Category:
Información para empresas del Algarve con trabajadores fronterizos andaluces
Procedimentos da Segurança Social para empresas sediadas no Algarve que contratem residentes na Andaluzia para prestar serviços em Portugal
As regras da UE em matéria de coordenação da segurança social dos Estados-Membros constam dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e (CE) n.º 987/2009. Regra geral, os deveres e direitos em matéria de segurança social das empresas, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes estão previstos na legislação do Estado onde exercem a sua atividade, devendo as contribuições ser pagas nesse Estado.
Assim, a entidade patronal que contrate a partir de Portugal um trabalhador residente na Andaluzia para trabalhar em Portugal, deve comunicar a admissão do novo trabalhador nas 24 horas anteriores ao início da produção dos efeitos do contrato e cumprir as suas demais obrigações junto dos serviços competentes da Segurança Social portuguesa.
Empresas sediadas no Algarve, que contratam residentes na Andaluzia para prestar serviços na Andaluzia
Os trabalhadores residentes na Andaluzia e contratados por empresas portuguesas para trabalharem na Andaluzia estarão sujeitos à legislação espanhola em matéria de Segurança Social, desde que residam em Espanha antes da sua contratação. Estes trabalhadores não são considerados “trabalhadores destacados” e estão sujeitos à legislação de segurança social do país onde trabalham.
Procedimentos da Segurança Social para empresas sediadas no Algarve que contratem residentes na Andaluzia para prestar serviços na Andaluzia
A empresa deve:
Inscrever-se como entidade empregadora na Segurança Social espanhola para obter o “código de conta de contribuições” correspondente em cada província onde presta os seus serviços.
Inscrever o trabalhador no regime geral da segurança social espanhola no momento da admissão e registá-lo com o seu código de conta de contribuições.
Abertura de um local de trabalho na Andaluzia e notificação à autoridade laboral da abertura do local de trabalho ou do reinício da atividade após grandes alterações, ampliações ou transformações.
Obter o Livro de Visitas, que deve ser legalizado na Inspeção do Trabalho e da Segurança Social da província onde os serviços serão prestados.
Cumprir as obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais, podendo contratar uma empresa externa para prestar o serviço de prevenção.
Empresas sediadas no Algarve que contratam trabalhadores residentes no Algarve para trabalhar na Andaluzia
Quando uma empresa portuguesa recruta trabalhadores para serem destacados para outro Estado-Membro da UE, só pode manter a legislação portuguesa de Segurança Social para o trabalhador e, consequentemente, a correspondente emissão do formulário A1, se estiverem reunidos os seguintes requisitos
A duração previsível dos trabalhos não deverá exceder 24 meses;
Não deve ser enviado como substituto de outra pessoa importante;
Imediatamente antes do início do destacamento, já está sujeito à lei portuguesa.