Levar um automóvel consigo (inclui informações sobre cartas de condução, etc.)

Category: Traslado a vivir a Portugal

 

A implementação do princípio da livre circulação de pessoas é um dos pilares da nossa construção europeia e implicou a introdução de uma série de regras práticas para assegurar que os cidadãos podem viajar livre e facilmente para qualquer Estado-Membro da União Europeia. Viajar pela UE com automóvel próprio tornou-se bastante menos problemático. A Comissão Europeia definiu uma série de regulamentos comuns que regem o reconhecimento mútuo das cartas de condução, a validade do seguro automóvel e a possibilidade de registar o seu automóvel num país de acolhimento.

A sua carta de condução na UE

A UE introduziu um modelo de licença harmonizada e outros requisitos mínimos para a obtenção de uma licença. Isto deverá ajudar a manter os condutores inseguros fora das estradas da Europa, onde quer que façam o seu exame de condução.

Desde 19 de janeiro de 2013, todas as cartas de condução emitidas por países da UE têm o mesmo aspeto e a mesma sensação ao toque. As cartas são impressas num pedaço de plástico que tem o tamanho e a forma de um cartão de crédito.

Foram introduzidos períodos de validade administrativa harmonizados para a carta de condução que se situam entre 10 e 15 anos para motociclos e automóveis de passageiros. Isto permite às autoridades atualizarem regularmente a carta de condução com novos elementos de segurança que dificultam a sua falsificação ou adulteração, tornando mais difícil aos condutores não qualificados ou proibidos de conduzir enganar as autoridades, no seu próprio país ou em qualquer outro lugar dentro da UE.

A nova carta de condução europeia está também a proteger os utentes vulneráveis da estrada, ao introduzir o acesso progressivo para motociclos e outros veículos a motor de duas rodas. O sistema de «acesso progressivo» significa que os condutores necessitarão de experiência com um motociclo menos potente antes de passarem para veículos maiores. Os ciclomotores constituirão também uma categoria separada designada AM.

Deverá solicitar uma licença no país onde vive habitualmente ou regularmente. Regra geral, é o país onde se vive durante pelo menos 185 dias em cada ano civil, devido a laços pessoais ou relacionados com o trabalho.

Se tiver laços pessoais/relacionados com o trabalho em dois ou mais países da UE, o seu local de residência habitual é o local onde tem laços pessoais, desde que regresse regularmente. Não é necessário cumprir esta última condição se estiver a viver num país da UE para realizar uma tarefa durante um período de tempo fixo.

Se se mudar para outro país da UE para ir para a faculdade ou universidade, o seu local de residência habitual não muda. No entanto, pode requerer uma carta de condução no seu país de acolhimento, se conseguir provar que estuda no país de acolhimento há pelo menos 6 meses.

Registar o seu automóvel no país de acolhimento

Se se mudar permanentemente para outro país da UE e levar o seu automóvel consigo, deverá registar o seu automóvel e pagar os impostos relacionados com o mesmo no seu novo país.

Não existem regras comuns da UE sobre o registo de veículos e impostos relacionados. Alguns países têm regras de isenção de impostos para o registo de veículos em caso de mudança permanente com o automóvel de um país para outro.

Para beneficiar de uma isenção de impostos, deve verificar os prazos e condições aplicáveis no país para onde pretende mudar-se.

Verificar as regras e prazos exatos junto das autoridades nacionais: https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/registration-abroad/index_pt.htm.

Seguro automóvel

Os cidadãos da UE podem segurar o seu automóvel em qualquer país da UE, desde que a companhia de seguros escolhida esteja licenciada pela autoridade nacional do país de acolhimento para emitir as apólices de seguro pertinentes. Uma companhia com sede noutro Estado-Membro apenas pode vender uma apólice de responsabilidade civil obrigatória se forem cumpridas determinadas condições. O seguro será válido em toda a União Europeia, independentemente do local onde o acidente ocorra.

Fiscalidade

O imposto sobre o valor acrescentado ou IVA sobre veículos automóveis é normalmente pago no país onde o automóvel é adquirido, embora em certas condições, o IVA seja pago no país de destino.

Estão disponíveis mais informações sobre as regras aplicáveis quando um veículo é adquirido num Estado-Membro da UE e se destina a ser registado noutro Estado-Membro da UE nesta ligação https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/registration/taxes-abroad/index_pt.htm.