Em geral, para receber as prestações de desemprego deves residir no país que paga as prestações No entanto, sob determinadas condições, podes ir para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber as prestações do país onde ficaste no desemprego.
Estadas de até três meses
Podes continuar a receber a subsídio de desemprego do último país da UE onde tenhas trabalhado durante um mínimo de três meses até um máximo de seis meses, em função da instituição que pague a prestação.
Mas apenas podes fazê-lo se:
- A tua situação é de desemprego total (nem parcial nem intermitente)
- Tens direito a receber prestações de desemprego no país em que ficaste no desemprego.
Antes de sair do país deves:
- Ter permanecido inscrito no Centro de emprego onde ficaste no desemprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego (pode haver exceções).
- Requerer um Documento Portátil U2 (antigo E 303) (autorização para exportar as tuas prestações de desemprego) ao teu serviço nacional de emprego.
Esta autorização é válida apenas para um país. Se quiseres transferir as tuas prestações de desemprego para outro país, tens de voltar a requerer outro Documento Portátil U2. Pergunta no teu centro de emprego se tens que voltar ao teu país para solicitar a nova autorização ou se o podes fazer à distância.
Ao chegar ao novo país, terás de:
- inscrever-te como candidato de emprego nos serviços de emprego no prazo de sete dias a contar da data a partir da qual deixaste de estar à disposição do Centro de Emprego do país que abandonas.
- Apresentar o Documento Portátil U2 (antigo E 303) ao fazer a inscrição.
- Aceitar todos os controlos que exija o novo país a quem solicita subsídio de desemprego, tal como se o subsídio de desemprego fosse pago por esse país.
Recomendamos que te informes sobre os teus direitos e obrigações como candidato no novo país. Podem ser muito diferentes dos que tinhas no país onde ficaste no desemprego.
Receberás o mesmo montante diretamente na tua conta à ordem do país em que ficaste no desemprego.
Se quiseres manter o teu direito às prestações de desemprego, deves regressar ao país que paga as tuas prestações de desemprego antes de que expire o teu direito, ou no próprio dia.
Estadas de mais de três meses
Se pretendes ficar no estrangeiro mais de três meses, terás de requerer uma prorrogação ao serviço nacional de emprego do país em que ficaste no desemprego, que poderá dilatar o período de três meses até um prazo máximo de 6 meses.
Nem todos os países concedem prorrogações. Pergunta no serviço público de emprego do teu país de origem são concedidas prorrogações e quais são as condições.
A maior parte dos países onde são concedidas aplicam critérios claros para avaliar os requerimentos. Podem pedir, por exemplo:
- Provas de que estás ativamente à procura de emprego durante os primeiros três meses.
- Provas de que tens mais possibilidades de encontrar trabalho no estrangeiro durante o período de prorrogação
- Informação sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país anfitrião.
Pedir uma prorrogação o mais rapidamente possível. A prorrogação deve ser solicitada o mais cedo possível, antes do fim do período inicial de três meses.
Igualdade de tratamento
Se estás à procura de trabalho no estrangeiro, tens os mesmos direitos que os cidadãos do país anfitrião relativamente a:
- Acesso ao emprego
- Assistência dos serviços de emprego
- Ajuda económica para encontrar trabalho.
É possível que no novo país exista um período de adaptação até que tenhas estabelecido um vínculo real com o seu mercado de trabalho, antes de conceder determinados tipos de ajuda económica para a procura de emprego, como empréstimos com juros baixos para desempregados que criam o seu próprio negócio. Estar no país à procura de emprego durante um período de tempo razoável poderia ser considerado um vínculo real.