Resido com a minha família em Portugal. Tenho contrato de trabalho na Andaluzia e regresso à minha residência em Portugal unicamente em períodos de descanso ou férias. Ao ficar no desemprego, deixo a minha residência na Andaluzia e regresso definitivamente para Portugal. Onde devo solicitar a minha prestação de desemprego? Quais são as formalidades que devo cumprir?

Category: Prestaciones SS Andalucía

O trabalhador beneficiará de uma prestação em conformidade com a legislação portuguesa, como se tivesse estado sujeito a essa legislação durante a sua última atividade por conta doutrem, sendo as prestações pagas pela Segurança Social portuguesa.

A pessoa em situação de desemprego completo que, no decurso da sua última atividade por conta doutrem, resida num Estado membro (Portugal) que não seja o Estado competente (Espanha) e que nele continue a residir ou regresse, deve colocar-se à disposição dos serviços de emprego do Estado de residência (Portugal) (art. 65 nº 2 do Regulamento CE nº 883/2004).

O trabalhador deverá inscrever-se como candidato nos serviços de emprego em Portugal, cumprindo as regras e legislação portuguesas, sem prejuízo de que também se possa inscrever nos serviços de emprego de Espanha.

O trabalhador beneficiará de uma prestação ao abrigo da legislação portuguesa como se estivesse sujeito a essa legislação durante a sua última atividade por conta doutrem, sendo as prestações pagas pela Segurança Social portuguesa.

O período de descontos em Espanha é contabilizado para o cálculo dos períodos necessários exigidos pela legislação portuguesa como se tivessem sido efetuados em Portugal.