Procedimentos de registo e autorizações de residência

Category: Traslado a vivir a Portugal

 

Residência dos cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça e dos membros das suas famílias

Para um período de residência até 3 meses, não são requeridas outras condições e formalidades para além da titularidade de um documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) ou passaporte válidos do país de origem. Os familiares diretos do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que estejam munidos de um destes documentos usufruem dos mesmos direitos.

O cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que pretenda residirpor um período superior a 3 meses deve efetuar o registo de residência, no prazo máximo de 30 dias após decorridos os 3 meses de entrada em Portugal, junto da Câmara Municipal (município) da área de residência. No ato de registo é emitido um Certificado de Registo, válido por 5 anos ou pelo período de residência (se este for inferior a 5 anos).

Para emissão do Certificado de Registo, é exigido documento de identificação ou passaporte válidos, bem como declaração sob compromisso de honra de que o requerente:

  • Exerce uma atividade subordinada ou independente em Portugal, ou
  • Dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, ou
  • Está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares.

Os cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça que residam na qualidade de familiares devem solicitar junto da Câmara Municipal (município) da área de residência um Certificado de Registo. Para a sua emissão, para além da apresentação de documento de identificação ou passaporte válidos, é exigido documento comprovativo da relação familiar e apresentação do Certificado de Registo do cidadão nacional do Estado-membro da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.

Os familiares do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de um Estado terceiro, cuja estada em Portugal se prolongue por período superior a 3 meses, devem solicitar a emissão de um Cartão de Residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante atendimento sujeito a agendamento prévio com o Centro de Contacto do SEF: contactos telefónicos 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel), todos os dias úteis, das 8:00 às 20:00; por e-mail: gricrp.cc@sef.pt.

Para emissão do Cartão de Residência, é exigida a apresentação de passaporte válido e de documento comprovativo da relação familiar e Certificado de Registo do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.

 

Hiperligações:

Título/nomeURL
Moradas e contactos dos municípios (Câmaras Municipais)https://www.anmp.pt/municipios
Portal de Informação ao Imigrantehttps://imigrante.sef.pt/
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – direito de entrada, permanência e residência em Portugal de cidadãos da UE/EEE/Suíça e familiareshttps://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – balcões de atendimentohttps://imigrante.sef.pt/balcoes-atendimento/