Definição e critérios de elegibilidade

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Definição

Em Portugal, existem diversos tipos de estágios. Desde logo, devem distinguir-se:

  • Os estágios profissionais, que consistem num período de experiência profissional numa entidade com vista à aquisição de novas competências que reforcem a empregabilidade do estagiário e as suas probabilidades de encontrar emprego (por regra, visando a inserção de jovens no mercado de trabalho – podendo também ser utilizados para a reconversão profissional de adultos desempregados);
  • Os estágios curriculares, organizados por instituições de ensino / formação (profissional ou superior), cuja frequência condiciona a conclusão com aproveitamento de alguns cursos, contribuindo para a sua avaliação.

No âmbito dos estágios profissionais, existem alguns programas organizados por entidades públicas e/ou com apoios financeiros públicos. Destacam-se os seguintes:

  • Programa de estágios ATIVAR: estágios em Portugal, em entidades privadas com ou sem fins lucrativos, para candidatos com níveis de qualificação do 3 ao 8, com a duração de 9 meses (até 12 meses, em casos excecionais devidamente identificados), organizados pelo IEFP – serviço público de emprego do Continente;
  • Programa INOV Contacto: estágios em contexto internacional, em entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com sede ou estabelecimento noutros países da Europa / do mundo, para candidatos com nível de qualificação superior (6 ou 7) concluído, com a duração de entre 6 a 9 meses, organizados pela AICEP – Agência para a promoção do Investimento e Comércio Externo de Portugal; é requisito essencial a fluência em inglês e português, sendo altamente valorizado o conhecimento de outros idiomas (como o alemão, o francês, o espanhol ou o mandarim);
  • Programa PEJENE: estágios profissionais de curta duração (2-3 meses), por regra durante o verão, em Portugal, para jovens a frequentar um curso de ensino superior, visando proporcionar-lhes uma experiência em contexto de trabalho, organizados pela Fundação para a Juventude;
  • Programa de estágios da Administração Pública: estágios profissionais em organismos de administração direta ou indireta do Estado português, a nível central ou local, com a duração de 9 meses, para candidatos que tenham concluído (pelo menos) a licenciatura; são organizados em colaboração entre o INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, e a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, sendo divulgados na Bolsa de Emprego Público.

Nestes programas, o estagiário recebe uma bolsa mensal que pode ser variável de acordo com o nível de qualificação (excetuando no programa PEJENE, pela muito curta duração dos estágios) e também um subsídio de refeição idêntico ao dos restantes trabalhadores (ou fornecimento de refeição em espécie, se for essa a prática da entidade) – para além de estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho, pago pela entidade promotora.

É importante referir que estes programas públicos têm sempre como requisito de acesso a residência legal em Portugal aquando da candidatura.

Para além destes Programas, algumas empresas, multinacionais e/ou de grande dimensão, organizam programas de estágios / “trainees”, com financiamento próprio e organizados de acordo com as suas necessidades e interesses.

Qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, pode proporcionar um estágio profissional (mesmo que não financiado no âmbito destes programas), desde que respeitando as seguintes regras, previstas em quadro legal específico:

  • Duração máxima do estágio: 12 meses – ou excecionalmente até 18 meses, quando a conclusão do estágio seja requisito obrigatório para o acesso ao exercício de uma determinada profissão (por exemplo, advogado);
  • Assinatura de contrato de estágio (entre o estagiário e a entidade promotora): obrigatório, sujeito à forma escrita, devendo conter alguns elementos mínimos de informação;
  • Horário diário e semanal; descansos, faltas e feriados; e segurança e saúde no trabalho: semelhantes ao regime aplicado à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;
  • Supervisão / orientação de estágio: obrigatória a designação de um orientador, que não deve acompanhar mais de 3 estagiários em simultâneo; desejável a definição de um plano de estágio;
  • Pagamento de subsídio de estágio: nunca inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2022, de €443,20 por mês); este pagamento pode ser dispensado apenas no caso de estágios de muito curta duração (inferior a 3 meses);
  • Pagamento de subsídiode refeição (ou refeição fornecida pela entidade), de acordo com a prática para restantes trabalhadores da entidade promotora;
  • Seguro de acidentes pessoais: contratado em benefício do estagiário, deve cobrir riscos de eventualidades direta ou indiretamente relacionadas com as atividades no decurso do estágio e no trajeto entre a residência e o local de estágio;
  • Contribuições para a segurança social: são devidas (retenção na fonte pela entidade promotora), em condições similares às dos contratos de trabalho;
  • Condições de suspensão ou rescisão do contrato, conforme previstas nos artigos 11º e 12º do Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho, que enquadra legalmente o funcionamento dos estágios profissionais em Portugal.

Os Programas acima referidos, de âmbito público ou privado, para além das suas especificidades próprias, estão também em conformidade com estas regras.

Mais informação sobre estágios em Portugal: https://eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-nego…

 

 

Eligibilidade

Requisito comum a todos os Programas com financiamento público: candidatos devem ter residência legal em Portugal (independentemente da nacionalidade)

Critérios aplicáveis a cada Programa:

Estágios ATIVAR

Desempregados inscritos nos Serviços de Emprego do IEFP, numa das seguintes situações:

  • Jovens entre os 18 e os 30 anos (inclusive), com nível de qualificação entre 3 e 8;
  • Candidatos entre os 31 e os 45 anos, desempregados há mais de 12 meses e à procura de novo emprego, desde que tenham obtido nível de qualificação entre 3 e 8 há menos de 3 anos ou se encontrem inscritos em Centros Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3;
  • Candidatos com mais de 45 anos, desempregados há mais de 12 meses, que se encontrem inscritos em Centros Qualifica (com nível de qualificação 2 ou 3) ou possuam nível de qualificação de 4 a 8;
  • Candidatos que integrem famílias monoparentais;
  • Candidatos em que o cônjuge / parceiro esteja também inscrito como desempregado no IEFP;
  • Cidadãos com Estatuto de Cuidador Informal (que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal);

(para as seguintes situações, a duração do estágio pode ser alargada até 12 meses)

  • Candidatos com deficiência e/ou incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Cidadãos em situação de sem-abrigo;
  • Xx-reclusos e/ou cidadãos que cumpram / tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação.

INOV Contacto

  • Idade até 29 anos, inclusive, à data de início do estágio;
  • Qualificação superior concluída (em qualquer área de formação académica);
  • Não estar a trabalhar, a estudar ou em formação (a partir da data de aceitação de convite para integrar o Programa);
  • Fluência em português e em inglês (certificação de nível de conhecimentos na língua inglesa: mín. C1).

PEJENE

  • Jovens estudantes a frequentar qualquer ano do ensino superior público, privado ou cooperativo (CTeSP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciatura, Mestrado, Mstrado Integrado ou Pós-Graduação).

Estágios da Administração Pública

  • Jovens à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
  • Com qualificação de nível superior (mínimo de licenciatura);
  • Com até 30 anos à data de início do estágio (ou 35 anos, se portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%).