Resido em Portugal e trabalho por conta doutrem na Andaluzia, para onde me desloco diariamente. Se não posso trabalhar devido a uma doença profissional, como se processa a minha baixa médica? Obrigações das Seguradoras

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Em Portugal, o trabalhador deverá ir ao médico atribuído e apresentar o formulário S1, e o médico procederá a emitir os correspondentes atestados de baixa, confirmação de baixa e alta.

Desta forma, a entidade gestora ou a seguradora de acidentes de trabalho e doenças profissionais emitirão um atestado da doença segundo os diagnósticos e relatórios médicos correspondentes.

De acordo com o art. 34 do Regulamento CE nº 987/2009, quando a doença profissional seja diagnosticada pela primeira vez, num Estado membro diferente do Estado membro competente, neste caso Portugal, a declaração ou notificação da doença profissional deverá ser realizada seguindo a legislação espanhola.

As prestações e indemnizações às que poderia ter direito o trabalhador serão pagas e calculadas em função da legislação da Segurança Social espanhola.

Portanto, o trabalhador poderá ir tanto ao centro de saúde correspondente em Espanha ou em Portugal e solicitar documento comprovativo da baixa para ter direito às prestações por incapacidade temporária.

Em Espanha, deverá ir à correspondente seguradora, que procederá, quer seja com a baixa do trabalhador, quer com as prestações e indemnizações às que poderia ter direito o trabalhador.

Em Portugal, o pedido será feito no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou Centro de Saúde que corresponda ao trabalhador, devendo apresentar o formulário D.A.1 (antigo E-123)emitido pela Segurança Social espanhola, que certifica o direito a receber tratamento médico com condições especiais reservadas aos acidentes de trabalho ou às doenças profissionais noutro país da UE. No referido formulário constará a seguradora do país responsável. Os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o Centro de Saúde emitirão um documento comprovativo da doença segundo os diagnósticos e relatórios médicos correspondentes.

Uma vez obtido o documento comprovativo da baixa, o trabalhador deverá entregá-lo na correspondente instituição da Segurança Social em Portugal, que tratará da baixa através do formulário E-116 e o remeterá para o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) espanhol e este, se for o caso, para a correspondente seguradora, funcionando como mecanismo de ligação entre os dois países.