Conflitos laborais – greves – No Algarve

Category: Condiciones de trabajo en el Algarve

Os conflitos coletivos de trabalho, designadamente os que resultam da celebração ou revisão de uma convenção coletiva, podem ser dirimidos por conciliação ou mediação com a intervenção e apoio dos serviços do ministério responsável pelas relações laborais.

O direito à greve é reconhecido pela Constituição da República Portuguesa. O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou por assembleia de trabalhadores da empresa. É obrigatória a divulgação da greve, dirigindo no prazo mínimo de 5 dias antes pré-aviso de greve ao empregador e ao ministério responsável pelas relações laborais. No caso em que a greve se realize em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o aviso deve ser feito, no mínimo, 10 dias antes e devem ser assegurados serviços mínimos.

O empregador não pode admitir novos trabalhadores e/ou contratar empresas especificamente para substituir ou executar tarefas desempenhadas pelos trabalhadores em greve. A lei proíbe qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre os trabalhadores por motivo de adesão ou não à greve. Os trabalhadores em greve perdem o direito à remuneração.

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Direitos, deveres e garantias no domínio das relações laborais – perguntas frequentes https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Pages/default.aspx