Fiscalidade

Category: Información para empresas del Algarve con trabajadores fronterizos andaluces

Empresas sediadas no Algarve, que contratam residentes na Andaluzia para prestar serviços na Andaluzia

Os trabalhadores residentes na Andaluzia e contratados por empresas portuguesas para trabalharem na Andaluzia estarão sujeitos à legislação espanhola em matéria de Segurança Social, desde que residam em Espanha antes da sua contratação. Estes trabalhadores não são considerados “trabalhadores destacados” e estão sujeitos à legislação de segurança social do país onde trabalham.

Procedimentos da Segurança Social para empresas sediadas no Algarve que contratem residentes na Andaluzia para prestar serviços na Andaluzia

A empresa deve:

  1. Inscrever-se como entidade empregadora na Segurança Social espanhola para obter o “código de conta de contribuições” correspondente em cada província onde presta os seus serviços.
  2. Inscrever o trabalhador no regime geral da segurança social espanhola no momento da admissão e registá-lo com o seu código de conta de contribuições.
  3. Abertura de um local de trabalho na Andaluzia e notificação à autoridade laboral da abertura do local de trabalho ou do reinício da atividade após grandes alterações, ampliações ou transformações.
  4. Obter o Livro de Visitas, que deve ser legalizado na Inspeção do Trabalho e da Segurança Social da província onde os serviços serão prestados.
  5. Cumprir as obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais, podendo contratar uma empresa externa para prestar o serviço de prevenção.

Empresas sediadas no Algarve que contratam trabalhadores residentes no Algarve para trabalhar na Andaluzia

Quando uma empresa portuguesa recruta trabalhadores para serem destacados para outro Estado-Membro da UE, só pode manter a legislação portuguesa de Segurança Social para o trabalhador e, consequentemente, a correspondente emissão do formulário A1, se estiverem reunidos os seguintes requisitos

  • A duração previsível dos trabalhos não deverá exceder 24 meses;
  • Não deve ser enviado como substituto de outra pessoa importante;
  • Imediatamente antes do início do destacamento, já está sujeito à lei portuguesa.