Informações sobre o quadro nacional de qualidade

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Execução

O quadro legal existente em Portugal para os estágios profissionais, publicado em 2011, está em conformidade com a maior parte das orientações do Quadro de Qualidade para os Estágios, regulando aspetos como:

  • A duração;
  • A obrigatoriedade do contrato de estágio;
  • O horário; dias de descanso, faltas e feriados;
  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Supervisão / orientação;
  • Subsídio de estágio;
  • Subsídio de refeição;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Segurança social;
  • Condições de suspensão ou rescisão do contrato;

Conferindo deste modo clareza às condições em que as empresas podem recorrer à figura do estágio profissional.

Excetuam-se as recomendações:

  • Da duração máxima do estágio (em Portugal, de 12 meses – podendo ir até 18 meses, no caso de estágios cuja conclusão condicione o acesso ao exercício de uma determinada profissão, normalmente regulada; no Quadro de Qualidade, a recomendação seria para um limite de 6 meses) e
  • Do limiar mínimo do subsídio de estágio (que, em Portugal, corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, de €443,20 em 2022 – atualmente inferior ao salário mínimo nacional – de €705/mês – e ao montante definido como limiar de pobreza para Portugal – de €554,40/mês, em 2020),

Que são contudo justificadas pelas especificidades do mercado de trabalho português.

Os programas de estágios profissionais com financiamento público, embora tenham os seus quadros legais específicos, estão em linha com as regras definidas por este quadro legal mais abrangente.

Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…

 

Condições de vida e de trabalho

O quadro legal geral dos estágios profissionais garante um conjunto de condições mínimas de trabalho:

  • Horário diário e semanal; descansos, faltas e feriados; e segurança e saúde no trabalho: semelhantes, no caso dos estagiários, ao regime aplicado à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;
  • Pagamento de subsídio de estágio: nunca inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2022, de €443,20 por mês); este pagamento pode ser dispensado apenas no caso de estágios de muito curta duração (inferior a 3 meses);
  • Pagamento de subsídiode refeição (ou refeição fornecida pela entidade), de acordo com a prática para os restantes trabalhadores da entidade promotora;
  • Seguro de acidentes pessoais: contratado em benefício do estagiário, deve cobrir riscos de eventualidades direta ou indiretamente relacionadas com as atividades no decurso do estágio e no trajeto entre a residência e o local de estágio;
  • Contribuições para a segurança social: são devidas (retenção na fonte pela entidade promotora), em condições similares às dos contratos de trabalho – dando igualmente direito à cobertura dos mesmos riscos sociais que os restantes trabalhadores contribuintes.

Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…