Resido em Portugal e trabalho por conta doutrem na Andaluzia, para onde me desloco diariamente para trabalhar. Como se processa a minha licença e o meu subsídio de paternidade?
Em Espanha, a baixa de paternidade é solicitada junto do Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS).
O trabalhador que presta os seus serviços por conta doutrem em Espanha fica submetido à legislação da Segurança Social espanhola.
A baixa e a prestação por paternidade serão concedidas a pedido do trabalhador, sendo possível fazê-lo quer no país onde exerça a sua atividade laboral (Espanha), quer no país onde resida (Portugal), cujo organismo remeterá o pedido para a entidade competente em Espanha.
Em Espanha o trabalhador deverá ir ao correspondente organismo em matéria de Segurança Social e solicitar a baixa de paternidade.
Juntamente com o pedido de baixa, em Espanha deverá ser apresentada a seguinte documentação:
O livro de família ou o correspondente certificado de nascimento do filho;
O certificado de empresa.
Poderá auferir o subsídio durante o período compreendido:
A partir da conclusão da licença remunerada por nascimento do filho.
Até concluir a licença por maternidade ou depois, a seguir à mesma, sempre que desfrute da baixa correspondente.
O direito ao reconhecimento da prestação prescreve aos 5 anos, contados a partir do dia seguinte ao facto gerador, sem prejuízo de que os efeitos de tal reconhecimento se produzam a partir dos 3 meses anteriores à data do pedido.
Em Portugal, poderá ser apresentado diretamente nos serviços da Segurança Social portugueses através do modelo próprio (MOD. RP5049-DGSS) para solicitar a Proteção na Parentalidade (Subsídio Parental e Parental Alargado) e o Modelo RP 5049 (anexo) de Informações e Instruções de preenchimento.
Juntamente com o formulário deverá ser apresentada a seguinte documentação:
Modelo RP5049/1-DGSS, se o requerente é o representante da pessoa para a qual é requerido;
Caso se pretenda receber o pagamento na conta bancaria, certificado do banco com o NIB.
Se o subsídio for solicitado antes do parto, um atestado médico com a data prevista para o parto (pode ser um atestado do médico do Sistema Nacional de Saúde ou um atestado do médico particular).
Se o subsídio for solicitado depois do parto, cópia da identificação civil do filho ou atestado médico.
Caso o filho nasça morto, deverá ser proporcionado um comunicado do hospital onde se ateste o nascimento com causa da morte.
Uma vez informado, o organismo português comunicará ao Instituto Nacional da Segurança Social a correspondente a baixa de paternidade, constituindo um organismo de ligação entre os dois países.
Assim, quando o INSS receba o pedido da baixa de paternidade, deverá proceder ao pagamento das prestações económicas às quais o trabalhador tenha direito como consequência da baixa por paternidade.