De acordo com o art. 34 do Regulamento CE nº 987/2009, quando ocorrer um acidente de trabalho, a sua declaração ou notificação deve ser efetuada de acordo com as disposições da legislação do Estado-Membro competente (neste caso, em Espanha).
Para tal, o trabalhador poderá receber assistência sanitária em Portugal no Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo solicitar o comprovativo médico de baixa em Portugal. Será necessário apresentar o modelo S1.
Uma vez formalizada a baixa, o médico português remeterá o modelo E-116 para a correspondente Instituição da Segurança Social em Portugal, que enviará o comprovativo médico de baixa para o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) em Espanha, e este, por sua vez, para a seguradora que corresponda, isto é, para a seguradora de acidentes de trabalho da entidade empregadora, funcionando como autoridades de ligação entre os organismos de ambos os países.
De acordo com a legislação espanhola, o acidente de trabalho deverá ser comunicado à Autoridade Laboral dentro das 24 horas seguintes e à Seguradora de acidentes de trabalho e doenças profissionais dentro dos 5 dias úteis seguintes ao acidente, com independência de que tenha ocorrido em Espanha ou em Portugal.
Quando a seguradora receba o documento comprovativo da baixa, procederá a pagar as prestações e indemnizações às que poderia ter direito o trabalhador, sendo calculadas e pagas em função da legislação de Segurança Social espanhola.