Resido em Portugal e trabalho por conta doutrem na Andaluzia, para onde me desloco diariamente. Como se processa a minha prestação de reforma?

Category: Prestaciones SS Andalucía

O requerimento deve ser realizado em Portugal, lugar de residência do interessado. O pedido de reforma pode ser apresentado através do site da Segurança Social ou nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da área de residência do beneficiário ou do Centro Nacional de Pensões.

O trabalhador deve fornecer toda a informação disponível necessária, nomeadamente os documentos que comprovem e discriminem os períodos em que o trabalhador desempenhou atividade noutros Estados membros e, nessa medida, esteve sujeito à legislação da Segurança Social doutros Estados.

O direito à pensão de velhice é reconhecido ao beneficiário que tenha cumprido o prazo de garantia necessário, que é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e completado 65 anos, sem prejuízo de regimes e medidas especiais de antecipação legalmente previstas.

Se o beneficiário residir no estrangeiro, poderá apresentar o seu pedido através do serviço online da Segurança Social Direta, nas instituições previstas para o efeito nos instrumentos internacionais aplicáveis ou no Centro Nacional de Pensões.

O pedido em suporte de papel deverá ser apresentado uma vez preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova nele indicados (modelo CNP-09-V01).

Os interessados deverão apresentar o pedido, no máximo, três meses antes da data em que o beneficiário desejar iniciar a pensão.

O pedido poderá ser apresentado na Segurança Social espanhola como entidade do Estado a cuja legislação esteve sujeito o trabalhador por última vez ou junto da Segurança Social portuguesa como entidade do Estado de residência.

O trabalhador deve fornecer toda a informação disponível necessária, nomeadamente os documentos que comprovem e discriminem os períodos em que o trabalhador desempenhou atividade noutros Estados membros e, nessa medida, esteve sujeito à legislação da Segurança Social doutros Estados (identificação dos períodos de contribuição, entidades empregadoras, números de beneficiário).

Se o trabalhador tiver períodos de descontos noutros Estados membros, a Segurança Social na qual apresentou o requerimento (portuguesa ou espanhola) deverá promover o intercâmbio de dados e efetuar os procedimentos necessários para iniciar o pedido de prestações a cada uma das instituições competentes dos Estados em causa, para que estas possam processar as prestações em simultâneo, ao abrigo da respetiva legislação.

Cada instituição calculará a prestação e procederá a comunicá-la à instituição de contacto e às restantes e, cada instituição, notificará o requerente da decisão ao abrigo de cada legislação.