O Ministério da Educação (ensinos básico e secundário) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ensino superior) são responsáveis pelo sistema de ensino em Portugal – com o apoio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito do ensino pré-escolar e da formação profissional.
Ensino pré-escolar
A frequência do ensino pré-escolar, destinado a crianças com idades entre os 3 e os 5 anos, é facultativa. É ministrado pelos jardins de infância, assegurados por uma variedade de organizações estatais, por instituições particulares de solidariedade social, por escolas privadas e cooperativas, por uniões e outras organizações.
Escolaridade obrigatória
A escolaridade obrigatória é gratuita e vai até ao 12º ano de escolaridade ou até o jovem completar 18 anos de idade.
O ensino básico abrange normalmente crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos e consiste em 3 ciclos consecutivos: o 1º ciclo (de 4 anos) promove um ensino globalizante, com um único professor (apoiado por vezes em áreas especializadas); o 2º ciclo (2 anos) e o 3º ciclo (3 anos) desenvolvem-se num regime de um professor por disciplina ou área pluridisciplinar deensino.
O ensino secundário compreende 3 anos de ensino (10º, 11º e 12º anos de escolaridade) e é obrigatório até aos 18 anos de idade. Dirige-se a quem pretenda prosseguir estudos ou integrar o mercado de trabalho. Pode assumir as modalidades de cursos Científico-Humanísticos, Artísticos Especializados, Tecnológicos, Profissionais, Vocacionais ou ainda cursos com Planos Próprios – sendo ministrado em escolas secundárias e escolas profissionais.
Muitos cursos de formação profissional conferem dupla certificação escolar e profissional, sendo possível concluir a escolaridade obrigatória por essa via.
Ensino superior
O ensino superior em Portugal inclui Universidades e Institutos Politécnicos. Por regra, os anos letivos começam em setembro/outubro.
Os estudantes podem obter os graus académicos de Licenciado(a) (1º ciclo), Mestre (2º ciclo) e Doutor(a) (3º ciclo).
Os cursos de Licenciatura têm uma duração média de 3 anos (6 semestres), excecionalmente 4 anos (8 semestres), e os cursos de Mestrado, em geral, duram 1,5 a 2 anos (3 a 4 semestres). Existem também cursos de Mestrado Integrado, com a duração de 5 a 6 anos (10 a 12 semestres), que conferem diretamente o grau de Mestre – no caso de cursos que habilitam ao exercício de uma determinada profissão regulada (por exemplo, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Ciências Farmacêuticas, Arquitetura e Urbanismo).
Embora não conferindo grau académico, existem ainda os cursos de Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), de curta duração, que têm por regra uma duração de 2 anos (4 semestres), sendo ministrados nos Institutos Politécnicos.
A admissão às instituições do ensino superior depende do número de vagas disponíveis e é regulada pelo concurso de admissão nacional.
As candidaturas são submetidas on-line, normalmente entre meados de julho e agosto, através de website próprio da Direção Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/online). Para poderem aceder, os cidadãos da UE/EEE/Suíça devem apresentar uma equivalência do seu diploma de estudos ao 12º ano de escolaridade.
Equivalências / Reconhecimento de Habilitações Académicas
Para obter uma comparação direta, ou equivalência, entre as suas habilitações e as que são reconhecidas em Portugal, deve contactar:
- A Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular – Equipa de Concessão de Equivalências, na Direção-Geral da Educação (em Lisboa), no caso de se tratar de habilitações de nível básico ou secundário;
- O Centro ENIC/NARIC Portugal, na Direção Geral do Ensino Superior, no caso de se tratar de diplomas de nível superior.
Os pedidos de equivalência / reconhecimento têm de ser apresentados, respetivamente, em estabelecimento de ensino básico ou secundário dotado de autonomia pedagógica, ou ao Conselho Científico de um estabelecimento de ensino superior que ministre cursos congéneres, sendo tratados caso a caso.
Hiperligações: