Trabajadores desplazados/demandantes de empleo

Category: Tributación en el Algarve

Nalguns casos, como o dos trabalhadores destacados no estrangeiro por um período de tempo limitado ou os candidatos a emprego no estrangeiro, estes podem ser considerados residentes fiscais, e portanto, sujeitos passivos para efeitos fiscais, no seu país de origem, apesar de que tenham permanecido no estrangeiro mais de 6 meses. Isto pode acontecer caso se mantenha a residência permanente no país de origem e as ligações pessoais e económicas sejam mais fortes lá. Será necessário entrar em contacto com as autoridades fiscais para saber qual será a legislação aplicável.

Nesse caso, o país de acolhimento também pode exigir impostos: por exemplo, a empresa local para a qual se trabalhe pode fazer retenção na fonte dos impostos no salário ao realizar o pagamento.

Para além disso, independentemente de que se mantenha ou não a residência fiscal no país de origem, este pode gravar os rendimentos gerados lá (como os relativos à propriedade, por exemplo).

Nestes casos, é importante saber que existem soluções para a dupla imposição e que não se deve tributar duas vezes pelas receitas se não estiver assim estabelecido.