Definição e critérios de elegibilidade

Categories: Formación en el Algarve, Hacer prácticas/formación en el Algarve

 

Quadro jurídico

Existem cursos de aprendizagem em Portugal há mais de 30 anos, inspirados no sistema dual alemão e no Apprentissage francês. Mais recentemente, o Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, definiu os cursos de aprendizagem como uma formação profissional inicial, centrada na integração no mercado de trabalho, mas permitindo também a continuação dos estudos.

Estes cursos, regulamentados pela Portaria nº 1497/2008, de 19 de dezembro, têm uma duração de cerca de 2,5 anos, sob a tutela do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Esta oferta consiste numa proposta de qualificação profissional, com equivalência ao 12.º ano (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações), destinada a jovens com idades entre os 15 e os 24 anos, contribuindo assim para aumentar os seus níveis de empregabilidade, de inclusão social e profissional. Além disso, quando concluída com êxito, permite aos jovens continuarem os seus estudos/formação melhorando o seu nível de escolaridade através do ensino superior ou de outras vias de ensino.

 

Descrição dos sistemas

Este modelo centra-se na aquisição de conhecimentos, habilitações, competências e valores, através do desenvolvimento por parte dos formandos de tarefas predominantemente práticas, aliando o conhecimento teórico com a experiência desenvolvida nas empresas (aprender fazendo), e valorizando a contribuição das empresas como espaços de aprendizagem, onde tem lugar 40% da duração total do curso, contribuindo para ajustar o perfil das competências dos formandos às necessidades reais do mercado de trabalho.

Principais características:

  • Intervenção junto dos jovens na transição para a vida ativa ou já integrados no mercado de trabalho, sem que tenham concluído o nível secundário de ensino e formação profissional, com vista a melhorar os seus níveis de empregabilidade e de integração social e profissional;
  • Organização em diversas componentes de formação – socioculturais, científicas, tecnológicas e práticas – que abordam as múltiplas dimensões do conhecimento, integradas no quadro de um currículo profissionalizante adequado ao nível de qualificação e aos diversos perfis de saída profissional;
  • Reconhecimento do potencial de formação da aprendizagem em contexto laboral, através de uma maior valorização da assistência e do contributo da formação no trabalho;
  • Esta formação dual é entendida como uma sucessão de contextos de formação, ligados entre si, que promove a aprendizagem na perspetiva da aquisição de competências.

Estes cursos, que consistem numa proposta de qualificação profissional, com equivalência ao 12º ano de escolaridade (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações), são desenvolvidos pelos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, pelos Centros Setoriais de Formação Profissional geridos conjuntamente pelo IEFP e pelos parceiros sociais  – que constituem estruturas privilegiadas em matéria de informação sobre as necessidades de competências nos respetivos setores de atividade graças à sua proximidade das empresas, com as quais trabalham em conjunto – e ainda por outras entidades formadoras certificadas (prestadores externos de formação).

 

Elegibilidade

Destina-se a jovens com menos de 25 anos que, tendo completado o 9º ano de escolaridade, não tenham concluído o 12º ano.

Os formandos devem ser cidadãos portugueses ou cidadãos do Espaço Económico Europeu. Para poderem inscrever-se nestes cursos têm de ter residência legal em Portugale estar inscritos no IEFP.

Devido às características destes cursos, que conferem dupla certificação (escolar e profissional), recomenda-se que os participantes possuam um conhecimento intermédio da língua portuguesa.