Resido na Andaluzia e trabalho por conta doutrem em Portugal. Tenho direito a prestações familiares? Como se processa o meu pedido?

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De acordo com o art. 67 do Regulamento CE nº 883/2004, o trabalhador tem direito a prestações familiares nos termos da legislação portuguesa, incluindo os seus familiares que residam em Espanha, como se estes residissem em Portugal.

O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social portuguesa, tendo em consideração toda a família, como se todos os elementos da mesma residissem em Portugal e estivessem sujeitos à lei da segurança social portuguesa (art. 60 do Regulamento CE nº 987/2009).

As prestações devem ser solicitadas em formulário próprio (MOD. R.P 5045-DGSS), acompanhado dos documentos de prova nele indicados.

O prazo de entrega é de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao da ocorrência do facto que determina a sua concessão.

No caso em que o pedido seja apresentado fora do prazo indicado, as prestações familiares serão pagas a partir do mês seguinte àquele em que seja apresentado.