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Vivo na Andaluzia e estou à procura de emprego no Algarve

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    Estágio / formação

    Perguntas e respostas sobre formação e estágios em empresas do Algarve

    Prácticas en el Algarve

    Definição

    Em Portugal, existem diversos tipos de estágios. Desde logo, devem distinguir-se:

    • Os estágios profissionais, que consistem num período de experiência profissional numa entidade com vista à aquisição de novas competências que reforcem a empregabilidade do estagiário e as suas probabilidades de encontrar emprego (por regra, visando a inserção de jovens no mercado de trabalho – podendo também ser utilizados para a reconversão profissional de adultos desempregados);
    • Os estágios curriculares, organizados por instituições de ensino / formação (profissional ou superior), cuja frequência condiciona a conclusão com aproveitamento de alguns cursos, contribuindo para a sua avaliação.

    No âmbito dos estágios profissionais, existem alguns programas organizados por entidades públicas e/ou com apoios financeiros públicos. Destacam-se os seguintes:

    • Programa de estágios ATIVAR: estágios em Portugal, em entidades privadas com ou sem fins lucrativos, para candidatos com níveis de qualificação do 3 ao 8, com a duração de 9 meses (até 12 meses, em casos excecionais devidamente identificados), organizados pelo IEFP – serviço público de emprego do Continente;
    • Programa INOV Contacto: estágios em contexto internacional, em entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com sede ou estabelecimento noutros países da Europa / do mundo, para candidatos com nível de qualificação superior (6 ou 7) concluído, com a duração de entre 6 a 9 meses, organizados pela AICEP – Agência para a promoção do Investimento e Comércio Externo de Portugal; é requisito essencial a fluência em inglês e português, sendo altamente valorizado o conhecimento de outros idiomas (como o alemão, o francês, o espanhol ou o mandarim);
    • Programa PEJENE: estágios profissionais de curta duração (2-3 meses), por regra durante o verão, em Portugal, para jovens a frequentar um curso de ensino superior, visando proporcionar-lhes uma experiência em contexto de trabalho, organizados pela Fundação para a Juventude;
    • Programa de estágios da Administração Pública: estágios profissionais em organismos de administração direta ou indireta do Estado português, a nível central ou local, com a duração de 9 meses, para candidatos que tenham concluído (pelo menos) a licenciatura; são organizados em colaboração entre o INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, e a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, sendo divulgados na Bolsa de Emprego Público.

    Nestes programas, o estagiário recebe uma bolsa mensal que pode ser variável de acordo com o nível de qualificação (excetuando no programa PEJENE, pela muito curta duração dos estágios) e também um subsídio de refeição idêntico ao dos restantes trabalhadores (ou fornecimento de refeição em espécie, se for essa a prática da entidade) – para além de estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho, pago pela entidade promotora.

    É importante referir que estes programas públicos têm sempre como requisito de acesso a residência legal em Portugal aquando da candidatura.

    Para além destes Programas, algumas empresas, multinacionais e/ou de grande dimensão, organizam programas de estágios / “trainees”, com financiamento próprio e organizados de acordo com as suas necessidades e interesses.

    Qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, pode proporcionar um estágio profissional (mesmo que não financiado no âmbito destes programas), desde que respeitando as seguintes regras, previstas em quadro legal específico:

    • Duração máxima do estágio: 12 meses – ou excecionalmente até 18 meses, quando a conclusão do estágio seja requisito obrigatório para o acesso ao exercício de uma determinada profissão (por exemplo, advogado);
    • Assinatura de contrato de estágio (entre o estagiário e a entidade promotora): obrigatório, sujeito à forma escrita, devendo conter alguns elementos mínimos de informação;
    • Horário diário e semanal; descansos, faltas e feriados; e segurança e saúde no trabalho: semelhantes ao regime aplicado à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;
    • Supervisão / orientação de estágio: obrigatória a designação de um orientador, que não deve acompanhar mais de 3 estagiários em simultâneo; desejável a definição de um plano de estágio;
    • Pagamento de subsídio de estágio: nunca inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2022, de €443,20 por mês); este pagamento pode ser dispensado apenas no caso de estágios de muito curta duração (inferior a 3 meses);
    • Pagamento de subsídiode refeição (ou refeição fornecida pela entidade), de acordo com a prática para restantes trabalhadores da entidade promotora;
    • Seguro de acidentes pessoais: contratado em benefício do estagiário, deve cobrir riscos de eventualidades direta ou indiretamente relacionadas com as atividades no decurso do estágio e no trajeto entre a residência e o local de estágio;
    • Contribuições para a segurança social: são devidas (retenção na fonte pela entidade promotora), em condições similares às dos contratos de trabalho;
    • Condições de suspensão ou rescisão do contrato, conforme previstas nos artigos 11º e 12º do Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho, que enquadra legalmente o funcionamento dos estágios profissionais em Portugal.

    Os Programas acima referidos, de âmbito público ou privado, para além das suas especificidades próprias, estão também em conformidade com estas regras.

    Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…

    Eligibilidade

    Requisito comuma todos os Programas com financiamento público: candidatos devem ter residência legal em Portugal (independentemente da nacionalidade)

    Critérios aplicáveis a cada Programa:

    Estágios ATIVAR

    Desempregados inscritos nos Serviços de Emprego do IEFP, numa das seguintes situações:

    • Jovens entre os 18 e os 30 anos (inclusive), com nível de qualificação entre 3 e 8;
    • Candidatos entre os 31 e os 45 anos, desempregados há mais de 12 meses e à procura de novo emprego, desde que tenham obtido nível de qualificação entre 3 e 8 há menos de 3 anos ou se encontrem inscritos em Centros Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3;
    • Candidatos com mais de 45 anos, desempregados há mais de 12 meses, que se encontrem inscritos em Centros Qualifica (com nível de qualificação 2 ou 3) ou possuam nível de qualificação de 4 a 8;
    • Candidatos que integrem famílias monoparentais;
    • Candidatos em que o cônjuge / parceiro esteja também inscrito como desempregado no IEFP;
    • Cidadãos com Estatuto de Cuidador Informal (que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal);

    (para as seguintes situações, a duração do estágio pode ser alargada até 12 meses)

    • Candidatos com deficiência e/ou incapacidade;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados;
    • Cidadãos em situação de sem-abrigo;
    • Xx-reclusos e/ou cidadãos que cumpram / tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação.

    INOV Contacto

    • Idade até 29 anos, inclusive, à data de início do estágio;
    • Qualificação superior concluída (em qualquer área de formação académica);
    • Não estar a trabalhar, a estudar ou em formação (a partir da data de aceitação de convite para integrar o Programa);
    • Fluência em português e em inglês (certificação de nível de conhecimentos na língua inglesa: mín. C1).

    PEJENE

    • Jovens estudantes a frequentar qualquer ano do ensino superior público, privado ou cooperativo (CTeSP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciatura, Mestrado, Mstrado Integrado ou Pós-Graduação).

    Estágios da Administração Pública

    • Jovens à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
    • Com qualificação de nível superior (mínimo de licenciatura);
    • Com até 30 anos à data de início do estágio (ou 35 anos, se portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%).

    Execução

    O quadro legal existente em Portugal para os estágios profissionais, publicado em 2011, está em conformidade com a maior parte das orientações do Quadro de Qualidade para os Estágios, regulando aspetos como:

    • A duração;
    • A obrigatoriedade do contrato de estágio;
    • O horário; dias de descanso, faltas e feriados;
    • Segurança e saúde no trabalho;
    • Supervisão / orientação;
    • Subsídio de estágio;
    • Subsídio de refeição;
    • Seguro de acidentes de trabalho;
    • Segurança social;
    • Condições de suspensão ou rescisão do contrato;

    Conferindo deste modo clareza às condições em que as empresas podem recorrer à figura do estágio profissional.

    Excetuam-se as recomendações:

    • Da duração máxima do estágio (em Portugal, de 12 meses – podendo ir até 18 meses, no caso de estágios cuja conclusão condicione o acesso ao exercício de uma determinada profissão, normalmente regulada; no Quadro de Qualidade, a recomendação seria para um limite de 6 meses) e
    • Do limiar mínimo do subsídio de estágio (que, em Portugal, corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, de €443,20 em 2022 – atualmente inferior ao salário mínimo nacional – de €705/mês – e ao montante definido como limiar de pobreza para Portugal – de €554,40/mês, em 2020),

    Que são contudo justificadas pelas especificidades do mercado de trabalho português.

    Os programas de estágios profissionais com financiamento público, embora tenham os seus quadros legais específicos, estão em linha com as regras definidas por este quadro legal mais abrangente.

    Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…

    Condições de vida e de trabalho

    O quadro legal geral dos estágios profissionais garante um conjunto de condições mínimas de trabalho:

    • Horário diário e semanal; descansos, faltas e feriados; e segurança e saúde no trabalho: semelhantes, no caso dos estagiários, ao regime aplicado à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;
    • Pagamento de subsídio de estágio: nunca inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2022, de €443,20 por mês); este pagamento pode ser dispensado apenas no caso de estágios de muito curta duração (inferior a 3 meses);
    • Pagamento de subsídiode refeição (ou refeição fornecida pela entidade), de acordo com a prática para os restantes trabalhadores da entidade promotora;
    • Seguro de acidentes pessoais: contratado em benefício do estagiário, deve cobrir riscos de eventualidades direta ou indiretamente relacionadas com as atividades no decurso do estágio e no trajeto entre a residência e o local de estágio;
    • Contribuições para a segurança social: são devidas (retenção na fonte pela entidade promotora), em condições similares às dos contratos de trabalho – dando igualmente direito à cobertura dos mesmos riscos sociais que os restantes trabalhadores contribuintes.

    Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…

    Onde posso encontrar oportunidades de estágio?

    No que respeita às oportunidades no âmbito dos programas financiados, pode encontrar mais informação sobre oportunidades, quando os períodos de candidatura estejam abertos, em:

    Quanto a outras oportunidades de estágio (incluindo programas de “trainees” de algumas empresas), existem várias bolsas de emprego que dispõem de uma opção de pesquisa caracterizada de estágios profissionais.

    Para além das já listadas na secção Como procurar emprego, sugerimos a consulta de www.estagiar.pt.

    Financiamento e apoio

    Todos os programas com financiamento público prevêem apoios financeiros, que são em alguns casos variáveis consoante a duração e o formato do programa e o nível de qualificação do estagiário. Pode encontrar mais informação aqui:

    Relativamente a outros programas de estágios / “trainees” e/ou oportunidades de estágio, os montantes pagos (pelas entidades promotoras) devem respeitar o estabelecido no quadro legal geral para os estágios profissionais.

    São sempre devidos pelo menos subsídio de refeição (ou refeição em espécie) e seguro de acidentes de trabalho – sendo que, apenas no caso de estágios com duração inferior a 3 meses, poderá não haver lugar ao pagamento de bolsa de estágio. Nos restantes casos, estágios com duração de 3 a 12 / 18 meses, a bolsa de estágio será no mínimo de montante correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor (de €443,20/mês em 2022).

    Onde posso publicar oportunidades de estágio?

    No que respeita aos programas com financiamento público em que as entidades promotoras são do setor privado, a divulgação das oportunidades está por regra associada à candidatura ao respetivo Programa. A candidatura é efetuada em:

    Para outros programas de estágios / “trainees” e/ou oportunidades de estágio, muitas das bolsas de emprego listadas na secção Como procurar emprego dispõem da opção de registo de oferta de estágio. Aconselhamos também a consulta de www.estagiar.pt.

    Financiamento e apoio

    Os estágios ATIVAR e o INOV Contacto prevêem apoios financeiros às entidades de acolhimento, no co-financiamento das bolsas de estágio e de outros apoios devidos. Pode encontrar mais informação aqui:

    O programa PEJENE não prevê qualquer apoio financeiro às entidades de acolhimento.

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