Sim, as pessoas residentes na Espanha devem informar a Administração Tributária Espanhola sobre três categorias diferentes de bens e direitos localizados no exterior:
– Contas em instituições financeiras localizadas no exterior.
– Valores mobiliários, direitos, seguros e rendimentos depositados, administrados ou obtidos no exterior.
– Imóveis e direitos sobre imóveis localizados no exterior
Essa obrigação deve ser cumprida, utilizando o formulário 720, entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte àquele a que as informações a serem fornecidas se referem.
Não haverá obrigação de informar sobre cada uma das categorias de mercadorias quando o valor do conjunto de mercadorias correspondente a cada categoria não exceder 50.000 euros. Uma vez que a declaração informativa tenha sido apresentada por uma ou mais categorias de bens e direitos, a apresentação da declaração nos anos seguintes será obrigatória quando o valor sofrer um aumento de mais de 20.000 euros em relação ao que determinou a apresentação da última declaração.
A lei reguladora do IRPF e a lei tributária geral estabelecem conseqüências específicas no caso de violação desta obrigação de informação.