Oficina OESTE

Condições e oportunidades de trabalho no Algarve

Oportunidades de emprego profissional

Para encontrar um emprego no Algarve, é importante saber quais são as condições de vida e de trabalho nesta região, para que possa tomar uma decisão clara sobre as diferentes oportunidades de emprego que irá encontrar. De referir ainda que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o organismo administrativo competente em matéria de intermediação laboral em Portugal. Uma opção para começar a trabalhar na região do Algarve é registar-se no seu sistema como candidato a emprego, acedendo aos vários serviços oferecidos para a procura de emprego e melhoria da empregabilidade. Através da rede transfronteiriça EURES Andaluzia-Algarve, o IEFP participa oferecendo os seus recursos no território, incluindo os relacionados com a formação profissional para o emprego.

Para mais informações, pode também contactar o seu conselheiro EURES-T.
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Segurança social para os cidadãos transfronteiriços andaluzes

Legislação laboral em Portugal

Tributação dos trabalhadores fronteiriços andaluzes

Segurança social

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Legislação laboral

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Fiscalidade

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Condições de vida no Algarve

Mais informações sobre a região

Em termos geográficos, a região situa-se no extremo ocidental da Europa e no sul de Portugal, com um relevo caracterizado por faixas costeiras, zonas rochosas e serras. A localização geográfica do Algarve confere-lhe características bioclimáticas especiais. Fortemente influenciado pelo Oceano Atlântico e pelo Mar Mediterrâneo, bem como pela sua proximidade com o Norte de África, o Algarve tem invernos amenos e verões quentes e secos.

A livre circulação de trabalhadores é um princípio fundamental do artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite que os cidadãos da UE tenham o direito de procurar emprego noutro país da UE, de trabalhar noutro país da UE sem necessitar de uma autorização de trabalho, de residir noutro país da UE para aí procurar emprego, etc.

Perguntas e respostas relacionadas com as condições de vida no Algarve português

Mudança para viver em Portugal

Perguntas e respostas relacionadas com uma mudança para Portugal

Traslado a vivir a Portugal

La libre circulación de mercancías es uno de los pilares del mercado interior.

 

La eliminación de las barreras nacionales a la libre circulación de mercancías dentro de la UE es uno de los principios consagrados en los Tratados de la Unión Europea. Desde un punto de partida tradicionalmente proteccionista, los países de la UE han ido eliminando continuamente las restricciones para formar un mercado “común” o único. Este compromiso de crear un espacio comercial europeo sin fronteras ha propiciado la creación de más riqueza y nuevos puestos de trabajo, y ha afirmado globalmente a la UE como actor comercial mundial junto a Estados Unidos y Japón.

A pesar del compromiso europeo de derribar todas las barreras comerciales internas, no se han armonizado todos los sectores de la economía. La Unión Europea ha decidido regular a escala europea los sectores que pueden suponer un mayor riesgo para los ciudadanos europeos, como los medicamentos o los productos de construcción. La mayoría de los productos (considerados de “menor riesgo”) están sujetos a la aplicación del llamado principio de reconocimiento mutuo, que significa que, en esencia, todos los productos fabricados o comercializados legalmente en uno de los Estados miembros pueden circular y comercializarse libremente en el mercado interior de la UE.

 

Límites a la libre circulación de mercancías

El Tratado de la Unión Europea otorga a los Estados miembros el derecho a establecer límites a la libre circulación de mercancías cuando exista un interés común específico, como la protección del medio ambiente, la salud de los ciudadanos o el orden público, por citar algunos. Esto significa, por ejemplo, que si las autoridades nacionales de un Estado miembro consideran que la importación de un producto es una amenaza potencial para la salud pública, la moral pública o el orden público, se puede denegar o restringir su acceso al mercado. Ejemplos de este tipo de productos son los alimentos modificados genéticamente o determinadas bebidas energéticas.

Aunque en general no hay limitaciones a la compra de bienes en otro Estado miembro, siempre que sean para uso personal, existen varias restricciones europeas para categorías específicas de productos, como el alcohol y el tabaco.

 

Libre circulación de capitales

 

Otra condición esencial para el funcionamiento del mercado interior es la libre circulación de capitales. Es una de las cuatro libertades fundamentales garantizadas por la legislación de la UE y representa la base de la integración de los mercados financieros europeos. Ahora los europeos pueden gestionar e invertir su dinero en cualquier Estado miembro de la UE.

La liberalización de los mercados de capitales marcó un punto crucial en el proceso de integración económica y monetaria de la UE. Fue el primer paso hacia el establecimiento de nuestra Unión Económica y Monetaria Europea (UEM) y de la moneda común, el euro.

 

Ventajas

El principio de la libre circulación de capitales no sólo aumenta la eficacia de los mercados financieros dentro de la Unión, sino que también aporta una serie de ventajas a los ciudadanos de la UE. Los ciudadanos pueden realizar un gran número de operaciones financieras dentro de la UE sin grandes restricciones. Por ejemplo, los ciudadanos con pocas restricciones pueden abrir fácilmente una cuenta bancaria, comprar acciones, invertir o comprar propiedades en otro Estado miembro. Las empresas de la UE pueden invertir, poseer y gestionar otras empresas europeas.

 

Excepciones

Se aplican algunas excepciones a este principio tanto dentro de los Estados miembros como en relación con terceros países. Se refieren principalmente a la fiscalidad, la supervisión prudencial, consideraciones de orden público, el blanqueo de dinero y las sanciones financieras acordadas en el marco de la Política Exterior y de Seguridad Común de la UE.

La Comisión Europea sigue trabajando por la realización del libre mercado de servicios financieros aplicando nuevas estrategias de integración financiera para facilitar aún más a los ciudadanos y las empresas la gestión de su dinero dentro de la UE.

 

 

Nos últimos anos, o mercado imobiliário português tem sido afetado pelo considerável aumento da procura turística (que, embora tenha reduzido drasticamente em 2020, fruto da pandemia, recuperou em 2022 para níveis equiparados aos de 2019). Nas grandes cidades (Lisboa ou Porto) e em regiões mais turísticas (como o Algarve), encontrar alojamento para arrendar ou comprar é mais difícil.

É ainda muito pontual a situação em que o empregador proporciona alojamento – embora em alguns casos este dê apoio na procura das soluções mais adequadas. Como tal, recomenda-se que inicie a sua procura de casa bastante antes de partir para Portugal.

Pode procurar na Internet: existe um número significativo de websites (alguns dos quais em inglês) que cobrem razoavelmente a oferta disponível nas principais cidades do país: para compra, arrendamento de longa e de curta duração (para férias). Também nas redes sociais, em particular no Facebook, encontra grupos em que são divulgadas ofertas de quartos ou apartamentos para arrendamento partilhado.

Uma vez em Portugal, pode também consultar as secções de ‘Classificados’:

  • Nos jornais nacionais de maior relevo: Jornal de Notícias, Correio da Manhã ou Público, para as principais cidades;
  • Em alguns jornais especializados em anúncios, como o Jornal Ocasião;
  • Na imprensa local, se pretende viver em cidades mais pequenas.

Estes jornais têm também, por regra, versões “online” facilmente pesquisáveis.

Deve sempre confirmar a credibilidade dos anúncios (e em particular os divulgados através das redes sociais). Pergunte se é necessário pagar para ver o apartamento: se a resposta for positiva, é melhor evitar.

Pode também utilizar os serviços de Agências Imobiliárias ou contactar algumas associações, como a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) ou a Associação Lisbonense de Proprietários, ou ainda alguns bancos, que dispõem também de bases de dados “online” com casas ou apartamentos para venda ou arrendamento.

Os custos do arrendamento de longa duração variam consoante a tipologia da habitação e a sua localização. Apresentam-se indicadores relativos aos custos (mínimos e máximos de referência) de arrendamento de habitação em Lisboa:

  • Apartamento T0 (mínimo 550€ / máximo 1300€)
  • Apartamento T1 (mínimo 550€ / máximo 1500€)
  • Apartamento T2 (mínimo 850€ / máximo 2500€)
  • Apartamento T3 (mínimo 1000€ / máximo 3500€)

Por regra, o preço de arrendamento não inclui as despesas com água, eletricidade, telefone, gás ou internet. Existem ainda casas para aluguer não mobiladas e sem sistema de ar condicionado ou de aquecimento central, embora por regra a maioria disponha de roupeiros e/ou cozinhas equipadas.

Nas cidades universitárias (incluindo Lisboa e Porto), encontram-se também pessoas que alugam quartos a estudantes.

Para alojamento de curta duração, muitos dos websites indicados dispõem de uma opção de pesquisa “arrendamento para férias”. Pode ainda consultar a secção ‘Alojamento’ do Portal Oficial do Turismo de Portugal ou informação sobre a rede de Pousadas de Juventude em Portugal, no Portal da Juventude.

 

Hiperligações:

Título/nomeURL
ERA Portugalhttps://www.era.pt/
REMAX Portugalhttps://www.remax.pt/
Century21https://www.century21.pt/
Astrolábio – Sociedade de Mediação Mobiliária, Ldahttps://www.astrolabio.pt/
Idealistahttps://www.idealista.pt
Casa SAPOhttps://casa.sapo.pt
Lardocelar – Imobiliários e Serviçoshttps://www.lardocelar.pt/
Portal Nacional de Arrendamentohttps://www.queroarrendar.com/
ComprarCasahttps://www.comprarcasa.pt/
REILAR – Sociedade de Mediação Imobiliária, Ldahttps://www.reilar.pt/
Porta da Frentehttps://www.portadafrente.com/
BPI Expresso Imobiliáriohttps://bpiexpressoimobiliario.pt/
Caixa Imobiliáriohttps://www.caixaimobiliario.pt
Imo-Portugal – Portal de Imóveis em Portugalhttps://www.imo-portugal.com/
Custo Justohttps://www.custojusto.pt/portugal/q/imobiliario
Uniplaces – alojamento para estudantes e nómadas digitaishttps://www.uniplaces.com/
Bquarto – aluguer de quartos e partilha de apartamentoshttps://www.bquarto.pt
Portal Oficial do Turismo de Portugal – secção Alojamentohttps://www.visitportugal.com/pt-pt/encontre-tipo?context=490
IOL Classificados Casahttps://casa.iol.pt/
Rede de Pousadas da Juventude em Portugalhttps://www.pousadasjuventude.pt/
Viva Localhttps://search.vivalocal.pt/Imoveis/pt?lb=new&search=1&start_field=1&se…
Há Tudohttps://www.hatudo.pt/imobiliario
ImoVirtualhttps://www.imovirtual.com/
Trovithttps://casa.trovit.pt/
Moving to Portugal NovoBancohttps://www.movingtoportugal.pt/
Living Portugalhttps://livingportugal.pt
Portugal Livinghttps://portugal-living.com
Live in Portugalhttps://www.livein.pt
Portugalist Renting in Portugalhttps://www.portugalist.com/renting-in-portugal/
BePortugalhttps://beportugal.com
Programa Arrendamento Acessívelhttps://www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel
Plataforma do Arrendamento Acessívelhttps://paa.portaldahabitacao.pt/

 

 

 

Em Portugal, desde o sistema pré-escolar até ao ensino superior, é possível optar entre escolas públicas (tendencialmente gratuitas) e privadas.

Se optar por uma escola privada, pode confirmar se a mesma está certificada pelo Ministério da Educação (no caso do ensino básico e secundário), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (no caso do ensino superior) ou pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (no caso da rede de amas e creches e do ensino pré-escolar).

Creche, pré-escolar, ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos) e secundário

Para encontrar a escola mais indicada para o(s) seu(s) filho(s) – ou educando(s) – deve contactar uma das escolas na área da residência ou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Para crianças até aos 3 anos, aconselha-se a consulta da rede de amas e creches legalizadas junto dos serviços de atendimento da Segurança Social na sua área de residência (https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento) e/ou pela consulta da Carta Social (http://www.cartasocial.pt – selecionar Área de Intervenção: Crianças e Jovens, e Tipo de Resposta Social: Creche, Ama ou Ama (Creche Familiar)).

O registo de novas matrículas na educação pré-escolar e 1º ano do ensino básico decorre habitualmente a partir de 15 de abril do ano anterior à entrada (o período pode variar anualmente, por regra com a duração de 1 a 2 meses). Pode ser efetuado “online” no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/) ou presencialmente na escola que escolheu (neste caso, confirme as datas junto da escola, pois estas podem variar).

Para os estudantes que vêm de uma escola estrangeira no decurso do ano letivo, não existe data-limite para inscrição. No entanto, deve contactar os órgãos diretivos da escola para mais informações.

Os alunos do sistema de ensino público cuja língua materna não seja o português podem beneficiar, até ao 9º ano de escolaridade, de um apoio adicional na aprendizagem da língua, para além da frequência das aulas de português em conjunto com os restantes alunos.

Ensino Superior (Universidades e Institutos Politécnicos)

É possível obter informação sobre os estabelecimentos de ensino superior, público e privado junto da Direção-Geral do Ensino Superior.

As candidaturas ao ensino superior são apresentadas, normalmente, entre meados de julho e início de agosto, através de candidatura eletrónica no website da Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/online).

Escolas Internacionais

Existem perto de 50 escolas internacionais, sobretudo de ensino básico e secundário, de língua alemã, francesa, espanhola e inglesa. Estas escolas concentram-se sobretudo nas áreas da Grande Lisboa, Grande Porto e no Algarve – mas existem também algumas opções na região Centro e na Madeira. Existem alguns websites que disponibilizam as principais Escolas Internacionais em Portugal. Pode também contactar a embaixada ou consulado do seu país em Portugal para obter mais informações.

 

Hiperligações:

Título/nomeURL
Secretaria-Geral da Educação e Ciênciahttp://www.sec-geral.mec.pt/
Segurança Social, Apoios Sociais a Crianças e Jovenshttp://www.seg-social.pt/criancas-e-jovens
Serviços de atendimento da Segurança Socialhttps://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolareshttp://www.dgeste.mec.pt/
Direção Geral do Ensino Superior / Acesso ao ensino superiorhttp://www.dges.gov.pt/online/
Portal das Matrículashttps://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
Direção Geral da Educação (equivalência de habilitações escolares de nível básico ou secundário obtidas no estrangeiro)https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
Reconhecimento de Graus e Diplomas Académicos – Centro ENIC/NARIChttps://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric?plid=374
Reconhecimento das Qualificações Profissionais – Centro de Assistênciahttps://www.dgert.gov.pt/reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais
Estabelecimentos de Ensino Superior e Cursoshttp://www.dges.gov.pt/pt/pesquisa_cursos_instituicoes
Escolas internacionais em Portugal – pesquisa Googlehttps://www.google.com/search?sxsrf=ALeKk02iswSnLcn0ALeKk02iswSnLcn0YWR…
Carta Social: consulta de Amas, Creches, Pré-Escolar, Atividades de Tempos Livreshttps://www.cartasocial.pt/
Infantários em Portugal: diretóriohttps://infantariospt.com
International Schools Database: Portugalhttps://www.international-schools-database.com/country/portugal
Moving to Portugal: principais Escolas Internacionaishttps://www.movingtoportugal.pt/dia-a-dia/estudar-em-portugal/

 

 

 

A implementação do princípio da livre circulação de pessoas é um dos pilares da nossa construção europeia e implicou a introdução de uma série de regras práticas para assegurar que os cidadãos podem viajar livre e facilmente para qualquer Estado-Membro da União Europeia. Viajar pela UE com automóvel próprio tornou-se bastante menos problemático. A Comissão Europeia definiu uma série de regulamentos comuns que regem o reconhecimento mútuo das cartas de condução, a validade do seguro automóvel e a possibilidade de registar o seu automóvel num país de acolhimento.

A sua carta de condução na UE

A UE introduziu um modelo de licença harmonizada e outros requisitos mínimos para a obtenção de uma licença. Isto deverá ajudar a manter os condutores inseguros fora das estradas da Europa, onde quer que façam o seu exame de condução.

Desde 19 de janeiro de 2013, todas as cartas de condução emitidas por países da UE têm o mesmo aspeto e a mesma sensação ao toque. As cartas são impressas num pedaço de plástico que tem o tamanho e a forma de um cartão de crédito.

Foram introduzidos períodos de validade administrativa harmonizados para a carta de condução que se situam entre 10 e 15 anos para motociclos e automóveis de passageiros. Isto permite às autoridades atualizarem regularmente a carta de condução com novos elementos de segurança que dificultam a sua falsificação ou adulteração, tornando mais difícil aos condutores não qualificados ou proibidos de conduzir enganar as autoridades, no seu próprio país ou em qualquer outro lugar dentro da UE.

A nova carta de condução europeia está também a proteger os utentes vulneráveis da estrada, ao introduzir o acesso progressivo para motociclos e outros veículos a motor de duas rodas. O sistema de «acesso progressivo» significa que os condutores necessitarão de experiência com um motociclo menos potente antes de passarem para veículos maiores. Os ciclomotores constituirão também uma categoria separada designada AM.

Deverá solicitar uma licença no país onde vive habitualmente ou regularmente. Regra geral, é o país onde se vive durante pelo menos 185 dias em cada ano civil, devido a laços pessoais ou relacionados com o trabalho.

Se tiver laços pessoais/relacionados com o trabalho em dois ou mais países da UE, o seu local de residência habitual é o local onde tem laços pessoais, desde que regresse regularmente. Não é necessário cumprir esta última condição se estiver a viver num país da UE para realizar uma tarefa durante um período de tempo fixo.

Se se mudar para outro país da UE para ir para a faculdade ou universidade, o seu local de residência habitual não muda. No entanto, pode requerer uma carta de condução no seu país de acolhimento, se conseguir provar que estuda no país de acolhimento há pelo menos 6 meses.

Registar o seu automóvel no país de acolhimento

Se se mudar permanentemente para outro país da UE e levar o seu automóvel consigo, deverá registar o seu automóvel e pagar os impostos relacionados com o mesmo no seu novo país.

Não existem regras comuns da UE sobre o registo de veículos e impostos relacionados. Alguns países têm regras de isenção de impostos para o registo de veículos em caso de mudança permanente com o automóvel de um país para outro.

Para beneficiar de uma isenção de impostos, deve verificar os prazos e condições aplicáveis no país para onde pretende mudar-se.

Verificar as regras e prazos exatos junto das autoridades nacionais: https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/registration-abroad/index_pt.htm.

Seguro automóvel

Os cidadãos da UE podem segurar o seu automóvel em qualquer país da UE, desde que a companhia de seguros escolhida esteja licenciada pela autoridade nacional do país de acolhimento para emitir as apólices de seguro pertinentes. Uma companhia com sede noutro Estado-Membro apenas pode vender uma apólice de responsabilidade civil obrigatória se forem cumpridas determinadas condições. O seguro será válido em toda a União Europeia, independentemente do local onde o acidente ocorra.

Fiscalidade

O imposto sobre o valor acrescentado ou IVA sobre veículos automóveis é normalmente pago no país onde o automóvel é adquirido, embora em certas condições, o IVA seja pago no país de destino.

Estão disponíveis mais informações sobre as regras aplicáveis quando um veículo é adquirido num Estado-Membro da UE e se destina a ser registado noutro Estado-Membro da UE nesta ligação https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/taxes-abroad/index_pt.htm.

 

 

Residência dos cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça e dos membros das suas famílias

Para um período de residência até 3 meses, não são requeridas outras condições e formalidades para além da titularidade de um documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) ou passaporte válidos do país de origem. Os familiares diretos do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que estejam munidos de um destes documentos usufruem dos mesmos direitos.

O cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que pretenda residirpor um período superior a 3 meses deve efetuar o registo de residência, no prazo máximo de 30 dias após decorridos os 3 meses de entrada em Portugal, junto da Câmara Municipal (município) da área de residência. No ato de registo é emitido um Certificado de Registo, válido por 5 anos ou pelo período de residência (se este for inferior a 5 anos).

Para emissão do Certificado de Registo, é exigido documento de identificação ou passaporte válidos, bem como declaração sob compromisso de honra de que o requerente:

  • Exerce uma atividade subordinada ou independente em Portugal, ou
  • Dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, ou
  • Está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares.

Os cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça que residam na qualidade de familiares devem solicitar junto da Câmara Municipal (município) da área de residência um Certificado de Registo. Para a sua emissão, para além da apresentação de documento de identificação ou passaporte válidos, é exigido documento comprovativo da relação familiar e apresentação do Certificado de Registo do cidadão nacional do Estado-membro da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.

Os familiares do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de um Estado terceiro, cuja estada em Portugal se prolongue por período superior a 3 meses, devem solicitar a emissão de um Cartão de Residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante atendimento sujeito a agendamento prévio com o Centro de Contacto do SEF: contactos telefónicos 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel), todos os dias úteis, das 8:00 às 20:00; por e-mail: gricrp.cc@sef.pt.

Para emissão do Cartão de Residência, é exigida a apresentação de passaporte válido e de documento comprovativo da relação familiar e Certificado de Registo do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.

 

Hiperligações:

Título/nomeURL
Moradas e contactos dos municípios (Câmaras Municipais)https://www.anmp.pt/municipios
Portal de Informação ao Imigrantehttps://imigrante.sef.pt/
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – direito de entrada, permanência e residência em Portugal de cidadãos da UE/EEE/Suíça e familiareshttps://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – balcões de atendimentohttps://imigrante.sef.pt/balcoes-atendimento/

 

 

Antes de chegar, certifique-se de que:
  • está munido/a de documento de identificação válido (passaporte ou bilhete de identidade/cartão de cidadão);
  • possui Cartão Europeu de Seguro de Doença;
  • possui documentos comprovativos da experiência profissional e da formação académica e profissional, bem como títulos de aptidão profissional, idealmente traduzidos para português (ou, pelo menos, inglês);
  • detém títulos de aptidão profissional, no caso de se tratar de uma profissão regulamentada, que lhe permitam obter o reconhecimento profissional em Portugal (pode iniciar o processo antes de se deslocar para Portugal; contacte o Centro de Assistência para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais para mais informações);
  • possui recursos financeiros para permanecer em Portugal (nomeadamente, para suportar os custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde).
É aconselhável que:
  • (enquanto durar a pandemia COVID19) consulte a informação mais atualizada sobre medidas de saúde pública e eventual necessidade de testes ou certificado digital na sua viagem para Portugal;
  • procure obter tanta informação quanto possível sobre a situação no mercado de trabalho português, seja neste portal (visite a secção Vida & Trabalho > Informações sobre o Mercado de Trabalho), seja nos jornais portugueses mais relevantes (também disponíveis em versões on line), para informação mais atualizada;
  • contacte os serviços de segurança social no seu país para informação mais detalhada sobre o sistema de proteção social em Portugal e os riscos que este cobre;
  • faça um seguro de viagem (se possível, cobrindo eventuais riscos relacionados com o COVID19 – em caso de teste positivo, de necessidade de quarentena e/ou outras medidas).
Se não possui conhecimentos de português, deve primeiro aprender o idioma:
  • procure uma escola de línguas com aulas de português, no seu país;
  • contacte um dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões e/ou frequente um leitorado de Português num estabelecimento de ensino superior no seu país (se existir);
  • utilize os recursos de e-learning disponíveis na Internet, como a Plataforma de e-learning Camões, a Plataforma Português mais Perto, a Plataforma de Português Online, o Practice Portuguese, o Portuguese Lab ou outros;
  • se não puder aceder a uma destas opções, compre um Guia de Conversação e um Dicionário, para o apoiar nos primeiros contactos.
Existe um conjunto de exames oficiais (ACESSO, CIPLE, DEPLE, DIPLE, DAPLE, DUPLE), que pode fazer no seu país ou já em Portugal, que lhe permitem certificar as suas competências em língua portuguesa com equivalência aos níveis A1 a C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Para mais informação, consulte o CAPLE – Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira. Se já tem uma proposta de emprego em vista, certifique-se de que:
  • tem uma cópia do contrato de trabalho ou documento escrito que confirme as condições oferecidas pelo empregador, e as compreende;
  • conhece o método e frequência do pagamento do salário;
  • conhece as condições de alojamento e se estas são ou não suportadas pelo empregador (ou se, por exemplo, a renda será deduzida do seu salário).
Depois de chegar, e se estiver a planear ficar mais de 3 meses, deve:
  • registar-se (e aos membros da sua família) no município da área em que reside (verifique a informação sobre Procedimentos de registo e autorizações de residência);
  • solicitar Número de Identificação Fiscal num Serviço de Finanças;
  • solicitar Cartão de Utente no Centro de Saúde da área de residência;
  • solicitar Cartão da Segurança Social, a partir do momento em que inicie a sua atividade profissional;
  • proceder à abertura de conta num banco, uma vez que os pagamentos (salários) são normalmente efetuados por transferência bancária;
  • caso procure emprego, registar-se no Serviço de Emprego mais próximo (mediante marcação prévia);
  • aperfeiçoar o seu nível de Português.
Se pretender aceder a algumas oportunidades de emprego em Portugal, nomeadamente no setor público, pode ser necessário obter o reconhecimento de habilitações escolares (de nível básico ou secundário) ou académicas (de nível superior).   Hiperligações:
Título/nome URL
Serviços de atendimento da Segurança Social https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
IEFP – Serviços de Emprego https://www.iefp.pt/redecentros/
Direção Geral da Educação – equivalência de habilitações escolares de nível básico ou secundário obtidas no estrangeiro https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
Reconhecimento de Graus e Diplomas Académicos obtidos no estrangeiro – Centro ENIC/NARIC https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric?plid=37
Reconhecimento das Qualificações Profissionais – Centro de Assistência https://www.dgert.gov.pt/reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais
Segurança Social em Portugal https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1125&langId=pt
Centros de Língua Portuguesa, Leitorados e Cátedras do Instituto Camões – ensino superior noutros países https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/aprender-portugu…
Plataforma de e-learning Camões https://elearning.instituto-camoes.pt/home/
Plataforma de Português Online (Alto Comissariado para as Migrações) https://pptonline.acm.gov.pt/
Plataforma Português mais perto https://www.portuguesmaisperto.pt/EN.htm
CAPLE – Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira https://caple.letras.ulisboa.pt/
Portugalist: como aprender Português https://www.portugalist.com/learn-portuguese/
Practice Portuguese (plataforma online gratuita de aprendizagem de Português) http://www.practiceportuguese.com/
Portuguese Lab http://www.portugueselab.com/
30 apps para aprender Português https://www.alllanguageresources.com/portuguese-apps/
Escolas de Línguas em Portugal com “Português para Estrangeiros” https://www.google.pt/search?source=hp&ei=UVDoWoOLIKHJ6ASJo7vICA&q=Port…
Rede de Prestadores de Saúde https://www.sns.gov.pt/sns/pesquisa-prestadores/
Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-numero-de-utente-do-sns
Contactos e localização dos Serviços de Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action
COVID19: a resposta de Portugal https://covid19estamoson.gov.pt/
Ministério da Saúde – website dedicado a COVID19 https://covid19.min-saude.pt/
COVID19 Portugal: regras de viagem, certificado digital, restrições e medidas em vigor https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/travel-and-covid/portugal/…
Reopen EU: medidas Portugal https://reopen.europa.eu/en/map/PRT/7001

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