Sistema político, administrativo e jurídico
Portugal é uma república parlamentar, com um Presidente eleito por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos.
O Governo, que exerce o poder executivo, é formado pelo Conselho de Ministros e chefiado pelo Primeiro-Ministro, sendo este que responde politicamente ao Presidente e ao Parlamento.
O poder legislativo é exercido pelo Parlamento. O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República, composta por 230 deputados eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro – sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais.
Compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.
Na atual legislatura existem 8 grupos parlamentares, correspondentes aos partidos políticos que elegeram deputados nas eleições legislativas realizadas em 30 de janeiro de 2022: Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD), Partido Chega (CH), Iniciativa Liberal (IL), Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e Livre (L).
Portugal está dividido em 22 distritos eleitorais, 18 no Continente, 1 na Madeira e 3 nos Açores. Os Açores e a Madeira são regiões autónomas, com Assembleias Regionais eleitas diretamente e com poder legislativo, que nomeiam Governos Regionais com poderes executivos importantes.
A fim de elegerem os seus representantes, todos os cidadãos portugueses residentes em território nacional são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, logo que perfaçam os 17 anos, passando a inscrição a definitiva na data em que completem os 18 anos. O seu registo como eleitor está, desde 2019, associado ao documento de identificação / cartão de cidadão.
Esta inscrição é voluntária para cidadãos europeus que residam em Portugal, permitindo-lhes votar nas eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu. A inscrição é feita junto das comissões recenseadoras (nas juntas de freguesia) da sua área de residência. No dia do voto, estes cidadãos devem fazer-se acompanhar do seu documento (válido) de identificação e de comprovativo da sua residência legal em Portugal (Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente).
A principal fonte de Direito é a Constituição, sendo os tribunais que administram a justiça, caracterizando-se por serem independentes e autónomos. Existem 3 níveis de tribunais em Portugal, que exercem o poder judicial: os tribunais distritais ou de 1ª instância, os tribunais da relação ou de 2ª instância e o Supremo Tribunal. Os tribunais da relação podem, em alguns casos, funcionar também como tribunais de 1ª instância. A qualquer advogado é permitido atuar em qualquer tribunal. Lembre-se que, uma vez em Portugal, ficará sujeito(a) às leis portuguesas.
As autoridades policiais podem deter uma pessoa: (i) se existir dúvida razoável de que a pessoa em questão está prestes a cometer uma ofensa criminal; (ii) para prevenir futuras ações criminais; ou (iii) para retirá-la da presença de outras pessoas. O(a) suspeito(a) que foi detido(a) tem de ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 48 horas.
Hiperligações:
Título/nome | URL |
Portal do Governo | |
Presidência da República | |
Portal Citius (Ministério da Justiça – Tribunais) | |
Direção-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral | https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Paginas/default.aspx |
Assembleia da República | |
Portal do Eleitor – perguntas frequentes | https://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/PerguntasFrequentes.aspx |
Polícia de Segurança Pública (PSP) | |
Guarda Nacional Republicana (GNR) | |
Polícia Judiciária (PJ) |