Resido na Andaluzia e trabalho por conta doutrem em Portugal para onde me desloco diariamente para trabalhar. Se ficar no desemprego, como se processa o meu subsídio de desemprego?
ualquer trabalhador transfronteiriço poderá acumular os descontos realizados à Segurança Social do país onde está contratado para receber prestações por desemprego no país da sua residência. Esta situação foi estabelecida no dia 1 de maio de 2012.
O direito a prestações e o montante das mesmas baseiam-se nas normas do país onde mora o trabalhador e nos períodos de trabalho noutro país comunitário.
Para atestar os períodos de desconto será requerido o formulário U1 (pelo centro do Serviço Público de Emprego do Estado em Espanha ou pelo centro da Segurança Social em Portugal), a pedido do interessado, ou poderá ser reclamado pela Instituição competente do país onde o cidadão requeira a cobrança da prestação por desemprego à instituição correspondente do país onde esteve contratado.
As pessoas que não sejam nacionais de países da UE/EEE nem da Suíça podem utilizar os períodos em que realizaram descontos nestes (exceto na Dinamarca, Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein) para receber as prestações por desemprego, sempre que tenham direito a residir e a trabalhar legalmente no território do Estado membro onde sejam requeridas as referidas prestações.
Procedimento para requerer a pensão:
– Deves solicitar às autoridades do país (ou países) onde trabalhaste um formulário U1 (antigo formulário E301), onde constem os períodos a considerar para o cálculo do subsídio de desemprego.
– Apresenta o formulário no serviço nacional de emprego do país onde pretendas requerer o subsídio, para que possam ser contabilizados os períodos de cobertura da Segurança social ou de emprego noutros países.
Podes solicitá-lo antes de regressar a Espanha junto da instituição competente do país onde foram realizadas as contribuições ou apresentar o pedido através do teu centro de Serviço Público de Emprego Estatal em Espanha.
À duração da prestação que seja aprovada em Espanha, serão descontados os dias que já tenham sido pagos em qualquer outro país do âmbito comunitário.
Mesmo que não apresentes o formulário U1, o serviço que trata do teu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar o procedimento.