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Condições e oportunidades de trabalho no Algarve
Oportunidades de emprego profissionalPara encontrar um emprego no Algarve, é importante saber quais são as condições de vida e de trabalho nesta região, para que possa tomar uma decisão clara sobre as diferentes oportunidades de emprego que irá encontrar. De referir ainda que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o organismo administrativo competente em matéria de intermediação laboral em Portugal. Uma opção para começar a trabalhar na região do Algarve é registar-se no seu sistema como candidato a emprego, acedendo aos vários serviços oferecidos para a procura de emprego e melhoria da empregabilidade. Através da rede transfronteiriça EURES Andaluzia-Algarve, o IEFP participa oferecendo os seus recursos no território, incluindo os relacionados com a formação profissional para o emprego.
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De acordo com o previsto no artigo 15.4 do Convénio para evitar a dupla imposição e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento subscrito entre o Reino de Espanha e a República de Portugal (doravante, CDI), na medida em que tem a sua residência habitual em território espanhol, os rendimentos auferidos por este trabalhador apenas poderão submeter-se a imposição em Espanha e, portanto, estarão sujeitos à legislação fiscal espanhola.
Relativamente às formalidades, para evitar que os seus rendimentos do trabalho sejam submetidos a tributação em Portugal, o trabalhador transfronteiriço deverá facilitar à entidade portuguesa que paga tais rendimentos um certificado de residência fiscal em Espanha, emitido expressamente como é indicado no CDI, pelas autoridades fiscais espanholas.
Para solicitar este certificado de residência o trabalhador deverá apresentar, junto da repartição da Agência Estatal de Administração Tributária correspondente ao seu domicílio fiscal, um modelo 01, disponível no site http://www.aeat.es. De igual forma, caso disponha de certificado eletrónico, o trabalhador poderá solicitar a certidão por via eletrónica, através do mesmo site.
Em qualquer caso, o certificado emitido pela Administração terá uma vigência de um ano, a contar da data da sua emissão.
Para efeitos fiscais, na medida em que não se desloca diariamente a Portugal, este trabalhador não cumpre um dos requisitos que exige o artigo 15.4 do CDI hispano-português para ser considerado “trabalhador transfronteiriço”.
Como consequência, ser-lhe-á aplicável o previsto nos artigos 15.1 e 15.2 do Convénio, ao abrigo dos quais, mesmo que se entenda que o trabalhador tem a sua residência fiscal em território espanhol (por exemplo, país onde se localiza o seu centro de interesses vitais) e que, portanto, ele deve tributar em Espanha pelo seu rendimento mundial, os rendimentos obtidos pelo seu trabalho desempenhado em território português e pagos por uma sociedade portuguesa poderão ser submetidos a tributação em Portugal, de acordo com o disposto na legislação fiscal (para não residentes) deste último país.
Em qualquer caso, o trabalhador deverá incluir os rendimentos obtidos em Portugal na sua declaração de rendimentos espanhola, sendo-lhe possível aplicar uma dedução para evitar a dupla imposição (artigo 23 do CDI) que lhe permitiria deduzir a menor das duas quantias seguintes:
- O imposto efetivamente pago em Portugal.
- O resultado de aplicar a taxa prevista na Lei do IRPF sobre a parte da matéria coletável obtida em Portugal.
Formalidades, para efeitos de atestar o direito a aplicar a dedução por dupla imposição referida no parágrafo anterior, bem como o montante do imposto efetivamente suportado no estrangeiro, o trabalhador deverá facilitar à Administração espanhola, se lhe for requerido, ou um certificado dos descontos realizados emitido pela entidade pagadora dos rendimentos obtidos em Portugal, ou bem cópia da declaração do imposto que, se for o caso, tivesse apresentado no referido país.
Sem prejuízo do anterior, deve-se indicar que, num caso como o exposto (em que um trabalhador passa determinados períodos do ano tanto em Espanha como em Portugal, tem uma habitação à sua disposição permanentemente em ambos os Estados e os seus interesses pessoais e económicos encontram-se divididos entre os dois países) , a determinação da residência fiscal (em Espanha ou em Portugal) dependerá em grande medida das circunstâncias particulares de cada caso concreto.
Na medida em que se possa entender que se trata de um residente em Espanha que tem uma base fixa de negócios em território português, poderia ser aplicável tanto a legislação fiscal espanhola como a legislação fiscal portuguesa, dado que os rendimentos poderiam estar sujeitos a tributação quer em Espanha como em Portugal:
- Em Espanha porque, pelo facto de ser residente fiscal em território espanhol, o trabalhador tributará pelo seu rendimento mundial, incluindo entre os rendimentos da sua atividade profissional os obtidos em Portugal.
- Em Portugal porque, de acordo com o disposto no artigo 14.1 do CDI hispano-português, os rendimentos derivados do trabalho independente, realizado numa base fixa de negócios localizada em território português, devem tributar em Portugal. Isto pode requerer que o trabalhador tenha de apresentar algum tipo de declaração Tributária perante a Administração portuguesa.
Em qualquer caso, o trabalhador deverá incluir os rendimentos obtidos em Portugal na sua declaração de rendimentos espanhola, mas se suportou retenção ou imposição (como não residente) em Portugal, terá direito a aplicar uma dedução para evitar a dupla imposição (artigo 23 do CDI). Isto irá permitir-lhe deduzir do seu imposto apurado a menor das duas quantias seguintes:
- O imposto efetivamente pago em Portugal.
- O resultado de aplicar a taxa prevista na Lei do IRPF sobre a parte da matéria coletável obtida em Portugal.
Relativamente às formalidades, para efeitos de atestar o direito a aplicar a dedução por dupla imposição referida no parágrafo anterior, bem como o montante do imposto efetivamente suportado no estrangeiro, o trabalhador deverá facilitar à Administração espanhola, se lhe for requerido, ou um certificado dos descontos realizados emitido pela entidade pagadora dos rendimentos obtidos em Portugal, ou bem cópia da declaração do imposto que, se for o caso, tivesse apresentado no referido país.
Nalguns casos, como o dos trabalhadores destacados no estrangeiro por um período de tempo limitado ou os candidatos a emprego no estrangeiro, estes podem ser considerados residentes fiscais, e portanto, sujeitos passivos para efeitos fiscais, no seu país de origem, apesar de que tenham permanecido no estrangeiro mais de 6 meses. Isto pode acontecer caso se mantenha a residência permanente no país de origem e as ligações pessoais e económicas sejam mais fortes lá. Será necessário entrar em contacto com as autoridades fiscais para saber qual será a legislação aplicável.
Nesse caso, o país de acolhimento também pode exigir impostos: por exemplo, a empresa local para a qual se trabalhe pode fazer retenção na fonte dos impostos no salário ao realizar o pagamento.
Para além disso, independentemente de que se mantenha ou não a residência fiscal no país de origem, este pode gravar os rendimentos gerados lá (como os relativos à propriedade, por exemplo).
Nestes casos, é importante saber que existem soluções para a dupla imposição e que não se deve tributar duas vezes pelas receitas se não estiver assim estabelecido.
Para além do IRS (equivalente ao IRPF espanhol) existem outros impostos diretos em Portugal:
A) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, à taxa de 0,8 por cento nas construções rústicas e, nas urbanas ainda não avaliadas pelas regras do IMI entre 0,4% e 0,7%, enquanto que nas já avaliadas entre 0,2% e 0,4%. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/
B) Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), que tributa as transmissões a título oneroso do direito de propriedade. A taxa marginal aplicável à transmissão de edifícios urbanos oscila entre 0% e 8% e, relativamente às adquisições de edifícios rústicos, a taxa é de 5%. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imt/
C) Imposto sobre Sucessões ou Doações, não existe com esta designação, mas trata-se de um imposto que grava estas contingências sob a rubrica “Imposto de Selo” cuja taxa varia em função do grau de parentesco e do valor dos bens. Consultar o site http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/i_selo/
Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA). É o principal imposto indireto que incide sobre o consumo. Atualmente a taxa geral é de 23% (encontra-se incluída a restauração) e as taxas reduzidas são 6 e 13%.
Consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/
Sim, as pessoas residentes na Espanha devem informar a Administração Tributária Espanhola sobre três categorias diferentes de bens e direitos localizados no exterior:
- – Contas em instituições financeiras localizadas no exterior.
- – Valores mobiliários, direitos, seguros e rendimentos depositados, administrados ou obtidos no exterior.
- – Imóveis e direitos sobre imóveis localizados no exterior
Essa obrigação deve ser cumprida, utilizando o formulário 720, entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte àquele a que as informações a serem fornecidas se referem.
Não haverá obrigação de informar sobre cada uma das categorias de mercadorias quando o valor do conjunto de mercadorias correspondente a cada categoria não exceder 50.000 euros. Uma vez que a declaração informativa tenha sido apresentada por uma ou mais categorias de bens e direitos, a apresentação da declaração nos anos seguintes será obrigatória quando o valor sofrer um aumento de mais de 20.000 euros em relação ao que determinou a apresentação da última declaração.
A lei reguladora do IRPF e a lei tributária geral estabelecem conseqüências específicas no caso de violação desta obrigação de informação.
Condições de vida no Algarve
- A região do Algarve tem uma população de 451.005 habitantes, o que representa 4,3 por cento da população de Portugal. A região tem uma densidade populacional média de 90,3 habitantes por quilómetro quadrado, inferior à densidade média do país, que era de 114,5 habitantes/km2 em 2011.
- Na última década, a região do Algarve, à semelhança do resto do país, assistiu a uma diminuição da população jovem e a um aumento da população idosa, sobretudo nas zonas do interior, uma vez que a percentagem de jovens no litoral se manteve inalterada, sobretudo devido ao desenvolvimento económico destas zonas.
- O português é a língua oficial do Algarve, embora uma grande parte da população tenha alguns conhecimentos de inglês, especialmente nas zonas costeiras, onde o sector da hotelaria e restauração exige conhecimentos de inglês.

Mais informações sobre a região
Em termos geográficos, a região situa-se no extremo ocidental da Europa e no sul de Portugal, com um relevo caracterizado por faixas costeiras, zonas rochosas e serras. A localização geográfica do Algarve confere-lhe características bioclimáticas especiais. Fortemente influenciado pelo Oceano Atlântico e pelo Mar Mediterrâneo, bem como pela sua proximidade com o Norte de África, o Algarve tem invernos amenos e verões quentes e secos.
A livre circulação de trabalhadores é um princípio fundamental do artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite que os cidadãos da UE tenham o direito de procurar emprego noutro país da UE, de trabalhar noutro país da UE sem necessitar de uma autorização de trabalho, de residir noutro país da UE para aí procurar emprego, etc.
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