Remuneração

Category: Condiciones de trabajo en el Algarve

A todos os trabalhadores é garantida uma retribuição mínima mensal, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica. Na determinação deste valor são ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.

Em 2022, o valor da retribuição mínima é de €705,00. Em alguns setores de atividade a determinação do valor dos salários resulta de negociação em contratação coletiva

A retribuição é composta pelo salário base e outras prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie. Além da remuneração mensal, existe um subsídio de refeição e pode haver lugar a subsídios de transporte ou de deslocação (ajudas de custo). Retribuições mensais, diárias e à hora constituem os sistemas de pagamento mais comuns Em grandes empresas e, sobretudo, em multinacionais, é também utilizado como referência, no processo negocial de recrutamento, o pacote salarial anual. As comissões são frequentes nas funções de vendas (também em “online”). A retribuição/salário é paga na maioria dos casos por transferência bancária, sendo que alguns empregadores ainda o fazem através de cheque ou numerário. Independentemente da forma de pagamento, o trabalhador tem direito a um recibo de vencimento, onde constam os abonos (vencimento bruto, subsídio de alimentação…) e os abatimentos/retenções (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; contribuição para a Segurança Social da responsabilidade do trabalhador, em geral 11% sobre o salário bruto; e outras quotizações para a retenção das quais o trabalhador tenha dado o seu acordo, como as quotizações sindicais).

O pagamento dos valores retidos à Segurança Social e à Administração Fiscal é da responsabilidade do empregador. O empregador entrega ao trabalhador uma declaração, durante o mês de janeiro do ano seguinte ao do ano a que reportam os rendimentos, que refere o total de rendimentos do trabalho auferidos e o total de imposto sobre os rendimentos do trabalho retidos e pagos pelo empregador à Administração Fiscal – que deve estar em conformidade com os valores registados no Portal das Finanças, no âmbito da declaração anual de rendimentos por parte do trabalhador.

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal, igual a 1 mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano (14º mês), e a retribuição do período de férias, que corresponde ao montante que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo. Além desta retribuição, o trabalhador tem ainda direito a um subsídio de férias (13º mês), cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

Hiperligações:

Nome URL
Portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho https://www.act.gov.pt
Segurança Social https://www.seg-social.pt/
Meusalario.pt (parte da Wage Indicator Foundation) https://meusalario.pt/