De acordo com o previsto no artigo 15.4 do Convénio para evitar a dupla imposição e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento subscrito entre o Reino de Espanha e a República de Portugal (doravante, CDI), na medida em que tem a sua residência habitual em território espanhol, os rendimentos auferidos por este trabalhador apenas poderão submeter-se a imposição em Espanha e, portanto, estarão sujeitos à legislação fiscal espanhola.
Relativamente às formalidades, para evitar que os seus rendimentos do trabalho sejam submetidos a tributação em Portugal, o trabalhador transfronteiriço deverá facilitar à entidade portuguesa que paga tais rendimentos um certificado de residência fiscal em Espanha, emitido expressamente como é indicado no CDI, pelas autoridades fiscais espanholas.
Para solicitar este certificado de residência o trabalhador deverá apresentar, junto da repartição da Agência Estatal de Administração Tributária correspondente ao seu domicílio fiscal, um modelo 01, disponível no site http://www.aeat.es. De igual forma, caso disponha de certificado eletrónico, o trabalhador poderá solicitar a certidão por via eletrónica, através do mesmo site.
Em qualquer caso, o certificado emitido pela Administração terá uma vigência de um ano, a contar da data da sua emissão.