Residência dos cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça e dos membros das suas famílias
Para um período de residência até 3 meses, não são requeridas outras condições e formalidades para além da titularidade de um documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) ou passaporte válidos do país de origem. Os familiares diretos do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que estejam munidos de um destes documentos usufruem dos mesmos direitos.
O cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que pretenda residirpor um período superior a 3 meses deve efetuar o registo de residência, no prazo máximo de 30 dias após decorridos os 3 meses de entrada em Portugal, junto da Câmara Municipal (município) da área de residência. No ato de registo é emitido um Certificado de Registo, válido por 5 anos ou pelo período de residência (se este for inferior a 5 anos).
Para emissão do Certificado de Registo, é exigido documento de identificação ou passaporte válidos, bem como declaração sob compromisso de honra de que o requerente:
- Exerce uma atividade subordinada ou independente em Portugal, ou
- Dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, ou
- Está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares.
Os cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça que residam na qualidade de familiares devem solicitar junto da Câmara Municipal (município) da área de residência um Certificado de Registo. Para a sua emissão, para além da apresentação de documento de identificação ou passaporte válidos, é exigido documento comprovativo da relação familiar e apresentação do Certificado de Registo do cidadão nacional do Estado-membro da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.
Os familiares do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que sejam nacionais de um Estado terceiro, cuja estada em Portugal se prolongue por período superior a 3 meses, devem solicitar a emissão de um Cartão de Residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante atendimento sujeito a agendamento prévio com o Centro de Contacto do SEF: contactos telefónicos 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel), todos os dias úteis, das 8:00 às 20:00; por e-mail: gricrp.cc@sef.pt.
Para emissão do Cartão de Residência, é exigida a apresentação de passaporte válido e de documento comprovativo da relação familiar e Certificado de Registo do cidadão nacional da UE/EEE/Suíça que acompanhem, ou ao qual se reúnam.
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