Resido em Portugal e trabalho por conta doutrem na Andaluzia, para onde me desloco diariamente para trabalhar. Como se processa a minha licença e o meu subsídio de maternidade?

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De acordo com a legislação, a trabalhadora fronteiriça terá direito a receber assistência médica anterior ao parto ou noutro momento do parto tanto em Espanha (onde trabalha) como em Portugal (onde reside).

Em Portugal, a trabalhadora deverá apresentar o formulário S1 que previamente deverá ter solicitado no Instituto Nacional da Segurança Social, que certifica o seu direito aos cuidados de saúde. O modelo, uma vez solicitado, será remitido para o domicílio em Portugal da trabalhadora que deverá apresentá-lo no serviço nacional de saúde de Portugal.

Depois do nascimento do filho, a trabalhadora deverá solicitar o comprovativo médico da baixa no Serviço Público de Saúde e, assim, para a prestação de maternidade deverá ir ao Instituto Nacional da Segurança Social e solicitar a referida ajuda através da apresentação do modelo oficial juntamente com a seguinte documentação:

  • Documento Nacional de Identidade da mãe.
  • Certificado de Empresa informando da situação da trabalhadora.
  • Certificado de baixa de maternidade ou Relatório de maternidade emitido pelo correspondente Serviço Público de Saúde (SPS).
  • Livro de família ou certificado de inscrição do filho no registo civil.

Quando a baixa tenha começado antes do parto, tais documentos deverão ser apresentados uma vez realizada a inscrição no registo civil do filho.
A trabalhadora poderá solicitar as prestações em Portugal, de acordo com a legislação espanhola, e as autoridades competentes portuguesas remeterão a documentação para o Instituto Nacional da Segurança Social.

Em Portugal, a trabalhadora deverá solicitar o modelo E-116 ao médico que a atendeu e, uma vez obtido, deverá proceder à apresentação do pedido de maternidade junto da Direção Geral da Segurança Social/Seção Distrital.

O pedido de prestação por maternidade deverá estar acompanhado pela seguinte documentação:

  • Formulário oficial (MOD. RP5049-DGSS).
  • Atestado médico de estabelecimento ou serviço sanitário que comprove a identificação do descendente civil.
  • Caso se pretenda receber o pagamento na conta bancaria, certificado do banco com o NIB.
  • Se o subsídio for solicitado antes do parto, um atestado médico com a data prevista para o parto (pode ser um atestado do médico do Sistema Nacional de Saúde ou um atestado do médico particular).
  • Se o subsídio for solicitado depois do parto, cópia da identificação civil do filho ou comprovativo médico.
  • Caso o filho nasça morto, deverá ser proporcionado um comunicado do hospital onde se comprove o nascimento com causa da morte.

Uma vez informado, o organismo português comunicará ao Instituto Nacional da Segurança Social a correspondente baixa de maternidade, constituindo um organismo de ligação entre os dois países. Assim, quando o INSS receba o pedido da baixa de maternidade, deverá proceder ao pagamento das prestações económicas às quais a trabalhadora tenha direito como consequência da baixa de maternidade.