É composto por cinco documentos normalizados:
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- Um CV (Curriculum Vitae)
- Uma carta de apresentação
- Suplementos ao certificado
- Suplementos ao diploma
- Um Documento de Mobilidade Europass
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O sistema Europass torna as competências e as qualificações claras e fáceis de compreender em diferentes partes da Europa. Foram criados centros nacionais Europass em todos os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, que constituem os principais pontos de contacto para quem procura informações sobre o sistema Europass.
A idade mínima para trabalhar é de 16 anos por lei, mas os menores devem:
- Estar física e mentalmente apto para o trabalho, e
- Ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar inscrito e a frequentar o ensino secundário ou a formação profissional. Por este motivo, a maioria dos jovens só entra no mercado de trabalho a partir dos 18 anos (idade em que deixa de ser obrigatória a frequência de acções de educação e/ou formação).
Contrato de trabalho.
Contrato pelo qual uma pessoa singular se compromete, mediante remuneração, a prestar a sua atividade a outra pessoa ou pessoas, no âmbito de uma organização e sob a sua autoridade.
Tipos de contratos de trabalho.
– Contrato de trabalho por tempo indeterminado (sem termo ou permanente): não implica quaisquer formalidades especiais, mas deve ser celebrado por escrito (obrigatório no caso de trabalhadores estrangeiros). O empregador é obrigado a fornecer ao trabalhador informações escritas sobre os pormenores básicos do contrato de trabalho ou da relação de trabalho, numa língua que o trabalhador compreenda. Pode ser definido um período de estágio, durante o qual qualquer das partes pode rescindir o contrato sem pré-aviso e sem direito a indemnização.
– Contrato de trabalho a termo: sempre por escrito, só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Não pode exceder 2 anos e só pode ser celebrado por um período inferior a 6 meses nos casos previstos na lei. O contrato pode ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.
– Contrato de trabalho de duração incerta: dura o tempo necessário para substituir o trabalhador ausente ou para concluir a atividade, projeto, obra ou emprego cuja execução justifica a sua celebração. A sua duração não pode exceder 4 anos.
– Contrato de muito curta duração: utilizado no caso de actividades sazonais (por exemplo, nos sectores da agricultura, do turismo e da hotelaria). Os contratos até 35 dias não estão sujeitos a forma escrita, devendo as entidades empregadoras comunicar sempre a sua celebração à Segurança Social, o mais tardar no primeiro dia de trabalho, através de formulário eletrónico na “Segurança Social Direta” – do qual deve constar a morada das partes, o local de trabalho, a atividade a desempenhar pelo trabalhador, a retribuição, a data de início da prestação de trabalho e a duração do contrato de trabalho. A duração total deste tipo específico de contrato com o mesmo empregador, incluindo as prorrogações, não pode exceder 70 dias úteis no mesmo ano civil. Caso contrário, se não houver outro registo escrito de validade, o contrato é automaticamente considerado como celebrado por um período de 6 meses (termo certo), como forma de proteger os direitos dos trabalhadores.
– Contrato de trabalho intermitente: utilizado por uma empresa que exerce uma atividade de forma descontínua ou com intensidade variável, em que os períodos de atividade do trabalhador são intercalados por um ou mais períodos de inatividade. Deve ser feita por escrito e indicar o número anual de horas de trabalho ou de dias de trabalho a tempo inteiro. O tempo de trabalho a tempo inteiro não pode ser inferior a 6 meses por ano civil, dos quais 4 meses devem ser consecutivos. Também não pode ser celebrado por um período fixo ou numa base temporária.
– Contrato de trabalho a tempo parcial: sob reserva de forma escrita, corresponde a uma semana normal de trabalho mais curta do que um contrato a tempo inteiro numa situação comparável. Pode ser prestado apenas alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo.
– Contrato de teletrabalho: trabalho efectuado sob subordinação jurídica, geralmente fora das instalações da entidade patronal e com recurso a tecnologias de informação e comunicação; a sua duração não pode exceder 3 anos.
– Contrato de trabalho temporário, que pode ser de duração determinada ou incerta: o trabalhador permanece ligado à empresa de trabalho temporário que lhe paga, mas trabalha para empresas utilizadoras (não pode exceder 2 anos).
– Contrato por tempo indeterminado, em regime de cedência temporária: o trabalhador está ligado à empresa de trabalho temporário por tempo indeterminado, mas é cedido temporariamente a empresas utilizadoras.
– Especificidades do trabalho sazonal (incluindo formalidades de imigração) Algumas bolsas de emprego portuguesas têm secções dedicadas a ofertas de emprego sazonal (ver a secção “Tópicos relacionados” em Como encontrar um emprego em Portugal). Em alguns casos (especialmente na agricultura), trabalho sazonal está aberto a nacionais de países terceiros, mas estes devem ter um contrato de trabalho, uma promessa de emprego ou uma manifestação de interesse por escrito (de um empregador português) antes de solicitarem um visto, para além de alguns outros documentos. Existem 2 tipos de vistos que permitem a entrada e permanência em Portugal para este fim específico:
- O visto de trabalho sazonal de curta duração, que permite ao trabalhador permanecer no país por um período máximo de 90 dias.
- A duração mais longa do visto de estada temporária para trabalho subordinado sazonal, que permite ao trabalhador permanecer até 9 meses.
Qualquer um destes vistos deve ser requerido nos serviços consulares do seu país de origem/residência (ou do país mais próximo). Uma vez em Portugal, se precisar de prolongar a sua estadia, verifique as condições no Portal de Informação dos Imigrantes:
- Visto para estadas de curta duração (prorrogação até um máximo de 9 meses): https://imigrante.sef.pt/prorrogar-permanencia/vcd-ts/;
- Visto de estada temporária (até um máximo de 1 ano): https://imigrante.sef.pt/prorrogar-permanencia/vet-ts/.
Todos os contratos de trabalho com nacionais de países terceiros estão sujeitos à obrigação de notificação à Segurança Social (da mesma forma que os nacionais e cidadãos da UE/EEE) e à Autoridade para as Condições de Trabalho.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Autoridade para as Condições do Trabalho ACT | https://www.act.gov.pt |
Direitos, deveres e garantias no domínio das relações laborais – perguntas frequentes | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Pages/default.aspx |
Legislação laboral | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/LegislacaoNacional/Paginas/default.aspx |
Código do Trabalho (atualizado em maio de 2022) | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/LegislacaoNacional/Documents/… |
Segurança Social: comunicação de admissão de trabalhadores | https://www.seg-social.pt/admissao-de-trabalhadores |
Autoridade para as Condições do Trabalho: comunicação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro (nacionais de países terceiros) | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/AreasPrincipais/RegistoEntidadeEmpregado… |
Portal dos Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros | https://www.vistos.mne.pt/ |
Onde deve solicitar visto (nacionais de países terceiros) | https://www.vistos.mne.pt/en/national-visas/general-information/where-s… |
Pedido de visto: documentação específica necessária | https://www.vistos.mne.pt/en/national-visas/necessary-documentation/res… |
O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário. A lei portuguesa exige que os contratos de trabalho a termo certo, a termo incerto, intermitente, a tempo parcial e de teletrabalho, bem como os contratos de trabalho temporário (a termo ou por tempo indeterminado), sejam reduzidos a escrito. Quando reduzido a escrito, o contrato deve incluir os seguintes elementos:
- Identificação, assinaturas e morada/sede das partes (trabalhador / entidade empregadora).
- Motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos fatos que os integram.
- Objeto do contrato, incluindo profissão / tarefas a desempenhar.
- Retribuição.
- Local de trabalho e período normal de trabalho.
- Data de início do trabalho.
Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação. Existe o dever de informação entre as partes. O empregador deve informar o trabalhador sobre aspetos relevantes do contrato, nomeadamente, o local de trabalho, a categoria profissional ou a descrição sumária das funções do trabalhador, a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos, a duração previsível (se celebrado a termo), os prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador em caso de cessação, o valor e a periodicidade da retribuição, o período normal de trabalho diário e semanal, o direito a férias, o número da apólice de seguros de acidentes de trabalho, o instrumento de regulamentação coletiva aplicável. O trabalhador deve informar o empregador sobre aspetos relevantes para a prestação da atividade laboral. Se o trabalhador exercer a sua atividade no território de outro estado por período superior a um mês, o empregador deve prestar-lhe, por escrito e até à sua partida, informações relativamente à duração previsível do período de trabalho a realizar no estrangeiro, a moeda e o lugar do pagamento das prestações pecuniárias, as condições de repatriamento e o acesso a cuidados de saúde.
Período experimental
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato, durante o qual ambas as partes apreciam o interesse na sua manutenção. Pode ser excluído ou reduzido por acordo escrito entre as partes. No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental é de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
- 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de elevado grau de responsabilidade, trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.
- 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.
O período experimental tem a duração:
- De 30 dias em caso de contrato a termo com duração igual ou superior a 6 meses,
- De 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse 6 meses.
Este período é reduzido ou excluído tendo em conta a duração:
- De anterior contrato a termo para a mesma atividade.
- De trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho.
- De estágio profissional realizado no âmbito da mesma atividade, com o mesmo empregador.
- De prestação de serviços para o mesmo objeto e celebrado com o mesmo empregador.
Hiperligações:
Nome | URL |
Autoridade para as Condições do Trabalho ACT | https://www.act.gov.pt |
Direitos, deveres e garantias no domínio das relações laborais – perguntas frequentes | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Pages/default.aspx |
Direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores | https://www.acm.gov.pt/-/direitos-e-deveres |
Legislação laboral | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/LegislacaoNacional/Paginas/de… |
A lei portuguesa estabelece regras para proteção de crianças e pessoas jovens. Por lei, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos.
Só pode trabalhar o menor que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja a frequentar, simultaneamente, o nível secundário de ensino ou formação profissional – e apenas pode desempenhar tarefas simples que, pela sua natureza, não possam prejudicar a sua integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar ou de formação profissional. Não é permitido ao menor prestar trabalho suplementar e o trabalho noturno só é permitido em circunstâncias especiais (como a participação em atividades de caráter artístico ou cultural).
Pessoas com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica têm direito a optar por um horário de trabalho flexível que corresponda às suas necessidades específicas, tendo preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial ou ao teletrabalho. Estão dispensadas de formas mais flexíveis de organização do tempo de trabalho, que possam prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho, e de prestar trabalho suplementar.
O empregador deve proporcionar-lhes condições de trabalho adequadas, nomeadamente a adaptação do posto de trabalho e ações de formação e aperfeiçoamento profissional adequadas.
As mulheres grávidas, ou com crianças com menos de 12 meses, e/ou durante todo o período de amamentação, podem solicitar a dispensa da prestação de trabalho suplementar ou trabalho noturno Devem igualmente ser dispensadas de prestar trabalho em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
Os trabalhadores com responsabilidades familiares (um ou mais filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, filho(s) com deficiência ou doença crónica) podem solicitar o regime de flexibilidade de horário de trabalho e têm preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial, por períodos com a duração máxima de entre 2 a 4 anos (dependendo do número de filhos menores de 12 anos e/ou da existência de deficiência ou doença crónica).
Hiperligações:
Nome | URL |
Instituto Nacional para a Reabilitação | https://www.inr.pt/ |
Instituto do Emprego e Formação Profissional > apoios ao emprego para pessoas com deficiência e incapacidade | https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional |
Proteção e segurança no trabalho | https://www.acm.gov.pt/-/protecao-e-seguranca-no-trabalho |
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho | https://www.act.gov.pt |
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego > Proteção na parentalidade | https://cite.gov.pt/protecao-na-parentalidade |
A iniciativa de criar uma empresa comporta um conjunto de riscos a avaliar e decisões importantes a tomar, de entre as quais a definição do estatuto jurídico da empresa – com implicações, em termos de responsabilidade, para o empresário e para o negócio.
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa têm por regra a forma jurídica de “empresário em nome individual” ou “sociedade unipessoal por quotas”. Os negócios desenvolvidos por mais de uma pessoa podem assumir várias formas jurídicas, sendo as mais usadas: “sociedade em nome coletivo” (de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si), “sociedade por quotas” (a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social) e “sociedade anónima” (cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu). Para constituir uma empresa pelo método tradicional são necessários os seguintes passos (assegurados por diferentes entidades).
- Pedido de Certificado de Admissibilidade.
- Depósito do capital social da empresa numa instituição de crédito.
- Escritura pública num notário (ato facultativo, exceto no caso em que haja transmissão de bens imóveis).
- Apresentação da declaração de início de atividade num Serviço de Finanças.
- Registo da empresa junto da Conservatória do Registo Comercial;
- Inscrição como contribuinte na Segurança Social.
O processo de criação da empresa pode ser simplificado:
- através da Internet, serviço “Empresa Online” (no portal ePortugal), com pacto elaborado pelo próprio (disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas).
- Nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado, nas Lojas e Espaços do Cidadão e nos Espaços Empresa.
Deve ter em atenção a legislação que regula a criação de empresas num conjunto significativo de áreas de atividade, obrigando a licenciamento ou à obtenção de um alvará para o seu exercício. O Espaço Empresa disponibiliza aos futuros empresários toda a informação necessária ao planeamento da empresa, à sua constituição e ao início de atividade (incluindo a informação sobre o licenciamento de atividades).
O trabalho remoto e o “coworking” são cada vez mais populares em Portugal, em particular entre nómadas digitais, trabalhadores independentes, empreendedores e “startups”. Com a pandemia, houve um aumento muito significativo das soluções de “co-working” e “co-living” por todo o país, que incluem também alguns estabelecimentos hoteleiros – existindo já uma rede de mais de 230 espaços nas principais cidades do país (e não só). Muitos destes espaços estão particularmente abertos a projetos provenientes de outros países. Recentemente, o próprio Estado (através das autarquias locais) veio adicionar a esta oferta uma rede nacional de espaços de teletrabalho ou “co-working” no interior do país, com serviços gratuitos ou custos simbólicos, visando contribuir para a fixação e atração de pessoas e empresas – rede que abrange já cerca de 90 municípios.
Hiperligações:
A todos os trabalhadores é garantida uma retribuição mínima mensal, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica. Na determinação deste valor são ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.
Em 2022, o valor da retribuição mínima é de €705,00. Em alguns setores de atividade a determinação do valor dos salários resulta de negociação em contratação coletiva
A retribuição é composta pelo salário base e outras prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie. Além da remuneração mensal, existe um subsídio de refeição e pode haver lugar a subsídios de transporte ou de deslocação (ajudas de custo). Retribuições mensais, diárias e à hora constituem os sistemas de pagamento mais comuns Em grandes empresas e, sobretudo, em multinacionais, é também utilizado como referência, no processo negocial de recrutamento, o pacote salarial anual. As comissões são frequentes nas funções de vendas (também em “online”). A retribuição/salário é paga na maioria dos casos por transferência bancária, sendo que alguns empregadores ainda o fazem através de cheque ou numerário. Independentemente da forma de pagamento, o trabalhador tem direito a um recibo de vencimento, onde constam os abonos (vencimento bruto, subsídio de alimentação…) e os abatimentos/retenções (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; contribuição para a Segurança Social da responsabilidade do trabalhador, em geral 11% sobre o salário bruto; e outras quotizações para a retenção das quais o trabalhador tenha dado o seu acordo, como as quotizações sindicais).
O pagamento dos valores retidos à Segurança Social e à Administração Fiscal é da responsabilidade do empregador. O empregador entrega ao trabalhador uma declaração, durante o mês de janeiro do ano seguinte ao do ano a que reportam os rendimentos, que refere o total de rendimentos do trabalho auferidos e o total de imposto sobre os rendimentos do trabalho retidos e pagos pelo empregador à Administração Fiscal – que deve estar em conformidade com os valores registados no Portal das Finanças, no âmbito da declaração anual de rendimentos por parte do trabalhador.
O trabalhador tem direito a subsídio de Natal, igual a 1 mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano (14º mês), e a retribuição do período de férias, que corresponde ao montante que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo. Além desta retribuição, o trabalhador tem ainda direito a um subsídio de férias (13º mês), cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.
Hiperligações:
Nome | URL |
Portal das Finanças | https://www.portaldasfinancas.gov.pt |
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho | https://www.act.gov.pt |
Segurança Social | https://www.seg-social.pt/ |
Meusalario.pt (parte da Wage Indicator Foundation) | https://meusalario.pt/ |
Período normal de trabalho: por regra não pode exceder 8 horas por dia, nem 40 horas por semana. A legislação laboral permite a flexibilização dos horários de trabalho diários ou semanais, por negociação coletiva ou por acordo entre o empregador e o trabalhador. Em qualquer circunstância o limite horário não pode exceder as 12 horas diárias, nem as 60 horas semanais, e o trabalhador tem direito a gozar os períodos de descanso suplementares correspondentes.
A legislação laboral define regras próprias para o banco de horas, a adaptabilidade e o horário concentrado.
Intervalo de descanso: por regra, o dia de trabalho deve ser interrompido por um intervalo não inferior a 1 hora nem superior a 2, de forma a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até 6 horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser aumentado, reduzido ou excluído.
Descanso diário: é garantido ao trabalhador um período mínimo de descanso de 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Os setores onde é necessário assegurar a continuidade do serviço ou da produção (por exemplo: hospitais, portos, aeroportos, telecomunicações, indústrias de laboração contínua, etc.) têm um regime específico, mas é sempre garantido aos trabalhadores, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, períodos mínimos de descanso compensatório.
Descanso semanal: de acordo com a lei, por regra, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório Além deste, pode ser concedido meio-dia ou 1 dia de descanso semanal (em geral, ao sábado), que pode ser repartido ou descontinuado. Existem exceções em alguns setores de atividade, em que os regimes de descanso semanal são definidos por contratação coletiva.
Trabalho suplementar: é todo o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho. O trabalhador é obrigado a realizar trabalho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa. O recurso ao trabalho suplementar tem vindo a decrescer e a ser substituído por regimes de flexibilidade do tempo de trabalho (banco de horas, adaptabilidade, horários concentrados, turnos).
Cada trabalhador só pode realizar um máximo de 150 horas de trabalho suplementar por ano em médias e grandes empresas ou de 175 horas por ano em micro e pequenas empresas.
A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos de remuneração:
– 25% da retribuição na 1ª hora ou fração.
– 37,5% por hora ou fração subsequente em dia útil
– 50% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em dia feriado.
O trabalhador que presta trabalho suplementar impeditivo do gozo do descanso diário tem direito a descanso compensatório remunerado, equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos 3 dias seguintes.
O trabalhador que presta trabalho suplementar no dia de descanso semanal obrigatório tem direito a 1 dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes.
Trabalho noturno: trabalho prestado entre um período mínimo de 7 e máximo de 11 horas, incluindo sempre o período entre as 0 e as 5 horas. Por contratação coletiva, esse período de trabalho noturno pode ser entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25% ou superior (se definido em contratação coletiva) relativamente à remuneração do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Trabalho por turnos: qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam, sucessivamente, os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas. A duração do trabalho por turnos não pode exceder as 40 horas semanais ou as 8 horas diárias. No regime de laboração contínua, os trabalhadores de cada turno têm, pelo menos, 1 dia de descanso em cada 7 dias.
Hiperligações:
Nome URL
Autoridad de Condiciones de Trabajo de ACT https://www.act.gov.pt.
Feriados: são feriados obrigatórios:
- 1 de janeiro (Ano Novo)
- Sexta-feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril (dia da Liberdade)
- 1 de maio (dia do Trabalhador)
- Corpo de Deus (feriado móvel em maio/junho)
- 10 de junho (dia de Portugal)
- 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora)
- 5 de outubro (Implantação da República)
- 1 de novembro (Todos os Santos)
- 1 de dezembro (Restauração da Independência)
- 8 de dezembro (Imaculada Conceição)
- 25 de dezembro (Natal)
- Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval (festa móvel em fevereiro/março) e o feriado municipal da localidade.
Faltas e Licenças: As faltas ao trabalho por doença são consideradas faltas justificadas, determinando a perda de retribuição, desde que o trabalhador beneficie de um regime compensatório de segurança social de proteção na doença. São também consideradas justificadas, de entre outras, as faltas ao trabalho por acidente, por casamento, por falecimento de familiares ou para deslocação a estabelecimento de ensino, na qualidade de responsável pela educação do menor.
A mãe e o pai têm direito, pelo nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, que pode ser aumentada em 30 dias, a gozar exclusivamente por um dos pais ou de forma repartida, em 2 períodos de 15 dias consecutivos, após o período inicial de gozo obrigatório.
É obrigatório o gozo pela mãe de pelo menos 6 semanas de licença após o parto, sendo que pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 20 são de gozo obrigatório e os outros 5 de gozo facultativo. Os 20 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nas 6 semanas seguintes ao nascimento do/a filho/a – sendo os primeiros 5 dias gozados imediatamente a seguir ao nascimento.
No caso de nascimentos múltiplos (gémeos), a esta licença acresce 2 dias úteis por cada gémeo/a (além do/a primeiro/a). Em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito a uma licença por adoção equivalente à licença parental inicial, de 120 dias, com início a partir da confiança judicial ou administrativa do menor.
O pai e a mãe têm direito, para assistência a filho, natural ou adotado até aos 6 anos de idade, a uma licença parental complementar que pode assumir diferentes modalidades: licença parental alargada por 3 meses; trabalho a tempo parcial durante 12 meses, a meio termo; períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, totalizando 3 meses; e ausências interpoladas do trabalho, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Depois de esgotados estes direitos, o pai ou a mãe têm direito a licença especial para assistência a filho, natural ou adotado, gozado de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de 2 anos.
O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho para prestar assistênciaaos membros do agregado familiar, em caso de doença ou acidente: até 30 dias por ano, no caso de filho menor até 12 anos de idade ou de filho ou outro membro do agregado familiar com deficiência ou doença crónica; até 15 dias por ano, no caso de filho com mais de 12 anos de idade, cônjuge ou outro membro que integre o agregado familiar, pai, mãe, irmã(o) do trabalhador.
O trabalhador subordinado que frequente qualquer nível de educação escolar pode beneficiar do estatuto detrabalhador-estudante, que lhe permite requerer o ajustamento do horário de trabalho ou beneficiar de dispensa de trabalho até 6 horas semanais, para frequência de aulas, sem perda de quaisquer direitos, e justificar as faltas dadas nos dias de realização das provas correspondentes.
Hiperligações:
Nome | URL |
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho | https://www.act.gov.pt |
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego> Proteção na parentalidade | https://cite.gov.pt/protecao-na-parentalidade |
O contrato de trabalho pode terminar por caducidade (nomeadamente no final do contrato a termo e nas situações previstas na lei), por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador, e ainda por mútuo acordo entre as partes. . Quando cessa o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída e funções desempenhadas, bem como outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente para a Segurança Social.
Cessação por iniciativa do trabalhador: O trabalhador pode promover a resolução do contrato com justa causa com fundamento em falta culposa, por parte do empregador, de pagamento pontual da retribuição; falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; lesão grave dos seus interesses patrimoniais; ou ofensas à sua integridade física, moral, à liberdade, honra e dignidade. O trabalhador pode denunciar o contrato, independentemente da existência de justa causa, mediante comunicação escrita ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade. Em caso de contrato a termo, a denúncia do contrato deve ser efetuada até 30 ou 15 dias, consoante a duração seja de pelo menos 6 meses ou inferior. Existem ainda prazos diferentes de aviso prévio, definidos em função do tipo de contrato de trabalho envolvido.
Cessação por iniciativa do empregador:
- Despedimento por justa causa, em resultado de comportamento culposo do trabalhador, de acordo com as situações descritas na legislação do trabalho
- Despedimento coletivo: cessação de contratos de trabalho operada em simultâneo ou sucessivamente no período de 3 meses, abrangendo um conjunto de trabalhadores (pelo menos 2 a 5 trabalhadores, em função da dimensão da empresa), motivada por razões objetivas, designadamente o encerramento de uma ou várias secções ou redução de pessoal por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
- Despedimento por extinção do posto de trabalho, justificada por motivos económicos, tanto de mercado como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, quando não é aplicável o despedimento coletivo (pode corresponder a um único posto de trabalho e a um trabalhador).
- Despedimento por inadaptação, quando se verifique a inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho e, pelo modo de exercício das suas funções, o trabalhador torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
O trabalhador pode requerer a suspensão preventiva do despedimento, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção da comunicação de despedimento, mediante providência cautelar.
Hiperligações:
Nome | URL |
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho | https://www.act.gov.pt |
Em Portugal vigora o princípio da liberdade sindical: os trabalhadores podem criar ou extinguir associações sindicais e filiar-se ou desfiliar-se de qualquer sindicato.
As associações sindicais têm o direito de: celebrar convenções coletivas de trabalho; prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados; participar na elaboração da legislação do trabalho; iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos, quanto a interesses dos seus associados; participar nos processos de reestruturação de empresas (especialmente no respeitante a ações de formação, ou quando ocorra alteração das condições de trabalho).
A atividade sindical na empresa é assegurada através de delegados sindicais, comissões sindicais e/ou comissões intersindicais.
Os delegados sindicais são eleitos em escrutínio direto e secreto e dispõem de um crédito de algumas horas por mês para o exercício da sua atividade sindical.
Em Portugal o nível de sindicalismo depende das profissões e/ou setores de atividade e, em geral, não é muito elevado. O facto de o trabalhador ser sindicalizado não é valorizado pela maioria dos empregadores, nomeadamente numa situação de recrutamento.
Hiperligações:
Nome | URL |
CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (General Confederation of Portuguese Workers) | http://www.cgtp.pt/ |
UGT – União Geral de Trabalhadores (General Union of Workers) | https://www.ugt.pt/ |
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho | https://www.act.gov.pt/ |
Os conflitos coletivos de trabalho, designadamente os que resultam da celebração ou revisão de uma convenção coletiva, podem ser dirimidos por conciliação ou mediação com a intervenção e apoio dos serviços do ministério responsável pelas relações laborais.
O direito à greve é reconhecido pela Constituição da República Portuguesa. O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou por assembleia de trabalhadores da empresa. É obrigatória a divulgação da greve, dirigindo no prazo mínimo de 5 dias antes pré-aviso de greve ao empregador e ao ministério responsável pelas relações laborais. No caso em que a greve se realize em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o aviso deve ser feito, no mínimo, 10 dias antes e devem ser assegurados serviços mínimos.
O empregador não pode admitir novos trabalhadores e/ou contratar empresas especificamente para substituir ou executar tarefas desempenhadas pelos trabalhadores em greve. A lei proíbe qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre os trabalhadores por motivo de adesão ou não à greve. Os trabalhadores em greve perdem o direito à remuneração.
Hiperligações:
Nome | URL |
Direitos, deveres e garantias no domínio das relações laborais – perguntas frequentes | https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Pages/default.aspx |
O termo ensino e formação profissionais refere-se a atividades e cursos práticos relacionados com uma ocupação ou profissão específica, destinados a preparar os participantes para as suas carreiras futuras. A formação profissional é um meio essencial para alcançar o reconhecimento profissional e melhorar as oportunidades de conseguir um emprego. É, portanto, vital que os sistemas de formação profissional na Europa respondam às necessidades dos cidadãos e do mercado de trabalho, a fim de facilitar o acesso ao emprego. O ensino e formação profissionais têm sido uma parte essencial da política da UE desde a própria criação da Comunidade Europeia. É também um elemento crucial da chamada Estratégia de Lisboa da UE, que visa transformar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.
Em 2002, o Conselho Europeu reafirmou este papel vital e estabeleceu mais um objetivo ambicioso: tornar a educação e a formação europeias mundialmente reconhecidas até 2010, defendendo uma série de iniciativas de classe mundial e, em particular, reforçando a cooperação na área da formação profissional.
Em 24 de novembro de 2020, o Conselho da União Europeia adotou uma Recomendação sobre o ensino e formação profissionais para uma competitividade sustentável, justiça social e resiliência. A recomendação define princípios-chave a fim de assegurar que o ensino e formação profissionais são ágeis na medida em que se adaptam rapidamente às necessidades do mercado de trabalho e proporcionam oportunidades de aprendizagem de qualidade, tanto para jovens como para adultos. Coloca um forte enfoque na maior flexibilidade do ensino e formação profissionais, no reforço das oportunidades de aprendizagem em contexto de trabalho, nos programas de aprendizagem e no reforço da garantia de qualidade.
A recomendação também substitui a recomendação EQAVET – Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais – e inclui um quadro EQAVET atualizado com indicadores e descritores de qualidade. Revoga a antiga recomendação ECVET. Para promover estas reformas, a Comissão apoia os Centros de Excelência Profissional (CEP) que reúnem parceiros locais para desenvolver «ecossistemas de competências».
Os ecossistemas de competências contribuirão para o desenvolvimento regional, económico e social, inovação e estratégias de especialização inteligentes. Erasmus+ Erasmus+ é o programa da UE que visa apoiar a educação, formação, juventude e desporto na Europa. Tem um orçamento estimado de 26,2 mil milhões de euros. Este é quase o dobro do enquadramento financeiro comparado com o seu programa antecessor (2014-2020). O programa 2021-2027 coloca um forte enfoque na inclusão social, nas transições ecológica e digital, e na promoção da participação dos jovens na vida democrática. Apoia as prioridades e atividades definidas no Espaço Europeu da Educação, no Plano de Ação para a Educação Digital e na Agenda de Competências para a Europa.
O programa também:
- Apoia o Pilar Europeu dos Direitos Sociais
- Implementa a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027
- Desenvolve a Dimensão Europeia do Desporto
Educação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida na Europa
A aprendizagem ao longo da vida é um processo que envolve todas as formas de educação (formal, informal e não formal) e dura desde o período pré-escolar até depois da reforma. Destina-se a permitir que as pessoas desenvolvam e mantenham competências-chave ao longo das suas vidas, bem como a capacitar os cidadãos a circularem livremente entre empregos, regiões e países.
A aprendizagem ao longo da vida é também um elemento central da anteriormente mencionada Estratégia de Lisboa, uma vez que é crucial para o autodesenvolvimento e para o reforço da competitividade e da empregabilidade.
A UE adotou vários instrumentos para a promoção da educação de adultos na Europa. Um Espaço Europeu de Aprendizagem ao Longo da Vida A fim de tornar a aprendizagem ao longo da vida uma realidade na Europa, a Comissão Europeia estabeleceu como objetivo a criação de um Espaço Europeu de Aprendizagem ao Longo da Vida. Neste contexto, a Comissão foca-se em identificar as necessidades tanto dos aprendentes como do mercado de trabalho, a fim de tornar a educação mais acessível e, subsequentemente, criar parcerias entre administrações públicas, prestadores de serviços educativos e a sociedade civil.
Esta iniciativa da UE baseia-se no objetivo de proporcionar competências básicas, reforçando os serviços de aconselhamento e informação a nível europeu e reconhecendo todas as formas de aprendizagem, incluindo a educação formal e a formação informal e não formal.
Organizações da UE que promovem o ensino profissional na Europa
Com o objetivo de facilitar a cooperação e o intercâmbio no domínio da formação profissional, a UE criou organismos especializados que trabalham no domínio da FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP/Centre Européen pour le Développement de la Formation Professionnelle) foi criado em 1975 como uma agência especializada da UE para a promoção e desenvolvimento do ensino e formação profissionais na Europa.
Com sede em Salónica, Grécia, realiza investigação e análise em matéria de formação profissional e divulga os seus conhecimentos especializados a vários parceiros europeus, como instituições de investigação relacionadas, universidades ou estruturas de formação. A Fundação Europeia para a Formação foi criada em 1995 e trabalha em estreita colaboração com o CEDEFOP. A sua missão é apoiar países parceiros (de fora da UE) na modernização e desenvolvimento dos seus sistemas de formação profissional.
Tributação dos trabalhadores fronteiriços andaluzes
Tributación en el Algarve
De acordo com o previsto no artigo 15.4 do Convénio para evitar a dupla imposição e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento subscrito entre o Reino de Espanha e a República de Portugal (doravante, CDI), na medida em que tem a sua residência habitual em território espanhol, os rendimentos auferidos por este trabalhador apenas poderão submeter-se a imposição em Espanha e, portanto, estarão sujeitos à legislação fiscal espanhola.
Relativamente às formalidades, para evitar que os seus rendimentos do trabalho sejam submetidos a tributação em Portugal, o trabalhador transfronteiriço deverá facilitar à entidade portuguesa que paga tais rendimentos um certificado de residência fiscal em Espanha, emitido expressamente como é indicado no CDI, pelas autoridades fiscais espanholas.
Para solicitar este certificado de residência o trabalhador deverá apresentar, junto da repartição da Agência Estatal de Administração Tributária correspondente ao seu domicílio fiscal, um modelo 01, disponível no site http://www.aeat.es. De igual forma, caso disponha de certificado eletrónico, o trabalhador poderá solicitar a certidão por via eletrónica, através do mesmo site.
Em qualquer caso, o certificado emitido pela Administração terá uma vigência de um ano, a contar da data da sua emissão.
Para efeitos fiscais, na medida em que não se desloca diariamente a Portugal, este trabalhador não cumpre um dos requisitos que exige o artigo 15.4 do CDI hispano-português para ser considerado “trabalhador transfronteiriço”.
Como consequência, ser-lhe-á aplicável o previsto nos artigos 15.1 e 15.2 do Convénio, ao abrigo dos quais, mesmo que se entenda que o trabalhador tem a sua residência fiscal em território espanhol (por exemplo, país onde se localiza o seu centro de interesses vitais) e que, portanto, ele deve tributar em Espanha pelo seu rendimento mundial, os rendimentos obtidos pelo seu trabalho desempenhado em território português e pagos por uma sociedade portuguesa poderão ser submetidos a tributação em Portugal, de acordo com o disposto na legislação fiscal (para não residentes) deste último país.
Em qualquer caso, o trabalhador deverá incluir os rendimentos obtidos em Portugal na sua declaração de rendimentos espanhola, sendo-lhe possível aplicar uma dedução para evitar a dupla imposição (artigo 23 do CDI) que lhe permitiria deduzir a menor das duas quantias seguintes:
- O imposto efetivamente pago em Portugal.
- O resultado de aplicar a taxa prevista na Lei do IRPF sobre a parte da matéria coletável obtida em Portugal.
Formalidades, para efeitos de atestar o direito a aplicar a dedução por dupla imposição referida no parágrafo anterior, bem como o montante do imposto efetivamente suportado no estrangeiro, o trabalhador deverá facilitar à Administração espanhola, se lhe for requerido, ou um certificado dos descontos realizados emitido pela entidade pagadora dos rendimentos obtidos em Portugal, ou bem cópia da declaração do imposto que, se for o caso, tivesse apresentado no referido país.
Sem prejuízo do anterior, deve-se indicar que, num caso como o exposto (em que um trabalhador passa determinados períodos do ano tanto em Espanha como em Portugal, tem uma habitação à sua disposição permanentemente em ambos os Estados e os seus interesses pessoais e económicos encontram-se divididos entre os dois países) , a determinação da residência fiscal (em Espanha ou em Portugal) dependerá em grande medida das circunstâncias particulares de cada caso concreto.
Na medida em que se possa entender que se trata de um residente em Espanha que tem uma base fixa de negócios em território português, poderia ser aplicável tanto a legislação fiscal espanhola como a legislação fiscal portuguesa, dado que os rendimentos poderiam estar sujeitos a tributação quer em Espanha como em Portugal:
- Em Espanha porque, pelo facto de ser residente fiscal em território espanhol, o trabalhador tributará pelo seu rendimento mundial, incluindo entre os rendimentos da sua atividade profissional os obtidos em Portugal.
- Em Portugal porque, de acordo com o disposto no artigo 14.1 do CDI hispano-português, os rendimentos derivados do trabalho independente, realizado numa base fixa de negócios localizada em território português, devem tributar em Portugal. Isto pode requerer que o trabalhador tenha de apresentar algum tipo de declaração Tributária perante a Administração portuguesa.
Em qualquer caso, o trabalhador deverá incluir os rendimentos obtidos em Portugal na sua declaração de rendimentos espanhola, mas se suportou retenção ou imposição (como não residente) em Portugal, terá direito a aplicar uma dedução para evitar a dupla imposição (artigo 23 do CDI). Isto irá permitir-lhe deduzir do seu imposto apurado a menor das duas quantias seguintes:
- O imposto efetivamente pago em Portugal.
- O resultado de aplicar a taxa prevista na Lei do IRPF sobre a parte da matéria coletável obtida em Portugal.
Relativamente às formalidades, para efeitos de atestar o direito a aplicar a dedução por dupla imposição referida no parágrafo anterior, bem como o montante do imposto efetivamente suportado no estrangeiro, o trabalhador deverá facilitar à Administração espanhola, se lhe for requerido, ou um certificado dos descontos realizados emitido pela entidade pagadora dos rendimentos obtidos em Portugal, ou bem cópia da declaração do imposto que, se for o caso, tivesse apresentado no referido país.
Nalguns casos, como o dos trabalhadores destacados no estrangeiro por um período de tempo limitado ou os candidatos a emprego no estrangeiro, estes podem ser considerados residentes fiscais, e portanto, sujeitos passivos para efeitos fiscais, no seu país de origem, apesar de que tenham permanecido no estrangeiro mais de 6 meses. Isto pode acontecer caso se mantenha a residência permanente no país de origem e as ligações pessoais e económicas sejam mais fortes lá. Será necessário entrar em contacto com as autoridades fiscais para saber qual será a legislação aplicável.
Nesse caso, o país de acolhimento também pode exigir impostos: por exemplo, a empresa local para a qual se trabalhe pode fazer retenção na fonte dos impostos no salário ao realizar o pagamento.
Para além disso, independentemente de que se mantenha ou não a residência fiscal no país de origem, este pode gravar os rendimentos gerados lá (como os relativos à propriedade, por exemplo).
Nestes casos, é importante saber que existem soluções para a dupla imposição e que não se deve tributar duas vezes pelas receitas se não estiver assim estabelecido.
Para além do IRS (equivalente ao IRPF espanhol) existem outros impostos diretos em Portugal:
A) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, à taxa de 0,8 por cento nas construções rústicas e, nas urbanas ainda não avaliadas pelas regras do IMI entre 0,4% e 0,7%, enquanto que nas já avaliadas entre 0,2% e 0,4%. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/
B) Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), que tributa as transmissões a título oneroso do direito de propriedade. A taxa marginal aplicável à transmissão de edifícios urbanos oscila entre 0% e 8% e, relativamente às adquisições de edifícios rústicos, a taxa é de 5%. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imt/
C) Imposto sobre Sucessões ou Doações, não existe com esta designação, mas trata-se de um imposto que grava estas contingências sob a rubrica “Imposto de Selo” cuja taxa varia em função do grau de parentesco e do valor dos bens. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/i_selo/
Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA). É o principal imposto indireto que incide sobre o consumo. Atualmente a taxa geral é de 23% (encontra-se incluída a restauração) e as taxas reduzidas são 6 e 13%.
Consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/
Sim, as pessoas residentes na Espanha devem informar a Administração Tributária Espanhola sobre três categorias diferentes de bens e direitos localizados no exterior:
- – Contas em instituições financeiras localizadas no exterior.
- – Valores mobiliários, direitos, seguros e rendimentos depositados, administrados ou obtidos no exterior.
- – Imóveis e direitos sobre imóveis localizados no exterior
Essa obrigação deve ser cumprida, utilizando o formulário 720, entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte àquele a que as informações a serem fornecidas se referem.
Não haverá obrigação de informar sobre cada uma das categorias de mercadorias quando o valor do conjunto de mercadorias correspondente a cada categoria não exceder 50.000 euros. Uma vez que a declaração informativa tenha sido apresentada por uma ou mais categorias de bens e direitos, a apresentação da declaração nos anos seguintes será obrigatória quando o valor sofrer um aumento de mais de 20.000 euros em relação ao que determinou a apresentação da última declaração.
A lei reguladora do IRPF e a lei tributária geral estabelecem conseqüências específicas no caso de violação desta obrigação de informação.
Condições de vida no Algarve
- A região do Algarve tem uma população de 451.005 habitantes, o que representa 4,3 por cento da população de Portugal. A região tem uma densidade populacional média de 90,3 habitantes por quilómetro quadrado, inferior à densidade média do país, que era de 114,5 habitantes/km2 em 2011.
- Na última década, a região do Algarve, à semelhança do resto do país, assistiu a uma diminuição da população jovem e a um aumento da população idosa, sobretudo nas zonas do interior, uma vez que a percentagem de jovens no litoral se manteve inalterada, sobretudo devido ao desenvolvimento económico destas zonas.
- O português é a língua oficial do Algarve, embora uma grande parte da população tenha alguns conhecimentos de inglês, especialmente nas zonas costeiras, onde o sector da hotelaria e restauração exige conhecimentos de inglês.

Mais informações sobre a região
Em termos geográficos, a região situa-se no extremo ocidental da Europa e no sul de Portugal, com um relevo caracterizado por faixas costeiras, zonas rochosas e serras. A localização geográfica do Algarve confere-lhe características bioclimáticas especiais. Fortemente influenciado pelo Oceano Atlântico e pelo Mar Mediterrâneo, bem como pela sua proximidade com o Norte de África, o Algarve tem invernos amenos e verões quentes e secos.
A livre circulação de trabalhadores é um princípio fundamental do artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite que os cidadãos da UE tenham o direito de procurar emprego noutro país da UE, de trabalhar noutro país da UE sem necessitar de uma autorização de trabalho, de residir noutro país da UE para aí procurar emprego, etc.
Perguntas e respostas relacionadas com as condições de vida no Algarve português
Condiciones de vida en el Algarve
Qualidade de vida – no topo da agenda de política social da UE
As condições de vida favoráveis dependem de uma vasta gama de fatores, como serviços de saúde de qualidade, oportunidades de educação e formação ou boas estruturas de transporte, só para mencionar alguns aspetos que afetam a vida quotidiana e o trabalho dos cidadãos. A União Europeia fixou para si própria o objetivo de melhorar constantemente a qualidade de vida em todos os seus Estados-Membros e de ter em conta os novos desafios da Europa contemporânea, como a exclusão social das pessoas ou uma população envelhecida.
Emprego na Europa
A melhoria das oportunidades de emprego na Europa é uma prioridade fundamental para a Comissão Europeia. Com a perspetiva de enfrentar o problema do desemprego e aumentar a mobilidade entre empregos e regiões, estão a ser desenvolvidas e implementadas inúmeras iniciativas a nível da UE para apoiar a estratégia europeia de emprego. Estas incluem a rede europeia de serviços de emprego (EURES) e o Panorama de Competências da UE.
Saúde e cuidados de saúde na União Europeia
A saúde é um valor precioso, que influencia a vida quotidiana das pessoas e, portanto, uma prioridade importante para todos os europeus. Um ambiente saudável é crucial para o nosso desenvolvimento individual e profissional, e os cidadãos da UE são cada vez mais exigentes quanto à saúde e segurança no trabalho e à prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade. Exigem um acesso rápido e fácil a tratamento médico quando viajam pela União Europeia. As políticas de saúde da UE visam responder a estas necessidades.
A Comissão Europeia desenvolveu uma abordagem coordenada à política de saúde, pondo em prática uma série de iniciativas que complementam as ações das autoridades públicas nacionais. As ações e objetivos comuns da União estão incluídos nos programas e estratégias no domínio da saúde da UE.
O atual Programa UE pela Saúde (2021-2027) é a resposta ambiciosa da UE à COVID-19. A pandemia tem um grande impacto nos doentes, no pessoal médico e prestadores de cuidados de saúde, e nos sistemas de saúde na Europa. O novo Programa UE pela Saúde irá além da resposta a situações de crise para enfrentar a resiliência dos sistemas de saúde.
O Programa UE pela Saúde, criado pelo Regulamento (UE) 2021/522, fornecerá enquadramento financeiro a entidades elegíveis, organizações de saúde e ONG de países da UE ou de países terceiros associados ao programa.
Com o Programa UE pela Saúde, a UE irá investir 5,3 mil milhões de euros a preços correntes, em ações com um valor acrescentado da UE, complementando as políticas dos Estados-Membros da União Europeia e prosseguindo um ou vários dos objetivos do Programa UE pela Saúde:
- Melhorar e promover a saúde na União
- Prevenção de doenças e promoção da saúde
- Iniciativas e cooperação internacional no domínio da saúde
- Enfrentar as ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça
- Prevenção, preparação e resposta às ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça
- Complementar a constituição de reservas nacionais de produtos essenciais relevantes em situação de crise
- Estabelecer uma reserva de pessoal médico, de saúde e de apoio
- Melhorar os medicamentos, dispositivos médicos e produto relevante em situação de crise
- Disponibilização e acessibilidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos relevantes em situação de crise
- Reforçar os sistemas de saúde, a sua resiliência e eficiência de recursos
- Reforço dos dados relativos à saúde, ferramentas e serviços digitais, transformação digital dos cuidados de saúde
- Melhorar o acesso aos cuidados de saúde
- Desenvolvimento e aplicação da legislação sanitária da UE e tomada de decisões com base em provas
- Trabalho integrado entre os sistemas nacionais de saúde
Educação na UE
A educação na Europa tem raízes profundas e grande diversidade. Já em 1976, os ministros da educação decidiram criar uma rede de informação para melhor compreender as políticas e sistemas educativos na então Comunidade Europeia das nove nações. Isto refletia o princípio de que o caráter particular de um sistema educativo em qualquer Estado-Membro deveria ser plenamente respeitado, enquanto a interação coordenada entre os sistemas de educação, formação e emprego deveria ser melhorada. Eurydice, a rede de informação sobre educação na Europa, foi formalmente lançada em 1980.
Em 1986, a atenção passou do intercâmbio de informações para o intercâmbio de estudantes com o lançamento do programa ERASMUS, agora Erasmus+, frequentemente citado como uma das iniciativas de maior sucesso da UE.
Transportes na UE
Os transportes foram uma das primeiras políticas comuns da então Comunidade Europeia. Desde 1958, quando o Tratado de Roma entrou em vigor, a política de transportes da UE centrou-se na eliminação de obstáculos fronteiriços entre os Estados-Membros, permitindo assim que pessoas e mercadorias se deslocassem de forma rápida, eficiente e barata.
Este princípio está intimamente ligado ao objetivo central da UE de uma economia dinâmica e de uma sociedade coesa. O setor dos transportes gera 10 % da riqueza da UE medida pelo produto interno bruto (PIB), o equivalente a cerca de um bilião de euros por ano. Também proporciona mais de dez milhões de empregos.
O espaço Schengen
A Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em vigor desde março de 1995, aboliu os controlos fronteiriços dentro do espaço dos Estados signatários e criou uma fronteira externa única, onde os controlos têm de ser efetuados de acordo com um conjunto de regras comuns.
Atualmente, o espaço Schengen engloba a maioria dos estado-Membro da União Europeia, exceto a Bulgária, Croácia, Chipre, Irlanda e Roménia. Contudo, a Bulgária, Croácia e Roménia estão atualmente em processo de adesão ao espaço Schengen e já aplicam, em grande medida, o acervo de Schengen. Além disso, também a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Listenstaine, Estados não pertencentes à UE, aderiram ao Espaço Schengen.
Transporte aéreo
A criação de um mercado único europeu de transportes aéreos significou tarifas mais baixas e uma maior escolha de transportadoras e serviços para os passageiros. A UE também criou um conjunto de direitos para assegurar que os passageiros dos transportes aéreos são tratados de forma justa.
Direitos dos passageiros aéreos
Como passageiro aéreo, tem certos direitos quando se trata de informação sobre voos e reservas, danos na bagagem, atrasos e cancelamentos, recusa de embarque, indemnização em caso de acidente ou dificuldades com viagens organizadas. Estes direitos aplicam-se a voos regulares e fretados, tanto domésticos como internacionais, a partir de um aeroporto da UE ou para um aeroporto da UE a partir de um aeroporto fora da UE, quando operado por uma companhia aérea da UE.
Nos últimos 25 anos, a Comissão tem sido muito ativa ao propor a reestruturação do mercado europeu de transporte ferroviário e visando reforçar a posição dos caminhos de ferro em relação a outros modos de transporte. Os esforços da Comissão concentraram-se em três grandes áreas, todas elas cruciais para o desenvolvimento de uma indústria de transportes ferroviários forte e competitiva:
- Abertura do mercado do transporte ferroviário à concorrência,
- Melhoria da interoperabilidade e da segurança das redes nacionais e
- Desenvolvimento de infraestruturas de transporte ferroviário.
Portugal é uma república parlamentar, com um Presidente eleito por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos.
O Governo, que exerce o poder executivo, é formado pelo Conselho de Ministros e chefiado pelo Primeiro-Ministro, sendo este que responde politicamente ao Presidente e ao Parlamento.
O poder legislativo é exercido pelo Parlamento. O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República, composta por 230 deputados eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro – sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais.
Compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.
Na atual legislatura existem 8 grupos parlamentares, correspondentes aos partidos políticos que elegeram deputados nas eleições legislativas realizadas em 30 de janeiro de 2022: Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD), Partido Chega (CH), Iniciativa Liberal (IL), Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e Livre (L).
Portugal está dividido em 22 distritos eleitorais, 18 no Continente, 1 na Madeira e 3 nos Açores. Os Açores e a Madeira são regiões autónomas, com Assembleias Regionais eleitas diretamente e com poder legislativo, que nomeiam Governos Regionais com poderes executivos importantes.
A fim de elegerem os seus representantes, todos os cidadãos portugueses residentes em território nacional são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, logo que perfaçam os 17 anos, passando a inscrição a definitiva na data em que completem os 18 anos. O seu registo como eleitor está, desde 2019, associado ao documento de identificação / cartão de cidadão.
Esta inscrição é voluntária para cidadãos europeus que residam em Portugal, permitindo-lhes votar nas eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu. A inscrição é feita junto das comissões recenseadoras (nas juntas de freguesia) da sua área de residência. No dia do voto, estes cidadãos devem fazer-se acompanhar do seu documento (válido) de identificação e de comprovativo da sua residência legal em Portugal (Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente).
A principal fonte de Direito é a Constituição, sendo os tribunais que administram a justiça, caracterizando-se por serem independentes e autónomos. Existem 3 níveis de tribunais em Portugal, que exercem o poder judicial: os tribunais distritais ou de 1ª instância, os tribunais da relação ou de 2ª instância e o Supremo Tribunal. Os tribunais da relação podem, em alguns casos, funcionar também como tribunais de 1ª instância. A qualquer advogado é permitido atuar em qualquer tribunal. Lembre-se que, uma vez em Portugal, ficará sujeito(a) às leis portuguesas.
As autoridades policiais podem deter uma pessoa: (i) se existir dúvida razoável de que a pessoa em questão está prestes a cometer uma ofensa criminal; (ii) para prevenir futuras ações criminais; ou (iii) para retirá-la da presença de outras pessoas. O(a) suspeito(a) que foi detido(a) tem de ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 48 horas.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Portal do Governo | |
Presidência da República | |
Portal Citius (Ministério da Justiça – Tribunais) | |
Direção-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral | https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Paginas/default.aspx |
Assembleia da República | |
Portal do Eleitor – perguntas frequentes | https://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/PerguntasFrequentes.aspx |
Polícia de Segurança Pública (PSP) | |
Guarda Nacional Republicana (GNR) | |
Polícia Judiciária (PJ) |
IRS – Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares
O IRS é determinado anualmente. As declarações anuais de IRS referem-se aos rendimentos auferidos no ano anterior e devem ser apresentadas entre 1 de abril e 31 de maio – sendo que o calendário fiscal pode ser ajustado anualmente, para responder a circunstâncias excecionais (nos últimos 3 anos, incluindo 2022, este prazo foi prorrogado até 30 de junho). Estas declarações são submetidas apenas eletronicamente, no Portal das Finanças.
É necessário um Número de Identificação Fiscal (NIF), que é obtido nos serviços de Finanças, através da apresentação de documento de identificação civil ou do Passaporte válidos (no país de nacionalidade).
O IRS incide sobre o valor das seguintes categorias de rendimento:
- Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente
- Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
- Categoria E – Rendimentos de capitais
- Categoria F – Rendimentos prediais
- Categoria G – Incrementos patrimoniais
- Categoria H – Pensões
Os residentes estão sujeitos ao IRS sobre o rendimento obtido em qualquer parte do mundo. Será considerado(a) residente fiscal em Portugal, para um dado ano fiscal, se:
- permanecer em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) durante o ano fiscal;
- tendo permanecido em Portugal por menos tempo, aí disponha, num qualquer dia desse mesmo ano fiscal, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
- em 31 de dezembro, for tripulante de navios ou aeronaves que estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal.
Todos os membros de uma família são considerados residentes em Portugal se a pessoa responsável pela família residir em Portugal.
A fim de evitar a dupla tributação sobre o rendimento, Portugal tem acordos bilaterais com outros Estados-membros da UE/EEE. Assim, se obtiver um rendimento noutro Estado-membro, só terá de pagar imposto sobre esse rendimento nesse país.
Os contribuintes casados que não estejam separados, ou a viver separados, e os casais em união de facto podem optar por apresentar em conjunto ou em separado a declaração para o pagamento anual dos impostos, a qual inclui todos os rendimentos recebidos em Portugal ou fora do país, bem como os rendimentos dos dependentes e dos que são considerados membros do agregado familiar. Os contribuintes solteiros pagam os seus impostos individualmente.
São feitas deduções à coleta, nomeadamente: despesas de saúde e com seguros de saúde, de educação e formação profissional (do próprio e de dependentes), de reabilitação profissional (do próprio e de dependentes com deficiência), encargos com lares (referentes a familiares ascendentes ou dependentes), encargos com imóveis (rendas), com dependentes e ascendentes, em particular pessoas com deficiência, no agregado familiar, importâncias referentes a pensões de alimentos, despesas gerais familiares e outras despesas em que o contribuinte tenha exigido fatura com número de identificação fiscal. Podem ainda ser efetuadas deduções relativas a benefícios fiscais e para evitar a dupla tributação internacional (quando o contribuinte tenha rendimentos já tributados noutros países).
Todos os meses, a entidade empregadora retém uma percentagem do salário do trabalhador (“retenção na fonte”), dependendo do seu estado matrimonial e do número de dependentes. Aos não residentes é retido 25% do salário (consultar as Convenções para evitar a Dupla Tributação Internacional).
As taxas de tributação dos rendimentos variam de acordo com os 9 escalões de rendimentos anuais definidos, podendo ir, em 2022, dos 14,5% para rendimentos inferiores a €7.116 até 48,0% para rendimentos superiores a €75.009.
Para mais informações, deve consultar o Portal das Finanças ou o Serviço de Finanças.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
A transação e importação de bens e a prestação de serviços estão sujeitas ao pagamento de IVA. As taxas aplicáveis variam em função do tipo de bens e serviços: 6% para alguns produtos alimentares, vários medicamentos e outros produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, transporte de passageiros, trabalhos de construção e reabilitação urbana e outros bens de primeira necessidade; 13% para, entre outros, entradas em espetáculos, combustíveis e alguns produtos alimentares; 23% para outros bens e serviços. As taxas em aplicação nas regiões autónomas foram reduzidas para 5%, 12% e 22% na Madeira e para 4%, 9% e 18% nos Açores.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Sistema Fiscal em Portugal (informação em Inglês) | https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/docs/Conteudos_1pagina/Pages/p… |
Portal das Finanças | https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ |
Convenções para evitar a Dupla Tributação Internacional | https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_e… |
Formulários e Minutas – Convenções para evitar a Dupla Tributação | https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_for… |
Portal das Finanças (Códigos Tributários) | https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_trib… |
Em termos de despesas mensais normais, a título indicativo, apresenta-se um conjunto de preços de referência:
Água: os preços variam consoante o município. Tendo como referência Lisboa, as tarifas assumem valores diferenciados de acordo com os níveis de consumo:
- Até 5 m3/mês: 0,4203 €/ m3 (mais IVA à taxa de 6%)
- De 6 a 15 m3/mês: 0,7860 €/ m3 (mais IVA à taxa de 6%)
- De 16 a 25 m3/mês: 1,8990 €/ m3 (mais IVA à taxa de 6%)
- Mais de 25 m3/mês: 2,5433 €/ m3 (mais IVA à taxa de 6%)
Eletricidade: existe atualmente a possibilidade de escolher um operador em mercado livre. Os preços variam consoante a potência contratada e o tipo de horário. Exemplo de tarifas EDP Comercial (o operador mais antigo no mercado), para pagamento eletrónico sem débito direto – BTN (Baixa Tensão Normal), para uma potência contratada de 20,7 kVA, tarifário simples, 0,1846€/kW/h de custo de energia mais o valor relativo ao preço da potência (1,2194€/dia) mais IVA à taxa de 23%.
Gás Natural: a tarifa Galp Energia é, à data desta atualização, de 0,08888€/kWh; para um consumo de 205 kW referente a um período de fornecimento de 30 dias, um valor mensal aproximado de 28€, incluindo na fatura os valores relativos a taxa de ocupação do subsolo e o IVA à taxa de 23%.
Vários operadores oferecem serviços combinados de eletricidade e gás natural, com planos tarifários mais vantajosos.
Combustíveis: em Portugal, os preços são atualizados em função das variações do preço do barril de petróleo, podendo apresentar diferenças no mercado. Apresentam-se os valores mínimos e máximos dos preços de referência à data:
- Gasolina especial 95 (litro): de 1,73€ a 1,98€
- Gasolina 98 (litro): de 1,76€ a 2,12€
- Gasóleo simples (litro): de 1,73€ a 2,05€.
Alimentação e bebidas no Supermercado: sendo que se encontram preços muito diferentes, indicam-se os preços mínimo e máximo, em média, para alguns produtos incluídos num cabaz de compras normal:
- Leite (1 litro): 0,58€ a 1,98€
- Pão (1 Kg): 1,63€ a 5,70€
- Ovos (6 unidades): 1,19€ a 2,68€
- Carne (porco, 1 Kg): 4,98€ a 17,95€
- Carne (vaca, 1 Kg): 6,99€ a 34,75€
- Bacalhau (1 Kg): 7,99€ a 24,88€
- Peixe (Pescada, 1 Kg): 6,99€ a 17,49€
- Laranjas (1 Kg): 0,99€ a 1,85€
- Maçãs (1 Kg): 1,49€ a 3,99€
- Batatas (1Kg): 0,85€ a 1,49€
- Cerveja (1 litro): 0,99€ a 4,99€
- Garrafa de vinho (0,75lt): 1,49€ a 50,00€
- Coca-Cola (1 litro): 1,09€ a 2,00€
Lazer / Tempos Livres
- Chávena de café (“bica”/expresso): 0,75€ a 1,20€
- Bilhete de cinema: 7,10€ a €8,60
- Bilhete de teatro: 10,00€ a 30,00€
- Big Mac (McMenu): 6,50€
- Refeição em Snack Bar: 7,00€ a 9,00€
- Refeição em Restaurante (2ª classe): 15,00€ a 25,00€
Outros
- Jornal diário, local ou regional: 1,50€ a 1,90€
- Pasta de dentes (75 ml): 0,84€ a 5,49€
Salário Mínimo Nacional (mensal) – 705,00€ (pago por 14 “meses” – em Portugal, é devido o pagamento de subsídio de férias e subsídio de Natal, equivalentes ao pagamento de 1 mês de retribuição)
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Preços da água em Lisboa | https://www.epal.pt/EPAL/menu/clientes/tarifário/água |
Eletricidade e Gás Natural: simulador de preços | https://simulador.precos.erse.pt/ |
Preços dos combustíveis | https://www.precoscombustiveis.dgeg.pt |
Expatistan – custo de vida | https://www.expatistan.com/cost-of-living/country/portugal |
Numbeo – custo de vida | https://www.numbeo.com/cost-of-living/country_result.jsp?country=Portug… |
Existem muitos websites com oferta de alojamento para arrendar/comprar em Portugal, com maior cobertura para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
As agências imobiliárias e os jornais (estes últimos cada vez menos) são também uma forma de encontrar alojamento com qualidade, para arrendar ou comprar. Os jornais publicam anúncios de arrendamento (“aluga-se”) ou venda (“vende-se”).
Certifique-se sempre, nas suas pesquisas, que a agência que anuncia / com a qual vai negociar tem licença de mediação imobiliária.
Arrendamento
As rendas variam bastante de acordo com a localização, a qualidade e o número de quartos. Por exemplo, um apartamento de 1 quarto (T1) pode variar entre 550€ e 1500€ por mês, enquanto 2-3 quartos (T2 ou T3) entre os 850€ e os 3500€ por mês, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Os contratos de arrendamento são escritos e a sua duração é acordada entre as partes. Se o contrato não estabelecer duração, considera-se válido por 2 anos. No início do contrato, é usual avançar com o pagamento de 1 mês adicional de caução. Este corresponde ao mês de antecipação com que o inquilino deve avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa.
Desde 2019, existe um Programa de Arrendamento Acessível promovido pelo Governo, que visa promover uma oferta mais alargada de habitação a preços mais compatíveis com os rendimentos dos cidadãos e das famílias (por regra, rendas pelo menos 20% mais baixas do que os valores de referência no mercado para o mesmo tipo de imóvel).
Pode candidatar-se a este Programa (individualmente ou com a sua família / grupo de amigos) desde que seja residente legal em Portugal (pelo menos, pelo período em que venha a vigorar o contrato de arrendamento – mínimo de 9 meses, para estudantes ou formandos; mínimo de 5 anos, para contratos de arrendamento permanente), disponha de um número fiscal português e:
- Disponha de fontes de rendimento próprias,
- Ou seja estudante (do ensino secundário ou superior) ou formando inscrito em curso de formação profissional – desde que o cumprimento das obrigações contratuais seja assumido por um fiador (por exemplo, um dos pais).
Compra
A compra de um apartamento de 2 quartos (T2) na Grande Lisboa ou no Grande Porto pode variar entre 100.000€ e 1.500.000€ (dependendo, de entre outros aspetos, da localização, da antiguidade do edifício e do estado de conservação – com eventual necessidade de recuperação).
Se está a planear ficar por um longo período, é mais vantajoso comprar do que arrendar casa.
O empréstimo para compra de casa é obtido através dos bancos, cujas condições variam de acordo com a situação financeira da pessoa, com as condições da hipoteca, a localização da propriedade e o próprio banco. Precisa de um número fiscal português (NIF) para comprar o imóvel – o qual já deve ter, no caso de pagar impostos sobre os rendimentos do trabalho.
O notário cuida de toda a transação da compra da casa. Regra geral, um “contrato promessa de compra e venda” é assinado antes do contrato definitivo (“escritura”).
A aquisição de habitação está sujeita ao pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), baseado no valor da propriedade e na localização. A taxa de tributação média aplicável pode variar entre 1% e 8%, conforme o valor do imóvel transacionado. Imóveis com valor até 92.407€ estão isentos do pagamento deste imposto.
Anualmente também é devido o IMI (Impostos Municipal de Imóveis), que pode ser pago de uma só vez, em 2 ou 3 prestações (dependendo do valor da coleta). Cada município estabelece anualmente as taxas de IMI numa percentagem (0,3% a 0,45%) da avaliação do imóvel.
Hiperligações:
Em Portugal, os serviços de prestação de cuidados de saúde à população estão integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), tutelado pelo Ministério da Saúde, compreendendo centros de saúde e hospitais públicos.
Os cidadãos comunitários são também beneficiários do SNS, no quadro da legislação comunitária aplicável.
Registo no SNS
Para poder beneficiar dos cuidados de saúde proporcionados pelo SNS, logo que comece a trabalhar deve registar-se no centro de saúde da sua área de residência, apresentando documento de identidade válido (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte), cartão de beneficiário da Segurança Social e um documento que comprove a sua residência.
O centro de saúde atribui-lhe número de utente do SNS e indica-lhe o seu médico de família (se houver disponibilidade).
Os centros de saúde prestam serviços de medicina geral/familiar, materna e infantil; cuidados de saúde pública, enfermagem, vacinação, alguns exames de diagnóstico e algumas consultas de especialidade.
Os hospitais têm consultas externas (de especialidade), internamento e serviços de urgência.
A partir de junho de 2022, os serviços prestados em centros de saúde do SNS passaram a ser gratuitos para os utentes em geral. Apenas continuam a ser pagas consultas de urgência no hospital público, podendo variar entre 14,00€ e 18,00€ (dependendo do nível de intervenção), quando não forem referenciados previamente por um profissional do centro de saúde / da Linha Saúde 24. No entanto, também neste caso continuam a existir algumas isenções previstas na Lei.
Para além dos centros de saúde e hospitais públicos, existem diversos estabelecimentos de saúde privados e profissionais de saúde a exercer em regime liberal, que completam a oferta de cuidados de saúde, fornecendo serviços à população em regime privado ou através de acordos ou convenções com o SNS.
Encontra muita informação útil no portal do SNS (Serviço Nacional de Saúde), bem como um conjunto de serviços e “apps” “online” disponibilizados pelas instituições que integram o SNS e restantes instituições do Ministério da Saúde. De entre estes, destacam-se:
- A pesquisa de prestadores de saúde em todo o território nacional;
- A marcação de consultas;
- A renovação de medicação;
- O registo e monitorização dos seus dados de saúde;
- A consulta de registos clínicos pessoais;
- Informação sobre os tempos de espera nas urgências, consultas e cirurgias.
Enquanto a crise pandémica COVID-19 persistir, antes de viajar para Portugal, aconselhamos que consulte o website dedicado do Ministério da Saúde, com informações atualizadas e recomendações (https://covid19.min-saude.pt/) – bem como outros websites com informação sintética útil sobre os cuidados a ter, a começar pelo portal Re-open EU, da União Europeia: https://reopen.europa.eu/pt/map/PRT/7001.
Quando viajar para Portugal, deve trazer consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença, na medida em que facilita o acesso aos cuidados de saúde até que obtenha a sua identificação de utente do SNS.
Consulte também outra informação relevante, no portal SNS, sobre o acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde em Portugal.
Medicamentos
Os beneficiários do SNS são parcialmente (ou, em casos muito específicos, totalmente) subsidiados na compra dos medicamentos prescritos pelo médico do SNS ou pelo médico particular, desde que o doente apresente o número de utente do SNS.
Os medicamentos sujeitos a receita médica são vendidos exclusivamente em farmácias (embora a venda de medicamentos em espaços comerciais, como supermercados ou lojas de conveniência, seja permitida, desde que devidamente controlada por pessoal qualificado e para medicamentos não sujeitos a receita médica). As farmácias são identificadas por uma cruz verde sobre fundo branco.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Portal do SNS (Serviço Nacional de Saúde) | https://www.sns.gov.pt/ |
Rede de prestadores de cuidados de saúde e farmácias | https://www.sns.gov.pt/sns/pesquisa-prestadores/ |
Número de utente do Serviço Nacional de Saúde | https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-numero-de-utente-do-sns |
Direção-Geral da Saúde | https://www.dgs.pt/ |
Portal da Mobilidade Internacional de Doentes: Cidadãos Estrangeiros | http://mobilidade.dgs.pt/cidadaosestrangeiros/Paginas/cidadaoestrangeir… |
Acesso ao sistema de saúde de cidadãos europeus | http://www.acss.min-saude.pt/category/cidadaos/saude-internacional/ |
Ministério da Saúde – website dedicado a COVID19 | https://covid19.min-saude.pt/ |
Reopen EU: medidas Portugal | https://reopen.europa.eu/en/map/PRT/7001 |
O Ministério da Educação (ensinos básico e secundário) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ensino superior) são responsáveis pelo sistema de ensino em Portugal – com o apoio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito do ensino pré-escolar e da formação profissional.
Ensino pré-escolar
A frequência do ensino pré-escolar, destinado a crianças com idades entre os 3 e os 5 anos, é facultativa. É ministrado pelos jardins de infância, assegurados por uma variedade de organizações estatais, por instituições particulares de solidariedade social, por escolas privadas e cooperativas, por uniões e outras organizações.
Escolaridade obrigatória
A escolaridade obrigatória é gratuita e vai até ao 12º ano de escolaridade ou até o jovem completar 18 anos de idade.
O ensino básico abrange normalmente crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos e consiste em 3 ciclos consecutivos: o 1º ciclo (de 4 anos) promove um ensino globalizante, com um único professor (apoiado por vezes em áreas especializadas); o 2º ciclo (2 anos) e o 3º ciclo (3 anos) desenvolvem-se num regime de um professor por disciplina ou área pluridisciplinar deensino.
O ensino secundário compreende 3 anos de ensino (10º, 11º e 12º anos de escolaridade) e é obrigatório até aos 18 anos de idade. Dirige-se a quem pretenda prosseguir estudos ou integrar o mercado de trabalho. Pode assumir as modalidades de cursos Científico-Humanísticos, Artísticos Especializados, Tecnológicos, Profissionais, Vocacionais ou ainda cursos com Planos Próprios – sendo ministrado em escolas secundárias e escolas profissionais.
Muitos cursos de formação profissional conferem dupla certificação escolar e profissional, sendo possível concluir a escolaridade obrigatória por essa via.
Ensino superior
O ensino superior em Portugal inclui Universidades e Institutos Politécnicos. Por regra, os anos letivos começam em setembro/outubro.
Os estudantes podem obter os graus académicos de Licenciado(a) (1º ciclo), Mestre (2º ciclo) e Doutor(a) (3º ciclo).
Os cursos de Licenciatura têm uma duração média de 3 anos (6 semestres), excecionalmente 4 anos (8 semestres), e os cursos de Mestrado, em geral, duram 1,5 a 2 anos (3 a 4 semestres). Existem também cursos de Mestrado Integrado, com a duração de 5 a 6 anos (10 a 12 semestres), que conferem diretamente o grau de Mestre – no caso de cursos que habilitam ao exercício de uma determinada profissão regulada (por exemplo, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Ciências Farmacêuticas, Arquitetura e Urbanismo).
Embora não conferindo grau académico, existem ainda os cursos de Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), de curta duração, que têm por regra uma duração de 2 anos (4 semestres), sendo ministrados nos Institutos Politécnicos.
A admissão às instituições do ensino superior depende do número de vagas disponíveis e é regulada pelo concurso de admissão nacional.
As candidaturas são submetidas on-line, normalmente entre meados de julho e agosto, através de website próprio da Direção Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/online). Para poderem aceder, os cidadãos da UE/EEE/Suíça devem apresentar uma equivalência do seu diploma de estudos ao 12º ano de escolaridade.
Equivalências / Reconhecimento de Habilitações Académicas
Para obter uma comparação direta, ou equivalência, entre as suas habilitações e as que são reconhecidas em Portugal, deve contactar:
- A Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular – Equipa de Concessão de Equivalências, na Direção-Geral da Educação (em Lisboa), no caso de se tratar de habilitações de nível básico ou secundário;
- O Centro ENIC/NARIC Portugal, na Direção Geral do Ensino Superior, no caso de se tratar de diplomas de nível superior.
Os pedidos de equivalência / reconhecimento têm de ser apresentados, respetivamente, em estabelecimento de ensino básico ou secundário dotado de autonomia pedagógica, ou ao Conselho Científico de um estabelecimento de ensino superior que ministre cursos congéneres, sendo tratados caso a caso.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Secretaria-Geral da Educação e Ciência | https://www.sec-geral.mec.pt/ |
Direção-Geral da Educação (DGE) (equivalência de habilitações escolares de nível básico ou secundário obtidas no estrangeiro) | https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras |
Rede de estabelecimentos de ensino superior | https://www.dges.gov.pt/pt/pesquisa_cursos_instituicoes |
Candidatura ao ensino superior | https://www.dges.gov.pt/online |
Centro ENIC/NARIC Portugal | https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric |
Reconhecimento de diplomas e títulos académicos obtidos no estrangeiro | https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 |
Informação para estudantes do ensino superior (incluindo acesso ao ensino superior) | https://www.dges.gov.pt/pt/sou_estudante |
Centro Euroguidance Portugal (Direção Geral da Educação) | https://www.dge.mec.pt/centro-euroguidance-portugal/ |
Study & Research in Portugal | https://www.study-research.pt/ |
Portugal Polytechnics | https://portugalpolytechnics.com/ |
Direção Geral do Ensino Superior | https://www.dges.gov.pt/ |
A oferta cultural em Portugal é bastante diversificada.
Portugal tem uma tradição teatral própria (a “revista”) e muitos museus e galerias, mesmo nas pequenas cidades. O fado, sobretudo de Lisboa e de Coimbra, é conhecido no mundo como a canção nacional, sendo já considerado Património Imaterial da Humanidade. O folclore é também bastante rico e variado.
A maioria das cidades tem cinemas, que exibem filmes maioritariamente de língua inglesa. Os filmes e programas de televisão não são dobrados, sendo em geral legendados em português.
Nas grandes cidades, a oferta de teatro e outros espetáculos culturais é muito vasta. É, por regra, possível consultar a programação e adquirir bilhetes online.
Existem alguns festivais de cinema temáticos e um conjunto diversificado de concertos e festivais musicais de verão (indo da ópera e da música erudita ao hip-hop, música eletrónica e a músicas do mundo – passando pelo jazz e pelo pop/rock), para além da grande variedade de feiras e festas populares ao longo do ano, em praticamente todas as regiões do país. As festas dos santos populares, em junho, merecem destaque, com marchas e arraiais nas ruas de Lisboa, Porto e de outras cidades.
Existem também feiras do livro em muitas cidades – com eventos maiores em Lisboa e no Porto (na primavera/verão).
As pessoas
O português é em geral reservado, mas também afável, paciente, tolerante à diferença, flexível e com motivação para a experimentação.
A Igreja Católica tem ainda alguma influência, embora a maior parte dos “católicos” se declare não praticante. A família alargada é ainda a base do modo de vida em Portugal.
Cultura empresarial
É comum que reuniões de trabalho não se iniciem à hora exata (com um atraso de 10 a 15 minutos), mas é esperado que avise se estiver atrasado(a).
As gerações mais novas, e boa parte da população no mercado de trabalho, falam o inglês – mas são ainda uma minoria (embora em número crescente) as empresas que aceitam a integração de trabalhadores que não falem o português. Exceção à regra são as empresas nas áreas do “Customer Service” e “Shared Service Centres”, das tecnologias de informação e algumas multinacionais, em que a língua de trabalho pode mesmo ser o inglês.
Em contexto de trabalho, os portugueses são ainda algo conservadores e formais, tanto no vestuário como no trato. É ainda comum defrontar-se com o tratamento por Doutor(a), Engenheiro(a), Arquiteto(a), consoante a posição hierárquica e a área de formação académica da pessoa. Esta realidade está, no entanto, a alterar-se rapidamente.
Refeições e atividade social
A cozinha portuguesa é muito diversificada, rica em vegetais, carne e peixe, sendo o bacalhau e o marisco muito populares. O país é ainda conhecido pelos seus excelentes vinhos, sendo um dos mais conhecidos o “vinho do Porto”, um vinho licoroso com origem na região do Douro.
Mesmo durante a semana de trabalho, é frequente o almoço demorar 1 hora. É também normal beber vinho (com preços bastante aceitáveis) às refeições.
O futebol é o desporto nacional, mas existem igualmente outras modalidades em destaque, como o atletismo, o ciclismo ou o hóquei em patins. Nas cidades há boas condições (em geral, pagas – mas com uma crescente oferta de condições em parques públicos, gratuitos) para a prática desportiva, nomeadamente desportos aquáticos, futebol, golfe, ténis, ginástica (e suas variantes), etc.
Horários habituais:
- Restaurantes: almoço das 12h00 às 15h00 e jantar das 19h30 às 23h00
- Bares: das 22h00 às 04h00
- Discotecas: das 0h00 às 06h00
Embora o horário de funcionamento destes estabelecimentos seja livre, os municípios podem restringi-lo, por motivos de segurança, de saúde pública ou proteção da qualidade de vida dos cidadãos residentes.
Na restauração, com a pandemia COVID-19, aumentou também a oferta de esplanadas – como forma de adaptação às novas condições de saúde pública.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Sapo (motor de busca) | https://www.sapo.pt/ |
Site Oficial do Turismo de Portugal | https://www.visitportugal.com/ |
Lifecooler | https://www.lifecooler.com/ |
The Fork – diretório de restaurantes | https://www.thefork.pt/ |
Time Out (Lisboa e Porto) | https://www.timeout.pt/ |
Agenda Cultural de Lisboa | https://www.agendalx.pt/ |
Lisboando: o que ver e fazer em Lisboa | https://lisboando.pt/ |
Oportoando: o que ver e fazer no Porto (em espanhol) | https://oportoando.com/ |
En Algarve (em espanhol) | https://enalgarve.com/ |
Agenda Cultural de Portugal | https://www.viralagenda.com/pt/ |
Portal da Atualidade Cultural (Centro Nacional de Cultura) | https://www.e-cultura.pt |
Cinecartaz – filmes em cartaz em Portugal | https://cinecartaz.publico.pt/ |
Ticketline – teatro e espetáculos, aquisição de bilhetes | https://ticketline.sapo.pt/ |
BOL – Bilhetes Online | https://www.bol.pt |
FNAC – Bilheteira | https://bilheteira.fnac.pt/ |
O registo de nascimento deve ser feito até 20 dias depois do nascimento, “online” ou presencialmente (com agendamento prévio), na Conservatória do Registo Civil da área de residência. Deve ser feito preferencialmente pelos pais ou representantes legais do menor, mas pode também sê-lo por qualquer pessoa por estes mandatada, ou pela própria unidade de saúde onde ocorreu o parto, situação que é frequente.
Os balcões “Nascer Cidadão” permitem registar os recém-nascidos no hospital ou maternidade logo após o nascimento.
Para o registo de nascimento das crianças é necessário:
- Escolher o nome, que deve ser português (exceto se um dos pais não for português) e formado no máximo por dois nomes próprios e quatro apelidos (nomes de família); sendo a criança estrangeira, o seu nome será composto de acordo com a lei da sua nacionalidade;
- Apresentar os documentos de identificação dos pais;
- Apresentar declaração da maternidade ou do hospital.
Após o registo de nascimento concluído, é recebida uma certidão comprovativa, gratuita.
É possível ter um casamento religioso ou civil. Os procedimentos legais são comuns, nomeadamente quanto a idade mínima de 18 anos (ou maior de 16 anos e menor de 18 anos, desde que autorizado pelos pais ou tutores), bem como quanto a outras restrições, relacionadas com as relações familiares e períodos entre 2 casamentos. O casamento civil é permitido entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente.
Para iniciar o processo de registo de casamento, que deve ser feito entre 1 a 6 meses antes da data da celebração, é necessário ir a uma Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos com os seguintes documentos: 1) Certidão de Nascimento, no caso de noivo(a) estrangeiro(a); 2) Bilhetes de Identidade/Cartões de Cidadão dos noivos – ou, sendo estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente; 3) escritura de convenção antenupcial, se tiver sido celebrada.
Pode também iniciar na Internet o processo de casamento, no Registo Civil Online.
A morte de alguém deve ser comunicada à Conservatória do Registo Civil da área da residência até 48 horas depois do sucedido. Habitualmente este procedimento é feito pela agência que trata do funeral. Também o Serviço de Finanças deve ser informado dentro de um prazo de 30 dias, depois da morte, no caso da existência de bens pessoais (“arrolamento de bens”).
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Registo de nascimento | https://justica.gov.pt/Registos/Civil/Nascimento?utm_source=Backlink&utm_medium=widget%20Justica.gov.pt&utm_campaign=Registo%20de%20Nascimento |
ePortugal: ter uma criança | https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos/ter-uma-crianca |
ePortugal: registar um nascimento | https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/registar-um-nascimento |
Balcões “Nascer Cidadão” | https://justica.gov.pt/Servicos/Nascer-Cidadao |
ePortugal: casamento | https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos/familia/casamento |
Início do processo de casamento | https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-casamento?utm_source=Backlink&utm_medium=widget%20Justica.gov.pt&utm_campaign=Processo%20de%20Casamento |
ePortugal: declarar um óbito | https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/declarar-um-obito |
Declaração de óbito | https://justica.gov.pt/Servicos/Declarar-um-obito |
Registo Civil Online | https://www.civilonline.mj.pt/ |
As companhias aéreas portuguesas (TAP Air Portugal e SATA) asseguram voos internacionais e domésticos regulares a partir dos principais aeroportos espalhados pelo território nacional e localizados em: Lisboa – aeroporto Humberto Delgado; Porto – aeroporto Dr. Francisco Sá Carneiro; Faro – aeroporto de Faro; Madeira, Funchal – aeroporto Cristiano Ronaldo; Açores, Ponta Delgada – aeroporto João Paulo II.
Várias companhias aéreas “low cost”, de entre as quais a RyanAir, a EasyJet, a Vueling, a Condor, a Tuifly e a Transavia, têm voos de/para os aeroportos portugueses.
Os comboios “Alfa Pendular” são a ligação mais rápida entre Lisboa e o Algarve e cidades no Norte do país, como o Porto, Braga ou Guimarães, parando em Coimbra e Aveiro. O serviço “InterCidades” oferece ligações nos eixos Lisboa-Porto-Braga, Lisboa-Guarda, Lisboa-Covilhã, Lisboa-Alentejo e Lisboa-Algarve. Uma vasta rede de comboios regionais, inter-regionais e suburbanos assegura a restante cobertura de todo o território nacional.
A rede viária é composta por Auto-Estradas (AE), Itinerários Principais (IP), Itinerários Complementares (IC), Estradas Nacionais (EN) e Estradas Municipais (EM).
Todas as auto-estradas estão assinaladas com símbolo próprio e, na maioria dos casos, são pagas.
Serviços regulares de autocarros ligam as cidades, vilas e principais localidades de Portugal.
Existem em quase todas as cidades transportes públicos urbanos, operados por empresas públicas, privadas ou municipais, que estão sujeitas às obrigações de serviço público.
Nas cidades de Lisboa, de Almada e do Porto / Gaia, a rede de metro circula entre as 5h006h30 e as 1h00/2h00.
Horários e tarifários disponíveis nos websites de cada um dos operadores. Durante o período da pandemia COVID-19, podem existir alterações aos horários de funcionamento – que serão atualizados nestes websites.
Para além de poder adquirir bilhetes ocasionais (de utilização única, diária, por 3 ou 7 dias), para utilizadores regulares dos transportes públicos, existem passes sociais, que podem ser carregados (pagos) mensalmente – por vários meios de pagamento, eletrónico ou presencial.
Nas áreas metropolitanas de Lisboa (Navegante) e Porto (Andante), existem passes intermodais (que permitem a utilização dos diferentes tipos de transporte público), de âmbito metropolitano (assinatura mensal de €40/mês) ou num âmbito mais restrito (€30/mês – municipal em Lisboa, 3 zonas selecionadas no Porto).
Existem condições especiais para crianças até 12 anos (passes gratuitos), para crianças e jovens em idade escolar, maiores de 65 anos, reformados e pensionistas , cidadãos com baixos rendimentos e para famílias.
No transporte em táxi nas áreas urbanas, o preço é indicado no taxímetro (que deve estar visível para o passageiro) e as tarifas estão afixadas no interior do automóvel. Há 3 tipos de tarifas aplicadas no território nacional continental:
– Urbana (tarifa 1; preços diferenciados entre horário diurno – das 6:00 às 21:00 – e noturno – das 21:00 às 6:00),
– Ao quilómetro, com regresso em vazio (tarifa 3),
– Ao quilómetro, com regresso ocupado (tarifa 5),
– Serviço à hora (tarifa 6),
– A contrato (tarifa C),
– A percurso (tarifa P).
Existem suplementos para bagagem e transporte de animais.
Existem ainda, em número crescente, alternativas ao transporte tradicional em táxi, através de aplicações que podem ser descarregadas para telemóvel e que permitem a chamada automática e/ou o agendamento do serviço, a indicação do trajeto preferido, a monitorização do percurso e dos dados do motorista e o pagamento automático no final do serviço, em segurança.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
CP – Caminhos de Ferro Portugueses | https://www.cp.pt |
Rede Nacional de Expressos | https://www.rede-expressos.pt |
Simulador de percursos em transportes públicos em Lisboa | https://www.transporlis.pt |
Carris: autocarros e elétricos em Lisboa | https://www.carris.pt |
Metro de Lisboa | https://www.metrolisboa.pt |
TST: Transportes Sul do Tejo | https://www.tsuldotejo.pt |
MTS: Metro Transportes do Sul | https://www.mts.pt |
Portal Viva: cartões e títulos de transporte para a Grande Lisboa | https://www.portalviva.pt |
Linha Andante | https://www.linhandante.com |
Transportes Coletivos do Porto | https://www.stcp.pt |
Metro do Porto | https://www.metrodoporto.pt |
Lisboa.Move-me aplicação móvel integrada para transportes em Lisboa | https://lisboa.move-me.mobi |
Porto.Move-me aplicação móvel integrada para transportes no Porto | https://www.move-me.mobi |
TAP Air Portugal | https://www.flytap.com/ |
SATA Azores Airlines | https://www.azoresairlines.pt/ |
Brisa Auto-Estradas de Portugal | https://www.brisa.pt/ |
Auto-Estradas do Atlântico | http://www.aeatlantico.pt/ |
Teletaxis | https://www.teletaxis.pt |
Cooptaxis | https://www.cooptaxis.pt |
Taxi-Link | https://www.taxisdelisboa.com |
Rádio Taxis de Lisboa | https://www.retalis.pt |
Táxis Lisboa | https://www.taxislisboa.com |
Táxis Porto | https://taxisporto.pt |
Táxis Invicta | https://www.taxisinvicta.com |
Táxis e Transferes do Porto | https://www.taxis-porto.pt |
Uber Portugal | https://uberportugal.pt/https://www.uber.com/pt/ |
FreeNow Portugal | https://free-now.com/pt |
Bolt Portugal | https://bolt.eu/pt-pt/ |
Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros | https://www.antral.pt/ |
TaxiFare Finder: simulador de tarifas de táxi | https://www.taxifarefinder.com/pt/ |
Mudança para viver em Portugal
Perguntas e respostas relacionadas com uma mudança para Portugal
Traslado a vivir a Portugal
La libre circulación de mercancías es uno de los pilares del mercado interior.
La eliminación de las barreras nacionales a la libre circulación de mercancías dentro de la UE es uno de los principios consagrados en los Tratados de la Unión Europea. Desde un punto de partida tradicionalmente proteccionista, los países de la UE han ido eliminando continuamente las restricciones para formar un mercado “común” o único. Este compromiso de crear un espacio comercial europeo sin fronteras ha propiciado la creación de más riqueza y nuevos puestos de trabajo, y ha afirmado globalmente a la UE como actor comercial mundial junto a Estados Unidos y Japón.
A pesar del compromiso europeo de derribar todas las barreras comerciales internas, no se han armonizado todos los sectores de la economía. La Unión Europea ha decidido regular a escala europea los sectores que pueden suponer un mayor riesgo para los ciudadanos europeos, como los medicamentos o los productos de construcción. La mayoría de los productos (considerados de “menor riesgo”) están sujetos a la aplicación del llamado principio de reconocimiento mutuo, que significa que, en esencia, todos los productos fabricados o comercializados legalmente en uno de los Estados miembros pueden circular y comercializarse libremente en el mercado interior de la UE.
Límites a la libre circulación de mercancías
El Tratado de la Unión Europea otorga a los Estados miembros el derecho a establecer límites a la libre circulación de mercancías cuando exista un interés común específico, como la protección del medio ambiente, la salud de los ciudadanos o el orden público, por citar algunos. Esto significa, por ejemplo, que si las autoridades nacionales de un Estado miembro consideran que la importación de un producto es una amenaza potencial para la salud pública, la moral pública o el orden público, se puede denegar o restringir su acceso al mercado. Ejemplos de este tipo de productos son los alimentos modificados genéticamente o determinadas bebidas energéticas.
Aunque en general no hay limitaciones a la compra de bienes en otro Estado miembro, siempre que sean para uso personal, existen varias restricciones europeas para categorías específicas de productos, como el alcohol y el tabaco.
Libre circulación de capitales
Otra condición esencial para el funcionamiento del mercado interior es la libre circulación de capitales. Es una de las cuatro libertades fundamentales garantizadas por la legislación de la UE y representa la base de la integración de los mercados financieros europeos. Ahora los europeos pueden gestionar e invertir su dinero en cualquier Estado miembro de la UE.
La liberalización de los mercados de capitales marcó un punto crucial en el proceso de integración económica y monetaria de la UE. Fue el primer paso hacia el establecimiento de nuestra Unión Económica y Monetaria Europea (UEM) y de la moneda común, el euro.
Ventajas
El principio de la libre circulación de capitales no sólo aumenta la eficacia de los mercados financieros dentro de la Unión, sino que también aporta una serie de ventajas a los ciudadanos de la UE. Los ciudadanos pueden realizar un gran número de operaciones financieras dentro de la UE sin grandes restricciones. Por ejemplo, los ciudadanos con pocas restricciones pueden abrir fácilmente una cuenta bancaria, comprar acciones, invertir o comprar propiedades en otro Estado miembro. Las empresas de la UE pueden invertir, poseer y gestionar otras empresas europeas.
Excepciones
Se aplican algunas excepciones a este principio tanto dentro de los Estados miembros como en relación con terceros países. Se refieren principalmente a la fiscalidad, la supervisión prudencial, consideraciones de orden público, el blanqueo de dinero y las sanciones financieras acordadas en el marco de la Política Exterior y de Seguridad Común de la UE.
La Comisión Europea sigue trabajando por la realización del libre mercado de servicios financieros aplicando nuevas estrategias de integración financiera para facilitar aún más a los ciudadanos y las empresas la gestión de su dinero dentro de la UE.
Nos últimos anos, o mercado imobiliário português tem sido afetado pelo considerável aumento da procura turística (que, embora tenha reduzido drasticamente em 2020, fruto da pandemia, recuperou em 2022 para níveis equiparados aos de 2019). Nas grandes cidades (Lisboa ou Porto) e em regiões mais turísticas (como o Algarve), encontrar alojamento para arrendar ou comprar é mais difícil.
É ainda muito pontual a situação em que o empregador proporciona alojamento – embora em alguns casos este dê apoio na procura das soluções mais adequadas. Como tal, recomenda-se que inicie a sua procura de casa bastante antes de partir para Portugal.
Pode procurar na Internet: existe um número significativo de websites (alguns dos quais em inglês) que cobrem razoavelmente a oferta disponível nas principais cidades do país: para compra, arrendamento de longa e de curta duração (para férias). Também nas redes sociais, em particular no Facebook, encontra grupos em que são divulgadas ofertas de quartos ou apartamentos para arrendamento partilhado.
Uma vez em Portugal, pode também consultar as secções de ‘Classificados’:
- Nos jornais nacionais de maior relevo: Jornal de Notícias, Correio da Manhã ou Público, para as principais cidades;
- Em alguns jornais especializados em anúncios, como o Jornal Ocasião;
- Na imprensa local, se pretende viver em cidades mais pequenas.
Estes jornais têm também, por regra, versões “online” facilmente pesquisáveis.
Deve sempre confirmar a credibilidade dos anúncios (e em particular os divulgados através das redes sociais). Pergunte se é necessário pagar para ver o apartamento: se a resposta for positiva, é melhor evitar.
Pode também utilizar os serviços de Agências Imobiliárias ou contactar algumas associações, como a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) ou a Associação Lisbonense de Proprietários, ou ainda alguns bancos, que dispõem também de bases de dados “online” com casas ou apartamentos para venda ou arrendamento.
Os custos do arrendamento de longa duração variam consoante a tipologia da habitação e a sua localização. Apresentam-se indicadores relativos aos custos (mínimos e máximos de referência) de arrendamento de habitação em Lisboa:
- Apartamento T0 (mínimo 550€ / máximo 1300€)
- Apartamento T1 (mínimo 550€ / máximo 1500€)
- Apartamento T2 (mínimo 850€ / máximo 2500€)
- Apartamento T3 (mínimo 1000€ / máximo 3500€)
Por regra, o preço de arrendamento não inclui as despesas com água, eletricidade, telefone, gás ou internet. Existem ainda casas para aluguer não mobiladas e sem sistema de ar condicionado ou de aquecimento central, embora por regra a maioria disponha de roupeiros e/ou cozinhas equipadas.
Nas cidades universitárias (incluindo Lisboa e Porto), encontram-se também pessoas que alugam quartos a estudantes.
Para alojamento de curta duração, muitos dos websites indicados dispõem de uma opção de pesquisa “arrendamento para férias”. Pode ainda consultar a secção ‘Alojamento’ do Portal Oficial do Turismo de Portugal ou informação sobre a rede de Pousadas de Juventude em Portugal, no Portal da Juventude.
Hiperligações:
Em Portugal, desde o sistema pré-escolar até ao ensino superior, é possível optar entre escolas públicas (tendencialmente gratuitas) e privadas.
Se optar por uma escola privada, pode confirmar se a mesma está certificada pelo Ministério da Educação (no caso do ensino básico e secundário), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (no caso do ensino superior) ou pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (no caso da rede de amas e creches e do ensino pré-escolar).
Creche, pré-escolar, ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos) e secundário
Para encontrar a escola mais indicada para o(s) seu(s) filho(s) – ou educando(s) – deve contactar uma das escolas na área da residência ou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Para crianças até aos 3 anos, aconselha-se a consulta da rede de amas e creches legalizadas junto dos serviços de atendimento da Segurança Social na sua área de residência (https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento) e/ou pela consulta da Carta Social (http://www.cartasocial.pt – selecionar Área de Intervenção: Crianças e Jovens, e Tipo de Resposta Social: Creche, Ama ou Ama (Creche Familiar)).
O registo de novas matrículas na educação pré-escolar e 1º ano do ensino básico decorre habitualmente a partir de 15 de abril do ano anterior à entrada (o período pode variar anualmente, por regra com a duração de 1 a 2 meses). Pode ser efetuado “online” no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/) ou presencialmente na escola que escolheu (neste caso, confirme as datas junto da escola, pois estas podem variar).
Para os estudantes que vêm de uma escola estrangeira no decurso do ano letivo, não existe data-limite para inscrição. No entanto, deve contactar os órgãos diretivos da escola para mais informações.
Os alunos do sistema de ensino público cuja língua materna não seja o português podem beneficiar, até ao 9º ano de escolaridade, de um apoio adicional na aprendizagem da língua, para além da frequência das aulas de português em conjunto com os restantes alunos.
Ensino Superior (Universidades e Institutos Politécnicos)
É possível obter informação sobre os estabelecimentos de ensino superior, público e privado junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
As candidaturas ao ensino superior são apresentadas, normalmente, entre meados de julho e início de agosto, através de candidatura eletrónica no website da Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/online).
Escolas Internacionais
Existem perto de 50 escolas internacionais, sobretudo de ensino básico e secundário, de língua alemã, francesa, espanhola e inglesa. Estas escolas concentram-se sobretudo nas áreas da Grande Lisboa, Grande Porto e no Algarve – mas existem também algumas opções na região Centro e na Madeira. Existem alguns websites que disponibilizam as principais Escolas Internacionais em Portugal. Pode também contactar a embaixada ou consulado do seu país em Portugal para obter mais informações.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Secretaria-Geral da Educação e Ciência | http://www.sec-geral.mec.pt/ |
Segurança Social, Apoios Sociais a Crianças e Jovens | http://www.seg-social.pt/criancas-e-jovens |
Serviços de atendimento da Segurança Social | https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento |
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares | http://www.dgeste.mec.pt/ |
Direção Geral do Ensino Superior / Acesso ao ensino superior | http://www.dges.gov.pt/online/ |
Portal das Matrículas | https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ |
Direção Geral da Educação (equivalência de habilitações escolares de nível básico ou secundário obtidas no estrangeiro) | https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras |
Reconhecimento de Graus e Diplomas Académicos – Centro ENIC/NARIC | https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric?plid=374 |
Reconhecimento das Qualificações Profissionais – Centro de Assistência | https://www.dgert.gov.pt/reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais |
Estabelecimentos de Ensino Superior e Cursos | http://www.dges.gov.pt/pt/pesquisa_cursos_instituicoes |
Escolas internacionais em Portugal – pesquisa Google | https://www.google.com/search?sxsrf=ALeKk02iswSnLcn0ALeKk02iswSnLcn0YWR… |
Carta Social: consulta de Amas, Creches, Pré-Escolar, Atividades de Tempos Livres | https://www.cartasocial.pt/ |
Infantários em Portugal: diretório | https://infantariospt.com |
International Schools Database: Portugal | https://www.international-schools-database.com/country/portugal |
Moving to Portugal: principais Escolas Internacionais | https://www.movingtoportugal.pt/dia-a-dia/estudar-em-portugal/ |
A implementação do princípio da livre circulação de pessoas é um dos pilares da nossa construção europeia e implicou a introdução de uma série de regras práticas para assegurar que os cidadãos podem viajar livre e facilmente para qualquer Estado-Membro da União Europeia. Viajar pela UE com automóvel próprio tornou-se bastante menos problemático. A Comissão Europeia definiu uma série de regulamentos comuns que regem o reconhecimento mútuo das cartas de condução, a validade do seguro automóvel e a possibilidade de registar o seu automóvel num país de acolhimento.
A sua carta de condução na UE
A UE introduziu um modelo de licença harmonizada e outros requisitos mínimos para a obtenção de uma licença. Isto deverá ajudar a manter os condutores inseguros fora das estradas da Europa, onde quer que façam o seu exame de condução.
Desde 19 de janeiro de 2013, todas as cartas de condução emitidas por países da UE têm o mesmo aspeto e a mesma sensação ao toque. As cartas são impressas num pedaço de plástico que tem o tamanho e a forma de um cartão de crédito.
Foram introduzidos períodos de validade administrativa harmonizados para a carta de condução que se situam entre 10 e 15 anos para motociclos e automóveis de passageiros. Isto permite às autoridades atualizarem regularmente a carta de condução com novos elementos de segurança que dificultam a sua falsificação ou adulteração, tornando mais difícil aos condutores não qualificados ou proibidos de conduzir enganar as autoridades, no seu próprio país ou em qualquer outro lugar dentro da UE.
A nova carta de condução europeia está também a proteger os utentes vulneráveis da estrada, ao introduzir o acesso progressivo para motociclos e outros veículos a motor de duas rodas. O sistema de «acesso progressivo» significa que os condutores necessitarão de experiência com um motociclo menos potente antes de passarem para veículos maiores. Os ciclomotores constituirão também uma categoria separada designada AM.
Deverá solicitar uma licença no país onde vive habitualmente ou regularmente. Regra geral, é o país onde se vive durante pelo menos 185 dias em cada ano civil, devido a laços pessoais ou relacionados com o trabalho.
Se tiver laços pessoais/relacionados com o trabalho em dois ou mais países da UE, o seu local de residência habitual é o local onde tem laços pessoais, desde que regresse regularmente. Não é necessário cumprir esta última condição se estiver a viver num país da UE para realizar uma tarefa durante um período de tempo fixo.
Se se mudar para outro país da UE para ir para a faculdade ou universidade, o seu local de residência habitual não muda. No entanto, pode requerer uma carta de condução no seu país de acolhimento, se conseguir provar que estuda no país de acolhimento há pelo menos 6 meses.
Registar o seu automóvel no país de acolhimento
Se se mudar permanentemente para outro país da UE e levar o seu automóvel consigo, deverá registar o seu automóvel e pagar os impostos relacionados com o mesmo no seu novo país.
Não existem regras comuns da UE sobre o registo de veículos e impostos relacionados. Alguns países têm regras de isenção de impostos para o registo de veículos em caso de mudança permanente com o automóvel de um país para outro.
Para beneficiar de uma isenção de impostos, deve verificar os prazos e condições aplicáveis no país para onde pretende mudar-se.
Verificar as regras e prazos exatos junto das autoridades nacionais: https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/registration-abroad/index_pt.htm.
Seguro automóvel
Os cidadãos da UE podem segurar o seu automóvel em qualquer país da UE, desde que a companhia de seguros escolhida esteja licenciada pela autoridade nacional do país de acolhimento para emitir as apólices de seguro pertinentes. Uma companhia com sede noutro Estado-Membro apenas pode vender uma apólice de responsabilidade civil obrigatória se forem cumpridas determinadas condições. O seguro será válido em toda a União Europeia, independentemente do local onde o acidente ocorra.
Fiscalidade
O imposto sobre o valor acrescentado ou IVA sobre veículos automóveis é normalmente pago no país onde o automóvel é adquirido, embora em certas condições, o IVA seja pago no país de destino.
Estão disponíveis mais informações sobre as regras aplicáveis quando um veículo é adquirido num Estado-Membro da UE e se destina a ser registado noutro Estado-Membro da UE nesta ligação https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/taxes-abroad/index_pt.htm.
Residência dos cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça e dos membros das suas famílias
Para um período de residência até 3 meses, não são requeridas outras condições e formalidades para além da titularidade de um documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) ou passaporte válidos do país de origem. Os familiares diretos do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que estejam munidos de um destes documentos usufruem dos mesmos direitos.
O cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que pretenda residirpor um período superior a 3 meses deve efetuar o registo de residência, no prazo máximo de 30 dias após decorridos os 3 meses de entrada em Portugal, junto da Câmara Municipal (município) da área de residência. No ato de registo é emitido um Certificado de Registo, válido por 5 anos ou pelo período de residência (se este for inferior a 5 anos).
Para emissão do Certificado de Registo, é exigido documento de identificação ou passaporte válidos, bem como declaração sob compromisso de honra de que o requerente:
- Exerce uma atividade subordinada ou independente em Portugal, ou
- Dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, ou
- Está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares.
Os cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça que residam na qualidade de familiares devem solicitar junto da Câmara Municipal (município) da área de residência um Certificado de Registo. Para a sua emissão, para além da apresentação de documento de identificação ou passaporte válidos, é exigido documento comprovativo da relação familiar e apresentação do Certificado de Registo do cidadão nacional do Estado-membro da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.
Os familiares do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de um Estado terceiro, cuja estada em Portugal se prolongue por período superior a 3 meses, devem solicitar a emissão de um Cartão de Residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante atendimento sujeito a agendamento prévio com o Centro de Contacto do SEF: contactos telefónicos 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel), todos os dias úteis, das 8:00 às 20:00; por e-mail: gricrp.cc@sef.pt.
Para emissão do Cartão de Residência, é exigida a apresentação de passaporte válido e de documento comprovativo da relação familiar e Certificado de Registo do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Moradas e contactos dos municípios (Câmaras Municipais) | https://www.anmp.pt/municipios |
Portal de Informação ao Imigrante | https://imigrante.sef.pt/ |
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – direito de entrada, permanência e residência em Portugal de cidadãos da UE/EEE/Suíça e familiares | https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63 |
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – balcões de atendimento | https://imigrante.sef.pt/balcoes-atendimento/ |
- está munido/a de documento de identificação válido (passaporte ou bilhete de identidade/cartão de cidadão);
- possui Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- possui documentos comprovativos da experiência profissional e da formação académica e profissional, bem como títulos de aptidão profissional, idealmente traduzidos para português (ou, pelo menos, inglês);
- detém títulos de aptidão profissional, no caso de se tratar de uma profissão regulamentada, que lhe permitam obter o reconhecimento profissional em Portugal (pode iniciar o processo antes de se deslocar para Portugal; contacte o Centro de Assistência para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais para mais informações);
- possui recursos financeiros para permanecer em Portugal (nomeadamente, para suportar os custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde).
- (enquanto durar a pandemia COVID19) consulte a informação mais atualizada sobre medidas de saúde pública e eventual necessidade de testes ou certificado digital na sua viagem para Portugal;
- procure obter tanta informação quanto possível sobre a situação no mercado de trabalho português, seja neste portal (visite a secção Vida & Trabalho > Informações sobre o Mercado de Trabalho), seja nos jornais portugueses mais relevantes (também disponíveis em versões on line), para informação mais atualizada;
- contacte os serviços de segurança social no seu país para informação mais detalhada sobre o sistema de proteção social em Portugal e os riscos que este cobre;
- faça um seguro de viagem (se possível, cobrindo eventuais riscos relacionados com o COVID19 – em caso de teste positivo, de necessidade de quarentena e/ou outras medidas).
- procure uma escola de línguas com aulas de português, no seu país;
- contacte um dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões e/ou frequente um leitorado de Português num estabelecimento de ensino superior no seu país (se existir);
- utilize os recursos de e-learning disponíveis na Internet, como a Plataforma de e-learning Camões, a Plataforma Português mais Perto, a Plataforma de Português Online, o Practice Portuguese, o Portuguese Lab ou outros;
- se não puder aceder a uma destas opções, compre um Guia de Conversação e um Dicionário, para o apoiar nos primeiros contactos.
- tem uma cópia do contrato de trabalho ou documento escrito que confirme as condições oferecidas pelo empregador, e as compreende;
- conhece o método e frequência do pagamento do salário;
- conhece as condições de alojamento e se estas são ou não suportadas pelo empregador (ou se, por exemplo, a renda será deduzida do seu salário).
- registar-se (e aos membros da sua família) no município da área em que reside (verifique a informação sobre Procedimentos de registo e autorizações de residência);
- solicitar Número de Identificação Fiscal num Serviço de Finanças;
- solicitar Cartão de Utente no Centro de Saúde da área de residência;
- solicitar Cartão da Segurança Social, a partir do momento em que inicie a sua atividade profissional;
- proceder à abertura de conta num banco, uma vez que os pagamentos (salários) são normalmente efetuados por transferência bancária;
- caso procure emprego, registar-se no Serviço de Emprego mais próximo (mediante marcação prévia);
- aperfeiçoar o seu nível de Português.
Título/nome | URL |
Serviços de atendimento da Segurança Social | https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento |
IEFP – Serviços de Emprego | https://www.iefp.pt/redecentros/ |
Direção Geral da Educação – equivalência de habilitações escolares de nível básico ou secundário obtidas no estrangeiro | https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras |
Reconhecimento de Graus e Diplomas Académicos obtidos no estrangeiro – Centro ENIC/NARIC | https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric?plid=37 |
Reconhecimento das Qualificações Profissionais – Centro de Assistência | https://www.dgert.gov.pt/reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais |
Segurança Social em Portugal | https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1125&langId=pt |
Centros de Língua Portuguesa, Leitorados e Cátedras do Instituto Camões – ensino superior noutros países | https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/aprender-portugu… |
Plataforma de e-learning Camões | https://elearning.instituto-camoes.pt/home/ |
Plataforma de Português Online (Alto Comissariado para as Migrações) | https://pptonline.acm.gov.pt/ |
Plataforma Português mais perto | https://www.portuguesmaisperto.pt/EN.htm |
CAPLE – Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira | https://caple.letras.ulisboa.pt/ |
Portugalist: como aprender Português | https://www.portugalist.com/learn-portuguese/ |
Practice Portuguese (plataforma online gratuita de aprendizagem de Português) | http://www.practiceportuguese.com/ |
Portuguese Lab | http://www.portugueselab.com/ |
30 apps para aprender Português | https://www.alllanguageresources.com/portuguese-apps/ |
Escolas de Línguas em Portugal com “Português para Estrangeiros” | https://www.google.pt/search?source=hp&ei=UVDoWoOLIKHJ6ASJo7vICA&q=Port… |
Rede de Prestadores de Saúde | https://www.sns.gov.pt/sns/pesquisa-prestadores/ |
Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde | https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-numero-de-utente-do-sns |
Contactos e localização dos Serviços de Finanças | https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action |
COVID19: a resposta de Portugal | https://covid19estamoson.gov.pt/ |
Ministério da Saúde – website dedicado a COVID19 | https://covid19.min-saude.pt/ |
COVID19 Portugal: regras de viagem, certificado digital, restrições e medidas em vigor | https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/travel-and-covid/portugal/… |
Reopen EU: medidas Portugal | https://reopen.europa.eu/en/map/PRT/7001 |

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