Segundo a legislação fiscal portuguesa, um trabalhador será considerado residente fiscal em Portugal se tiver em Portugal a sua habitação permanente, de acordo com o estabelecido no art. 4º da Convenção para Evitar a Dupla tributação celebrado entre Portugal e Espanha.
Portanto, segundo o artigo 15 da Convenção já mencionada, sendo residente fiscal em Portugal tributará neste território pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português.
Para estes efeitos, o interessado deverá obter um certificado de residência fiscal, onde a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa ateste que o sujeito passivo é residente fiscal em Portugal para efeitos de aplicação da Convenção, devendo entregar tal documento à entidade responsável do pagamento do rendimento (empresa espanhola).
Tal certificado poderá ser requerido, gratuitamente, através da Internet ou através de suporte em papel.