A Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, visa a concessão de um apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
O Regulamento Específico foi hoje aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP e pode ser consultado neste portal, na página do Regresso a Portugal.
O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão do candidato, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as condições de acesso a esta medida, aconselhando-se igualmente a leitura das FAQ disponibilizadas neste portal na página do Regresso a Portugal.
Para mais informações e esclarecimento contacte: 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00) ou utilize o email: regressoaportugal@iefp.pt.