De acordo com o art. 67 do Regulamento CE nº 883/2004, o trabalhador tem direito a prestações familiares nos termos da legislação portuguesa, incluindo os seus familiares que residam em Espanha, como se estes residissem em Portugal.
O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social portuguesa, tendo em consideração toda a família, como se todos os elementos da mesma residissem em Portugal e estivessem sujeitos à lei da segurança social portuguesa (art. 60 do Regulamento CE nº 987/2009).
As prestações devem ser solicitadas em formulário próprio (MOD. R.P 5045-DGSS), acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O prazo de entrega é de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao da ocorrência do facto que determina a sua concessão.
No caso em que o pedido seja apresentado fora do prazo indicado, as prestações familiares serão pagas a partir do mês seguinte àquele em que seja apresentado.