Existem muitos websites com oferta de alojamento para arrendar/comprar em Portugal, com maior cobertura para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
As agências imobiliárias e os jornais (estes últimos cada vez menos) são também uma forma de encontrar alojamento com qualidade, para arrendar ou comprar. Os jornais publicam anúncios de arrendamento (“aluga-se”) ou venda (“vende-se”).
Certifique-se sempre, nas suas pesquisas, que a agência que anuncia / com a qual vai negociar tem licença de mediação imobiliária.
Arrendamento
As rendas variam bastante de acordo com a localização, a qualidade e o número de quartos. Por exemplo, um apartamento de 1 quarto (T1) pode variar entre 550€ e 1500€ por mês, enquanto 2-3 quartos (T2 ou T3) entre os 850€ e os 3500€ por mês, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Os contratos de arrendamento são escritos e a sua duração é acordada entre as partes. Se o contrato não estabelecer duração, considera-se válido por 2 anos. No início do contrato, é usual avançar com o pagamento de 1 mês adicional de caução. Este corresponde ao mês de antecipação com que o inquilino deve avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa.
Desde 2019, existe um Programa de Arrendamento Acessível promovido pelo Governo, que visa promover uma oferta mais alargada de habitação a preços mais compatíveis com os rendimentos dos cidadãos e das famílias (por regra, rendas pelo menos 20% mais baixas do que os valores de referência no mercado para o mesmo tipo de imóvel).
Pode candidatar-se a este Programa (individualmente ou com a sua família / grupo de amigos) desde que seja residente legal em Portugal (pelo menos, pelo período em que venha a vigorar o contrato de arrendamento – mínimo de 9 meses, para estudantes ou formandos; mínimo de 5 anos, para contratos de arrendamento permanente), disponha de um número fiscal português e:
- Disponha de fontes de rendimento próprias,
- Ou seja estudante (do ensino secundário ou superior) ou formando inscrito em curso de formação profissional – desde que o cumprimento das obrigações contratuais seja assumido por um fiador (por exemplo, um dos pais).
Compra
A compra de um apartamento de 2 quartos (T2) na Grande Lisboa ou no Grande Porto pode variar entre 100.000€ e 1.500.000€ (dependendo, de entre outros aspetos, da localização, da antiguidade do edifício e do estado de conservação – com eventual necessidade de recuperação).
Se está a planear ficar por um longo período, é mais vantajoso comprar do que arrendar casa.
O empréstimo para compra de casa é obtido através dos bancos, cujas condições variam de acordo com a situação financeira da pessoa, com as condições da hipoteca, a localização da propriedade e o próprio banco. Precisa de um número fiscal português (NIF) para comprar o imóvel – o qual já deve ter, no caso de pagar impostos sobre os rendimentos do trabalho.
O notário cuida de toda a transação da compra da casa. Regra geral, um “contrato promessa de compra e venda” é assinado antes do contrato definitivo (“escritura”).
A aquisição de habitação está sujeita ao pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), baseado no valor da propriedade e na localização. A taxa de tributação média aplicável pode variar entre 1% e 8%, conforme o valor do imóvel transacionado. Imóveis com valor até 92.407€ estão isentos do pagamento deste imposto.
Anualmente também é devido o IMI (Impostos Municipal de Imóveis), que pode ser pago de uma só vez, em 2 ou 3 prestações (dependendo do valor da coleta). Cada município estabelece anualmente as taxas de IMI numa percentagem (0,3% a 0,45%) da avaliação do imóvel.
Hiperligações: