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Información para empresas de Andalucía con trabajadores fronterizos portugueses
Formalidades fiscais para as empresas sediadas na Andaluzia que contratam residentes do Algarve para prestar serviços na Andaluzia
Em conformidade com o Nº 4 do artigo 15º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimentoas remunerações provenientes de um emprego exercido num Estado Contratante por um trabalhador fronteiriço, ou seja, que tem a sua residência habitual num outro Estado Contratante ao qual regressa habitualmente todos os dias, só podem ser tributadas nesse outro Estado. Por conseguinte, os rendimentos do trabalho de uma pessoa residente em Portugal que é contratada na Andaluzia para trabalhar na Andaluzia só podem ser tributados ao abrigo da legislação portuguesa. Além disso, a remuneração recebida não está sujeita a retenção na fonte. Para “ativar” o Acordo entre Espanha e Portugal, o trabalhador deve apresentar à empresa um Certificado de Residência Fiscal emitido pelas Finanças de Portugal.