A lei portuguesa estabelece regras para proteção de crianças e pessoas jovens. Por lei, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos.
Só pode trabalhar o menor que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja a frequentar, simultaneamente, o nível secundário de ensino ou formação profissional – e apenas pode desempenhar tarefas simples que, pela sua natureza, não possam prejudicar a sua integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar ou de formação profissional. Não é permitido ao menor prestar trabalho suplementar e o trabalho noturno só é permitido em circunstâncias especiais (como a participação em atividades de caráter artístico ou cultural).
Pessoas com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica têm direito a optar por um horário de trabalho flexível que corresponda às suas necessidades específicas, tendo preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial ou ao teletrabalho. Estão dispensadas de formas mais flexíveis de organização do tempo de trabalho, que possam prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho, e de prestar trabalho suplementar.
O empregador deve proporcionar-lhes condições de trabalho adequadas, nomeadamente a adaptação do posto de trabalho e ações de formação e aperfeiçoamento profissional adequadas.
As mulheres grávidas, ou com crianças com menos de 12 meses, e/ou durante todo o período de amamentação, podem solicitar a dispensa da prestação de trabalho suplementar ou trabalho noturno Devem igualmente ser dispensadas de prestar trabalho em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
Os trabalhadores com responsabilidades familiares (um ou mais filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, filho(s) com deficiência ou doença crónica) podem solicitar o regime de flexibilidade de horário de trabalho e têm preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial, por períodos com a duração máxima de entre 2 a 4 anos (dependendo do número de filhos menores de 12 anos e/ou da existência de deficiência ou doença crónica).
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