O registo de nascimento deve ser feito até 20 dias depois do nascimento, “online” ou presencialmente (com agendamento prévio), na Conservatória do Registo Civil da área de residência. Deve ser feito preferencialmente pelos pais ou representantes legais do menor, mas pode também sê-lo por qualquer pessoa por estes mandatada, ou pela própria unidade de saúde onde ocorreu o parto, situação que é frequente.
Os balcões “Nascer Cidadão” permitem registar os recém-nascidos no hospital ou maternidade logo após o nascimento.
Para o registo de nascimento das crianças é necessário:
- Escolher o nome, que deve ser português (exceto se um dos pais não for português) e formado no máximo por dois nomes próprios e quatro apelidos (nomes de família); sendo a criança estrangeira, o seu nome será composto de acordo com a lei da sua nacionalidade;
- Apresentar os documentos de identificação dos pais;
- Apresentar declaração da maternidade ou do hospital.
Após o registo de nascimento concluído, é recebida uma certidão comprovativa, gratuita.
É possível ter um casamento religioso ou civil. Os procedimentos legais são comuns, nomeadamente quanto a idade mínima de 18 anos (ou maior de 16 anos e menor de 18 anos, desde que autorizado pelos pais ou tutores), bem como quanto a outras restrições, relacionadas com as relações familiares e períodos entre 2 casamentos. O casamento civil é permitido entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente.
Para iniciar o processo de registo de casamento, que deve ser feito entre 1 a 6 meses antes da data da celebração, é necessário ir a uma Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos com os seguintes documentos: 1) Certidão de Nascimento, no caso de noivo(a) estrangeiro(a); 2) Bilhetes de Identidade/Cartões de Cidadão dos noivos – ou, sendo estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente; 3) escritura de convenção antenupcial, se tiver sido celebrada.
Pode também iniciar na Internet o processo de casamento, no Registo Civil Online.
A morte de alguém deve ser comunicada à Conservatória do Registo Civil da área da residência até 48 horas depois do sucedido. Habitualmente este procedimento é feito pela agência que trata do funeral. Também o Serviço de Finanças deve ser informado dentro de um prazo de 30 dias, depois da morte, no caso da existência de bens pessoais (“arrolamento de bens”).
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