Em Portugal vigora o princípio da liberdade sindical: os trabalhadores podem criar ou extinguir associações sindicais e filiar-se ou desfiliar-se de qualquer sindicato.
As associações sindicais têm o direito de: celebrar convenções coletivas de trabalho; prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados; participar na elaboração da legislação do trabalho; iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos, quanto a interesses dos seus associados; participar nos processos de reestruturação de empresas (especialmente no respeitante a ações de formação, ou quando ocorra alteração das condições de trabalho).
A atividade sindical na empresa é assegurada através de delegados sindicais, comissões sindicais e/ou comissões intersindicais.
Os delegados sindicais são eleitos em escrutínio direto e secreto e dispõem de um crédito de algumas horas por mês para o exercício da sua atividade sindical.
Em Portugal o nível de sindicalismo depende das profissões e/ou setores de atividade e, em geral, não é muito elevado. O facto de o trabalhador ser sindicalizado não é valorizado pela maioria dos empregadores, nomeadamente numa situação de recrutamento.
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CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (General Confederation of Portuguese Workers)