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Prestaciones SS Andalucía
O direito à pensão de velhice é reconhecido ao beneficiário que tenha cumprido o prazo de garantia necessário, que é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e completado 65 anos, sem prejuízo de regimes e medidas especiais de antecipação legalmente previstas.
O direito à pensão
Para a verificação dos prazos de garantia, serão tidos em conta os períodos em que foram realizados descontos noutros Estados membros, incluindo Espanha.
O pedido da pensão por reforma pode ser apresentado através do serviço online da Segurança Social ou nos serviços de atendimento do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do beneficiário ou do Centro Nacional de Pensões.
O pedido em suporte de papel deverá ser apresentado uma vez preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova nele indicados (modelo CNP-09-V01).
Os interessados deverão apresentar o pedido, no máximo, três meses antes da data em que o beneficiário desejar iniciar a cobrança da pensão.
O trabalhador deve fornecer toda a informação disponível necessária, nomeadamente os documentos que comprovem e discriminem os períodos em que o trabalhador desempenhou atividade noutros Estados membros e, nessa medida, esteve sujeito à legislação da Segurança Social doutros Estado (identificação dos períodos de contribuição, entidades empregadoras, números de beneficiário).
Se o trabalhador tiver períodos de descontos noutros Estados membros, a Segurança Social na qual apresentou o requerimento (portuguesa ou espanhola) deverá promover o intercâmbio de dados e efetuar os procedimentos necessários para iniciar o pedido de prestações a cada uma das instituições competentes dos Estados em causa, para que estas possam processar as prestações em simultâneo, ao abrigo da respetiva legislação.